Saber sobre a legislação que defende os direitos dos cidadãos com algum tipo de deficiência será importante para quem irá prestar o concurso do Tribunal Judiciário do Rio.
Nesta segunda-feira, 17 de agosto, os internautas que acompanham o Instagram da Degrau Cultural prestigiarão a live sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, comandada pelo professor Rodrigo Mesquita, a partir das 18h. Essa super aula pode ser assistida pelos concurseiros em geral, porém, se você se inscreveu para o concurso de técnicos e analistas judiciários do TJ-RJ, eu recomendo que você coloque um alarem em seu celular e não perca essa live, nem por um decreto.
De acordo com o edital publicado no dia 27 de fevereiro, nas provas objetivas haverá questões relacionadas à disciplina de Noções do Direito da Pessoa com Deficiência. Como a legislação apresenta uma infinidade de direitos a essa parcela da população, o edital foca em três tópicos que iremos destrinchar a seguir:
1 - Lei nº 13.146/2015
Essa lei rege o Estatuto da Pessoa com Deficiência, criada para assegurar e promover, em condições de plena igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais à essa população, visando à sua inclusão social e cidadania. De acordo com a lei, considera-se deficiente o cidadão que possui, a longo prazo, algum impedimento ou limitação física, mental, intelectual ou sensorial, impedindo sua plena e efetiva participação na sociedade condições iguais com os demais indivíduos.
Uma equipe multiprofissional e interdisciplinar é indicada para avaliar a condição de deficiência do cidadão, considerando os seguintes aspectos:
- Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- Limitação no desempenho de atividades;
- Restrição de participação.
2 - Lei nº 10.098/2000
Esse regimento disserta sobre as normas gerais e critérios básicos para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É obrigação do Poder Público e também de órgãos privados adotarem medidas que facilitem o alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, residências, equipamentos urbanos, edificações, meios de transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, entre outros serviços e instalações abertos ao público, tanto nas áreas urbanas como na rural.
Dentre as barreiras que podem dificultar a utilização e participação da pessoa com deficiência estão:
- Barreiras Urbanísticas: existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo, como buracos, calçamento desnivelado, pouco espaço para pedestres nas vias urbanas, etc;
- Barreiras Arquitetônicas: existentes nos edifícios públicos e privados, como a falta de rampas, elevadores e banheiros exclusivos para cadeirantes, por exemplo;
- Barreiras nos Transportes: existentes nos sistemas e meios de transportes, como a falta de escadas de acesso por cadeirantes, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, por exemplo. Também é dever das empresas concessionárias de transporte reservar assentos, devidamente identificados, para uso exclusivo das pessoas com deficiência ou também para pessoas de outros grupos prioritários, como idosos com mais de 60 anos e gestantes;
- Barreiras nas Comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação, como a ausência de tradutores de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em transmissões televisivas e virtuais e também a ausência comunicação tátil, livros e outros documentos em Braille, por exemplo;
- Barreiras Atitudinais: comportamentos e ações preconceituosas que impeçam ou prejudiquem a inserção social da pessoa com deficiência nas mesmas condições e oportunidades com outras pessoas;
- Barreiras Tecnológicas: aquelas que dificultam ou impeçam o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias, como a falta de um sistema nos aparelhos nas TVs, celulares ou notebooks que facilitem o uso de pessoas com deficiência visual ou auditiva;
3 - Lei nº 10.048/2000
Essa lei disserta sobre a obrigação das repartições públicas e concessionárias de serviço público concederem prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, por meio de serviço adequado e individualizado que assegure o melhor atendimento a pessoa com deficiência, incluindo para aquelas que estão com acompanhante.
As empresas que se recusarem a conceder esse atendimento prioritário, e também nos casos da falta de acessibilidade nos serviços oferecidos por elas e nos atos de discriminação, poderão ser condenadas a pagar multa de R$ 500,00 a R$ 2.500,00.




