Na visão de especialista, divulgação de dois editais (um de técnico e outro de analista) é motivada pela ADI que questiona a mudança de escolaridade da primeira carreira.
O concurso TRE unificado (concurso TRE RJ), que abrangerá o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e outros 24 tribunais regionais, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contará com dois editais: um para técnico judiciário e outro para analista judiciário.
A informação foi passada pela secretária de Gestão de Pessoas do TSE, Thayanne Fonseca, em reunião realizada na última quinta, 13 de abril, com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe).
No encontro, que também contou com a presença do diretor-geral do TSE, Rui Moreira, a secretária de Gestão de Pessoas informou ainda que os candidatos terão a possibilidade de escolher o tribunal de interesse e realizar as provas em seu estado de origem.
Segundo consta em nota no site da Fenajufe, a Federação solicitou informação atualizada sobre o cronograma e estimativa das nomeações. Os gestores ainda aguardam parecer técnico-jurídico e aprovação da resolução correspondente em plenário, mas estima-se a possibilidade de iniciar as nomeações dos aprovados no concurso TRE unificado (concurso TRE RJ) ainda este ano.
Vale destacar que, em fevereiro, o diretor-geral do TSE deu declarações de que tinha interesse de divulgar o edital em agosto, de forma que as provas ocorressem em outubro. No entanto, vala destacar que, até o momento, o tribunal ainda não iniciou o processo para escolha da organizadora.
Para especialista, TSE priorizará edital de analista
Na visão do diretor pedagógico da DEGRAU CULTURAL, Marcos Brito, o fato de o TSE anunciar que serão divulgados dois editais é motivada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) e que contesta a mudança de escolaridade da carreira de técnico judiciário, que passou de nível médio para nível superior, após a promulgação da Lei 14.456/22.
Para o especialista, o TSE deverá divulgar primeiro o edital de analista judiciário e aguardar uma decisão do STF para só depois abrir o concurso para a carreira de técnico judiciário.
“Possivelmente, a estratégia do TSE em divulgar dois editais foi elaborada em função da ADI que está tramitando no STF. Como há pressa em contratar novos servidores, acredito que o tribunal decidiu abrir dois concursos e publicará na frente o edital para analista judiciário, já que não há qualquer impedimento para isso”, disse Marcos Brito.
Para o diretor pedagógico da DEGRAU CULTURAL, quando houver uma definição efetiva, por parte do STF, sobre a escolaridade do técnico judiciário, o TSE deverá liberar o segundo edital.
“Hoje, não há nenhuma segurança jurídica para se divulgar o edital para técnico judiciário. Imagine a confusão que seria se o concurso fosse aberto exigindo nível superior, como consta na Lei 14.456/22, mas o STF decida em alguns meses retomar o nível médio como escolaridade de ingresso na carreira? O prazo de inscrição precisaria ser reaberto e as provas reaplicadas, caso isso já tivesse acontecido. Por isso, é inimaginável que o edital de técnico seja divulgado antes de o STF se posicionar sobre a ADI”, acredita Marcos Brito.
O ministro Edson Fachin é o relator da ADI 7.338, impetrada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus)e que questiona a legalidade da Lei 14.456/2022, que alterou a escolaridade da carreira de técnico judiciário federal.
O magistrado já pediu explicações ao Senado e à Câmara dos Deputados sobre a aprovação da Lei 14.456/2022, bem como solicitou que a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) se posicionem sobre o assunto.
A expectativa é de que, ainda neste primeiro semestre, o ministro Fachin e o STF possam dar um posicionamento sobre o assunto. Na visão de muitos professores e advogados entrevistados pela DEGRAU CULTURAL, a mudança da escolaridade é inconstitucional, já que houve um ‘vício de iniciativa’ na proposição da mudança a escolaridade da carreira de técnico judiciário.
Segundo argumentação dos especialistas e que também fundamenta a ADI, é de competência exclusiva do STF alterar a escolaridade de uma carreira do Poder Judiciário Federal. No entanto, a mudança foi proposta por uma emenda parlamentar, o que configura um ‘vício de iniciativa’ e fere o princípio de separação dos poderes.
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Atualmente, as remunerações oferecidas pelo Poder Judiciário da União são de R$9.229,60 para técnico judiciário e de R$14.385 para analista judiciário. Os valores já incluem gratificações e R$1.182,74 de auxílio-alimentação. Os servidores ainda têm direito a receber auxílio pré-escolar, de R$935,22.
Veja como foi a estrutura do último concurso TRE RJ
A estrutura do concurso unificado TRE (concurso TRE RJ) ainda não foi definida. No entanto, é muito provável que os candidatos a técnico judiciário e analista judiciário sejam avaliados por meio de provas objetiva e discursiva (redação ou estudo de caso). E, dependendo da especialidade a qual o candidato vá concorrer, ainda é possível que sejam incluídas etapas como teste de aptidão física (TAF), provas práticas e avaliação de títulos, assim como aconteceu na seleção passada.
Embora o último concurso unificado TRE tenha acontecido em 2006, o certame anterior para o TRE RJ ocorreu em 2017, ou seja, há seis anos. Por isso, ele acaba sendo um melhor parâmetro para os futuros candidatos se basearem.
A prova objetiva do concurso TRE RJ 2017 foi composta por 65 questões, sendo 25 de Conhecimentos Básicos (peso 1) e 40 de Conhecimentos Específicos (peso 3). O primeiro módulo foi comum a todos os cargos e especialidades, sendo composto pelas seguintes disciplinas:
* Língua Portuguesa;
* Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais;
* Regimento Interno do TRE-RJ;
* Ética;
* Noções de Gestão Estratégica, de Projetos e de Processos;
* Noções de Sustentabilidade;
* Noções sobre o Direito das Pessoas com Deficiência;
* Noções de Informática;
* Arquivologia.
A parte de Conhecimentos Específicos variava de acordo com a carreira e a especialidade. Para técnico judiciário da área Administrativa, que exige apenas o nível médio, esse módulo contou com as seguintes disciplinas:
* Direito Administrativo;
* Direito Constitucional;
* Direito Eleitoral;
* Direito Civil;
* Processo Civil;
* Administração Pública.
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Foi considerado aprovado na prova objetiva do concurso TRE RJ aquele obteve, pelo menos, seis pontos em Conhecimentos Básicos e seis pontos em Conhecimentos Específicos.
Na ocasião, foram corrigidas apenas as redações dos 600 melhores classificados nas provas objetivas do concurso TRE RJ para técnico judiciário da área Administrativa, sendo 480 da ampla concorrência e 120 da cota para pessoas negras. Foi aprovado quem obteve seis de um total de dez pontos.




