Para o professor Glauco Dantas, os candidatos do concurso TJ-RJ não devem estudar, até segunda ordem, a nova lei de licitações (Lei n° 14.133).

Quando divulgar o novo cronograma do concurso, é possível que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) faça retificações no edital. E uma preocupação de muitos candidatos é a possível inclusão, no conteúdo programático de Direito Administrativo, da Lei n° 14.133 (nova lei de licitações), que foi sancionada em abril deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na visão do professor Glauco Dantas, da Degrau Cultural, embora a Lei n° 14.133 já esteja em vigor, seria mais adequado o TJ-RJ não cobrá-la. Ele, inclusive, sugere que os candidatos não a estudem agora e foquem, apenas, na Lei n° 8.666, que também está em vigor e consta do conteúdo programático. Segundo ele, licitações é um assunto com grandes chances de ser explorado na prova.

“Em abril deste ano, entrou em vigor a nova lei de licitações, que é a Lei n° 14.133. Ela traz um artigo não antes visto na legislação brasileira, que é Artigo 191. Segundo este artigo, combinado com o inciso II do Artigo 193, durante dois anos, a Administração Pública pode escolher qual a lei será aplicada. O legislador ressalvou que, caso a Administração Pública, opte por usar a lei nova, deve tornar explícita essa decisão no edital de licitação, que porventura seja realizada para uma futura contratação. Parece-me que, por uma questão de bom senso, a nova lei não deveria ser cobrada pelo TJ-RJ, apesar de já estar em vigor. Portanto, acho que os candidatos devem continuar estudando apenas a Lei n° 8.666 e aguardar se haverá uma eventual mudança”, disse.

Professor aponta outros assuntos importantes

Além de Licitações, o professor Glauco Dantas apontou outros assuntos que deverão ser alvo de questões na parte de Direito Administrativo. “Eu acho importante a temática de Atos Administrativos, nos seus requisitos ou elementos, atributos ou características; Princípios da Administração Pública, Administração Direta e Indireta e Processo Administrativo”, citou Glauco Dantas, destacando ainda que o Cebraspe (organizador) é uma banca que tem como característica explorar mais doutrina e jurisprudência do que, prioritariamente, a ‘letra da lei’.

Para aqueles que ainda não iniciaram a preparação, o professor Glauco Dantas diz que ainda há tempo de começá-la. Segundo ele, desde que se estude com seriedade, as chances são concretas de obter aprovação.

“É importante ressaltar que não existe um tempo certo para que alguém possa ser aprovado em um concurso. Lógico que quem já está estudando há tempos tem mais chances de lograr êxito. No entanto, é possível sim recuperar o tempo perdido. Afinal, as inscrições ainda serão reabertas e não se sabe nem a data da prova”, afirmou.

Glauco Dantas também orienta os candidatos a elaborarem uma grade de estudos, de acordo com seus horários disponíveis, e cumpri-la à risca. “O supérfluo deve ser deixado de lado. Agindo desta maneira, com certeza, a probabilidade de êxito é muito grande.”

Candidatos precisam formar base teórica

Segundo o professor, os candidatos que estão iniciando a preparação também precisam formar uma base forte, respaldada em um estudo feito por meio de muito conteúdo teórico, para, em uma segunda etapa, partir para os exercícios.

“Percebo um erro mortal nos concursandos, que é a falta de organização. Por exemplo, aqueles que acabaram de iniciar os estudos, já querem fazer exercícios. Como é possível? É a mesma coisa que construir um prédio sem as pilastras. Imagine o psicológico do candidato que acabou de iniciar os estudos ao se deparar com exercícios sem ter a base necessária para resolvê-los? Não parece, mas o aspecto psicológico é um fator crucial. Não se deve ultrapassar etapas. Isso é uma regra da vida e não só dos concursos”, garantiu.

Já para quem está estudando desde o ano passado, Glauco Dantas diz que o momento agora é de mesclar a teoria com muitos exercícios. “No entanto, a teoria não pode ser deixada de lado nunca!”, reforçou o professor.

 

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