Mais um passo foi dado rumo à abertura do concurso TSE Unificado 2023 (concurso TRE RJ). Foi publicada nesta sexta-feira, dia 20, no Diário Oficial da União, a portaria que cria oficialmente a comissão responsável pela seleção para a Justiça Eleitoral.
De acordo com a portaria, assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moares, estabeleceu que a comissão do concurso será formada pelos seguintes integrantes:
- Lucas Fonseca e Melo (ASSEC/TSE);
- Rodrigo Emanuel Couto (SGP/TSE);
- Luciana Rodrigues de Castro (SAD/TSE);
- Rubens André Gonçalves Dusi (SGP/TSE); e
- Simone Ferreira de Almeida Siqueira (SAD/TSE).
A comissão, que será coordenada pelo primeiro membro, terá como atribuição elaborar o termo de referência do Concurso TSE Unificado (Concurso TRE RJ) e, na sequência, escolher a organizadora do certame que irá contemplar as carreiras de técnico judiciário e analista judiciário.
Normas para o concurso saíram no dia 16
No último dia 16, o TSE já havia publicado a Resolução no 23.724/2023, que fixa normas para concursos da Justiça Eleitoral, tais como as seguintes:
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá realizar concurso público unificado para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais;
- Poderão ser realizados concursos públicos para formação de cadastro de reserva para provimento futuro, observado o prazo de validade dos concursos públicos;
- Os editais dos concursos públicos para cadastro de reserva preverão a quantidade limite de aprovações e a colocação a partir da qual as pessoas candidatas serão considerados automaticamente reprovados;
- Estabelece cotas de 3% para índios, 5% para pessoas com deficiência e 20% para negros;
- Os concursos poderão ser realizados em etapa única ou em etapas distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, em que serão avaliados conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos constantes do edital de abertura das inscrições.
- Os Tribunais Eleitorais poderão incluir no edital, como etapa do concurso público, curso de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.
A Resolução no 23.724/2023 regulamenta o concurso TSE Unificado (Concurso TRE RJ) e define como será o certame. “Entende-se por concurso unificado o certame coordenado pelo TSE com a participação dos TREs, regido por edital único no qual constará o quantitativo de vagas e/ou cadastro de reserva do TSE e dos TREs que aderirem, cujo resultado se dará por meio da divulgação de listas específicas de pessoas aprovadas, por Tribunal Eleitoral, para nomeação”, informa o texto.
A resolução destaca que TREs que estejam com aprovados em concurso anterior, com prazo de validade não expirado, não poderão participar do concurso unificado.
No entanto, isso não deverá ser um obstáculo no caso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, tendo em vista que o último certame, aberto em 2017, vai expirar no dia 17 de novembro.
Data de edital ainda será definida
No que tange ao edital, o mais provável é que seja divulgdo no primeiro bimestre de 2024.
O concurso TSE Unificado (Concurso TRE RJ), abrangerá diversas especialidades das carreiras de técnico judiciário e analista judiciário, ambas com exigência de nível superior.
Atualmente, um técnico judiciário recebe R$9.229,60. Já o analista judiciário ganha R$14.385,38. Esses valores já incluem vencimento-base, Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ) e auxílio-alimentação, no valor de R$1.182,74, segundo a Portaria no 1/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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CARREIRA | ESPECIALIDADE |
VENCIMENTO BASE |
GAJ |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO |
TOTAL |
|
R$3.352,86 |
R$4.694 |
R$1.182,74 |
R$9.229,60 |
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|
Analista judiciário |
R$5.501,10 |
R$7.701,54 |
R$1.182,74 |
R$14.385,38 |
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Os servidores da Justiça Eleitoral, bem como todos os outros do Poder Judiciário da União, têm direito a receber o auxílio pré-escolar, que atualmente é de R$935,22, segundo a Portaria no 1/2023 do CNJ.
Os aprovados e classificados no concurso TSE Unificado 2023 (concurso TRE RJ) serão contratados pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego.
Veja portaria que cria a comissão do concurso
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
PORTARIA No 818, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023ISSN 1677-7050 No 200, sexta-feira, 20 de outubro de 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TSE no 23.724, de 10 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1o Fica instituída a comissão responsável pela realização do concurso público unificado para provimento de cargos efetivos da Justiça Eleitoral, a qual, sob a coordenação do primeiro membro, será composta pelas servidoras e servidores a seguir indicados:
I - Lucas Fonseca e Melo (ASSEC/TSE);
II - Rodrigo Emanuel Couto (SGP/TSE);
III - Luciana Rodrigues de Castro (SAD/TSE);
IV - Rubens André Gonçalves Dusi (SGP/TSE); e
V - Simone Ferreira de Almeida Siqueira (SAD/TSE).
Art. 2o Nas ausências e afastamentos do primeiro membro, o segundo o substituirá na coordenação.
Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ALEXANDRE DE MORAES




