O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro abrirá em breve um novo concurso TJ RJ para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais (cartórios). A Resolução CM 6/2025 (regulamento) que dispõe sobre a seleção foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira, dia 31 de outubro.

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Para participar do concurso será preciso ser bacharel em Direito ou comprovar exercício em Serviço Notarial e/ou Registral por dez anos, ter sido aprovado no Exame Nacional dos Cartórios, além de outros requisitos que podem ser vistos na Resolução CM 6/2025.

Os procedimentos de inscrição, prazos e taxa, entre diversos outros detalhes do concurso, serão especificados no edital do concurso, cuja data de divulgação ainda será informada pelo TJ RJ.

Conheça as etapas do concurso para cartórios

O concurso TJ RJ para cartórios constará de quatro etapas:

* Prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório;
* Prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório;
* Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
* Exame de títulos, de caráter classificatório.

Conforme consta na Resolução CM 6/2025, o Exame Nacional dos Cartórios poderá ser adotado em substituição à prova objetiva (quando prevista tal possibilidade no edital de abertura), hipótese em que a respectiva nota não poderá ser utilizada como critério de desempate.

A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, porém as disciplinas que serão cobradas na avaliação não constam na Resolução CM 6/2025, sendo especificadas apenas quando o edital for divulgado.

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Somente serão considerados habilitados e convocados para a prova escrita e prática os candidatos que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de até 12 candidatos por serviço oferecido no edital, em cada opção de inscrição.

A prova escrita e prática, que valerá dez pontos e terá peso 5, consistirá em uma dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Será aprovado nesta etapa quem obtiver nota igual ou superior a cinco.

Segundo a a Resolução CM 6/202, após a divulgação do resultado da prova escrita e prática, a Comissão de Concurso poderá realizar, no prazo de dez dias anteriores à prova oral, em caráter reservado, sindicância sobre a vida pregressa de cada candidato.

O habilitado para a prova oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que o edital estabelecer. Esta etapa valerá dez pontos e terá peso 4 , sendo reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a cinco.

Já a prova de títulos do concurso TJ RJ cartórios valerá, no máximo, dez pontos terá peso 1.

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