Professor Francisco Baptista explica se o discurso de Bolsonaro no Feriado de Sete de Setembro infringiu o Inciso XLIV, que fala sobre o respeito à ordem democrática.

No Feriado de Sete de Setembro de 2021, o Presidente Jair Bolsonaro convocou a população que ainda o apoia para manifestações, em todo o país, em defesa do seu governo e de pautas as quais ele defende, como o impeachment de ministros do STF e a implantação do voto impresso nas próximas eleições. Durante os discursos que fez em Brasília e em São Paulo, Bolsonaro afirmou que não irá mais obedecer às decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes:

“Não podemos admitir que uma pessoa na Praça dos Três Poderes quer fazer valer a sua vontade. Querer inventar inquéritos. Queres suprimir a liberdade da expressão (...) não podemos mais admitir que pessoas que agem dessa maneira continue no poder exercendo cargos importantes (...) temos um ministro do Supremo que ousa continuar fazendo aquilo que nós não admitimos. Ou esse ministro se enquadra ou ele pede para sair”.

Após os discursos feitos pelo Presidente em oposição à Supremo Corte, começou a circular em posts nas redes sociais um trecho da Constituição Federal que reprime atos que possam desestabilizar à ordem constitucional e o respeito à democracia. É o inciso XLIV:

“Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático”, informa a Constituição Federal de 1988.

Muitos dos que compartilharam esse trecho da Constituição acreditam que Bolsonaro tenha o infringido, o que possibilitaria um processo de impeachment contra o Presidente. Ao analisar o contexto da manifestação, o professor Francisco Baptista, que leciona Direito Constitucional nos cursos da Degrau Cultural, explica que nesses discursos Bolsonaro não chegou a mencionar sobre grupos armados ou mesmo incitou, de forma explícita, o uso de armas por parte dos manifestantes contra o STF. O fato de convocar as pessoas para essa manifestação também não se enquadra no Inciso XLIV, sendo essa uma questão subjetiva.

Por outro lado...

“O presidente, a meu ver, incorreu, supostamente, em crime de responsabilidade o Art. 85 II e VII quando afirmou que não cumpriria mais às ordens do Ministro Alexandre de Moraes. De acordo com a literalidade do Art. 85 não é necessário a conduta de se desobedecer, apenas atentar contra o cumprimento das leis e decisões judiciais seria configurado crime de responsabilidade, podendo, nesse caso, perder o cargo igual aconteceu com a Ex-Presidente Dilma (Rousseff)”, afirmou o professor.

O artigo 85 da Constituição, mencionado por Francisco Baptista, se refere aos crimes de responsabilidade que podem ser cometidos por um Presidente da República, especialmente, se as ações do Chefe máximo do Executivo atentarem:

  • I - à existência da União;
  • II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
  • III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
  • IV - a segurança interna do País;
  • V - a probidade na administração;
  • VI - a lei orçamentária;
  • VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Por exemplo, o item V, que fala sobre a probidade administrativa, foi o que levou ao afastamento de Dilma Rousseff da Presidência em 2016, após às denúncias de juristas que alegaram que Dilma praticou as chamadas "pedaladas fiscais" e editou decretos de abertura de crédito sem a autorização do Congresso. No caso de Bolsonaro, ele poderia se enquadrar no item VII do Art.85, ao descumprir leis e decisões judiciais.

As atribuições e responsabilidades do Presidente da República e seus ministros, bem como as disposições Gerais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão ser cobradas na prova de Direito Constitucional para técnicos do Tribunal de Justiça do RJ.

Mais explicações sobre o Inciso XLIV

Em concursos públicos, o Inciso XLIV costuma ser cobrado juntamente com os seguintes incisos:

XLII - a prática do racismo, que constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

Francisco Baptista esclarece que a anistia consiste em perdão concedido por lei federal, emanada do Congresso Nacional; a graça consiste em perdão individual concedido pelo Presidente, e a fiança consiste em modalidade de liberdade provisória.  

Atualmente, quem cometesse esses crimes seria punido pela lei de Segurança nacional. Porém, como lembrou o professor Francisco, ela será revogada dentro de 90 dias, quando entrará em vigor um capítulo específico no código penal, mas que ainda está em Vacacio Legis (é o período para a população conhecer a lei para, depois, entrar em vigor).

Para quem está estudando os conteúdos de Direito Constitucional para o concurso de técnico judiciário, além de estudar a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, o professor avalia como imprescindíveis o estudo, justamente, sobre o racismo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos (crimes hediondos são os previstos na Lei n. 8.072/90).

O que esperar da abordagem desses assuntos no Concurso TJ-RJ?

Os candidatos a técnico do TJ-RJ devem ficar atentos à prova de Direito Constitucional elaborada pelo Cebraspe. Segundo o professor Francisco Baptista, a banca “sempre troca as características dos crimes dos incisos XLII, XLII e XLIV entre si, tentando ludibriar o candidato”. A recomendação é de que o concurseiro memorize bem cada um desses crimes.

Para não ficar perdido com tantas leis, tantos detalhes, e tantas atualizações, Baptista orienta que o candidato baseie os estudos no tripé: teoria (lei “seca” + doutrina + jurisprudência), além de responder muitas questões de provas anteriores e fazer muita revisão. Com o certame para técnicos e analistas do TJ-RJ prestes a ter o novo cronograma divulgado, vale muito a pena a colocar essas dicas em prática.

Tão importante quanto seguir esse roteiro de estudos é o concurseiro continuar acompanhando os desdobramentos da atual crise entre as Três Esferas de Poder, pois elas podem aparecer em alguma questão de Direito Constitucional:

“Não necessariamente a política sobre os acontecimentos, mas a reverberação dessas recentes instabilidades entre as esferas de Poder no mundo jurídico e seus consequentes regramentos sobre esses acontecimentos, ou seja, os institutos jurídicos que regram essas instabilidades e tentam proteger a ordem e estabilidade nacional”, complementou o professor Francisco Baptista.

 

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