No decreto editado pelo Presidente Bolsonaro, o estado do Rio de Janeiro poderá permanecer no regime por mais tempo, possibilitando a realização de mais concursos públicos.
Em edição extra do Diário Oficial da União, o Presidente Jair Bolsonaro e o ministro da economia, Paulo Guedes, editaram a Lei Complementar nº 159 que regulamenta o novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Esse novo decreto visa socorrer os estados que estão mais endividados com a União, como o Rio de Janeiro, que está no regime desde setembro de 2017.
No mês de janeiro, Bolsonaro havia sancionado, com vetos, a Lei Complementar 178 que reformulava o Regime de Recuperação Fiscal, porém, era preciso regulamentá-lo, o que só aconteceu agora com a publicação deste decreto. O Palácio do Planalto se pronunciou a respeito do regime:
“Tornou-se necessário alterar a atual regulamentação para, desse modo, munir os gestores públicos de instrumentos necessários para que se obtenha o equilíbrio nas contas públicas dos entes da federação”.
No decreto, o Governo Federal vetou a abertura de concursos voltados para a reposição de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, permitindo apenas as admissões de pessoal para funções de chefia, direção e assessoramento, além de permitir a abertura de temporários, desde que não provoquem aumento de despesa.
Esse veto prejudica os concursos no Rio de Janeiro?
A resposta é não. De acordo com o Tesouro Nacional e o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal, há algumas exceções, permitindo que os concursos no Rio de Janeiro e em demais estados que aderirem ao novo Regime de Recuperação fiscal poderão acontecer, desde que os Estados apresentem um objeto de compensação financeira a ser analisado pelo Conselho de Supervisão do RRF. Contudo, a lei ainda não informa que compensações serão essas.
Essas compensações poderão ser apresentadas somente a partir do quarto ano do Regime de Recuperação Fiscal. Como o Rio de Janeiro está no RRF já há mais três anos, ao completar o quarto ano no regime, o estado poderá apresentar novas compensações. Mas a princípio, elas não devem afetar concursos já previstos. Porém, será necessário que o Governo do Rio de Janeiro, se quiser aderir ao RRF recém-aprovado, terá de obedecer às novas regras.
Porém, concursos como o da Polícia Civil e da Polícia Militar não deverão ser afetados com o novo Regime, mesmo que tenham recebido aval no ano passado.
Para não sair do Regime de Recuperação Fiscal, o Governo do Estado decidiu conceder uma nova autorização para o concurso da Polícia Civil, caindo de 864 vagas imediatas para 73 vagas imediatas, distribuídas em sete cargos:
- Auxiliar de Necropsia: Nível fundamental completo;
- Técnico de Necropsia: Nível médio completo;
- Investigador: Também de nível médio completo;
- Inspetor: Nível superior em qualquer área;
- Perito Criminal: Nível superior em Engenharia, Informática, Farmácia, Veterinária, Biologia, Física, Química ou Ciências Contábeis;
- Perito Legista: Nível superior em Medicina, Odontologia, Farmácia ou Bioquímica;
- Delegado: Nível Superior em Direito, com remuneração de R$18.747,95.
Já a Polícia Militar está na perspectiva de abrir 2 mil vagas para o Quadro de Soldados, de 32 vagas para o Quadro de Oficiais e de 67 para a área da Saúde.
Além da área de segurança pública, o Governo do Rio de Janeiro pretende abrir 4 mil vagas para professores efetivos, sendo 500 para ocupação imediata e 3.500 para cadastro de reserva.
Se caso o Estado do Rio de Janeiro não aderisse ao novo Regime de Recuperação Fiscal, seria obrigado a pagar uma dívida bilionária que possui com a União, o que inviabilizaria o pagamento dos servidores estaduais e também a realização de novos concursos públicos.




