O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou em seu site, na últma quinta-feira, dia 3, a Petição 127.026, onde a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifesta sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7709, proposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que questiona a constitucionalidade de trechos da Lei nº 14.456/2022, que alterou a exigência para a carreira de técnico judiciário federal, que passou a requerer curso superior completo.

VEJA PETIÇÃO DA AGU

A posição da AGU, conforme o documento, é favorável ao pedido de inconstitucionalidade da Lei nº 14.456/2022, ou seja, é contrária à alteração da escolaridade da carreira de técnico judiciário federal, que passou de nível médio para nível superior.

A AGU concorda com o procurador-geral da República, que alega na ADI nº 7709 que as emendas parlamentares que modificaram o projeto de lei original violaram a competência privativa dos tribunais, uma vez que o projeto original, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), visava apenas a transformação de cargos, sem tratar de requisitos para investidura na carreira de técnico judiciário.

A AGU sustenta que as emendas parlamentares que mudaram o projeto original configuram um vício formal de inconstitucionalidade. "As alterações promovidas por meio das emendas parlamentares analisadas são incompatíveis com o Artigo 96, inciso II, da Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, torna-se necessário reconhecer a inconstitucionalidade formal dos dispositivos impugnados."

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A AGU argumenta ainda que as emendas parlamentares usurparam a competência privativa dos tribunais para propor alterações relacionadas à organização e criação de cargos.

"A emenda representa uma usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, o que configura violação ao princípio da separação e independência dos Poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição Federal."

Além disso, a AGU destaca a falta de conexão entre o projeto original e as emendas parlamentares. "As alterações promovidas ultrapassaram os 'limites materiais do temário do projeto e o seu propósito', evidenciando a ausência da pertinência temática necessária para garantir a sua viabilidade."

A ADI nº 7709 solicita uma medida cautelar para suspender a eficácia dos trechos da lei questionados. O relator da ação no STF, ministro Cristiano Zanin, decidiu que a questão será levada ao Plenário para julgamento definitivo com a presença dos 11 ministros, sem que uma decisão liminar seja tomada no momento. No entanto, ainda não há previsão de quando a ação será pautada.

Vários tribunais já realizaram concurso

Caso o STF julgue procedente a ADI e declare a inconstitucionalidade dos trechos apontados, o impacto nos concursos do Poder Judiciário da União será considerável, uma vez que o cargo de técnico poderá voltar a exigir o nível médio.

Inclusive, vários tribunais já realizaram concursos exigindo o nível superior para a carreira de técnico judiciário, tais como o TRF 2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e o TRF 3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

Mais recentemente, foi aberto o concurso TSE Unificado, que abrange os TREs de quase todos os estados (incluindo o TRE do Rio de Janeiro), além do Tribunal Superior Eleitoral. As provas, que seriam aplicadas no dia 22 de setembro, foram adiadas para o dia 8 de dezembro, em função da calamidade pública que atingiu o Estado do RS, em maio, devido às fortes chuvas. A seleção reúne 637.655 inscritos.

Ainda não se sabe se, em função das novas ADIs, interpostas pela Procuradoria Geral da República (PGR), as provas do concurso TSE Unificado possam ser novamente adiadas.

Em uma eventual retomada da escolaridade de nível médio para a carreira de técnico judiciário, por parte do STF, haveria inclusive a necessidade de o concurso TSE Unificado ter as inscrições reabertas.

Além disso, o procurador-geral Paulo Gonet também ajuizou uma ADI (7.710) semelhante contra a exigência de nível superior para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). Nesse caso, o relator é o ministro Dias Toffoli, que ainda não se manifestou sobre o andamento da ação.

Já o MPU está trabalhando nos preparativos do seu novo concurso para as carreiras de técnico e analista. O objetivo da instituição é divulgar o edital ainda este ano. Por isso, o processo para escolha da organizadora já está em andamento.

Não se sabe ainda se o MPU irá ou esperar uma decisão do STF a cerca da ADI 7.709 e da  ADI 7.710 para divulgar o seu edital.

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