Oferta de vagas ainda será anunciada, mas sabe-se que há 51 cargos vagos, sendo 43 no Rio de Janeiro e oito no Espírito Santo. Edital deve sair em breve.
Além da área de apoio, um novo concurso TRF2 para juiz substituto será aberto em breve pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. A autorização para a abertura da seleção foi dada em maio, pelo Órgão Especial do tribunal.
A oferta de vagas ainda será anunciada, mas, segundo o Portal de Transparência do TRF2, existem 51 cargos vagas de juiz substituto, sendo 43 no Rio de Janeiro e oito no Espírito Santo.
Para concorrer a uma vaga de juiz é preciso ter bacharel em Direito há pelo menos três anos, além de ter esse mesmo tempo de experiência em atividades jurídicas. A remuneração inicial é de R$33.924,93.
Com o concurso TRF2 autorizado, os próximos passos até a divulgação do edital serão a divulgação do regulamento do certame e a escolha da organizadora. A expectativa é de as duas coisas aconteçam até o início do segundo semestre.
Saiba como foi o último concurso para juiz
O último concurso TRF2, para juiz substituto, aconteceu em 2018. Na época, o certame contou com cinco etapas:
* Prova objetiva;
* Provas escritas, compostas de uma prova discursiva, uma prova prática de sentença civil e uma prova prática de sentença criminal;
* Inscrição definitiva, abrangendo as seguintes fases: sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; e exame psicotécnico.
* Prova oral;
* Avaliação de títulos.
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As provas objetiva, escritas e oral abrageram conhecimentos das seguintes disciplinas:
* Direito Constitucional;
* Direito Administrativo;
* Direito Penal;
* Direito Processual Penal;
* Direito Civil;
* Direito Processual Civil;
* Direito Previdenciário;
* Direito Financeiro e Tributário;
* Direito Ambiental;
* Direito Internacional Público e Privado;
* Direito Empresarial;
* Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.
Os aprovados e classificados no concurso TRF2 são contratados pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).




