Entendam como a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a união estável entre casais do mesmo sexo aparece em provas de concurso público.
No último dia 05 de maio, a população LGBTQIA+ no Brasil comemorou os dez anos de um dos maiores marcos na luta por mais direitos: em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, o direito à união estável a casais do mesmo sexo, reconhecendo também a constituição familiar por casais homoafetivos.
A conquista em 2011 é resultado de anos de luta da comunidade, já que essas uniões sempre existiam, porém, não possuíam os mesmos direitos que os casais heterossexuais, como a partilha de bens e o direito à herança em caso de morte de um dos cônjuges.
Isso só foi possível a partir da arguição de dois preceitos: o primeiro, referente ao Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, protocolado em 2008, em que buscava o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, estando incluso a extensão dos mesmos direitos e deveres concedidos aos casais heterossexuais. E o segundo, dispõe sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, protocolada em 2009, argumentando que o não reconhecimento desse casamento feria os preceitos fundamentais da igualdade e liberdade, e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos previstos na Constituição Federal de 1988.
Por ser um acontecimento importante para a evolução dos direitos civis no Brasil, evidentemente, o reconhecimento da união entre dois homens, duas mulheres, ou entre casais transsexuais, estará presente em provas de concurso público, com destaque para aqueles voltados para magistratura, como o concurso para técnicos e analistas judiciários do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Mas de que forma esse assunto costuma ser cobrado em provas de concurso público:
“Concurso cobram o que chamamos de jurisprudência, que é conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato. Esse importante julgado é cobrado como jurisprudência”, afirmou Kim Salles, que é bacharel em Direito, e trabalha atualmente como Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Devido à sua formação acadêmica e por pertencer à comunidade LGBTQIA+, Kim entende que o reconhecimento da união estável ainda não significa que ela virou uma lei. Para isso acontecer, é necessário que o Congresso Nacional aprove uma mudança no Código Civil retirando menções de gênero em relação ao casamento e à união estável. Após a aprovação pelos deputados e senadores, essa alteração no Código Civil também precisará ser sancionada pelo Presidente da República.
Confira abaixo outras questões levantadas pela nossa reportagem, devidamente respondidas pelo servidor Kim:
Devido à resolução 175, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013, o casamento homoafetivo passou a ser validado de fato no país. Para candidatos em concursos da área judicial, o que diferencia a decisão do STF em 2011 para a publicação dessa resolução pelo CNJ?
A Resolução é cobrada dentro de Direito Civil ou dentro de Direito Constitucional, a depender da organizadora e da espécie de concurso.
O que a lei diz o que é necessário para um casal homoafetivo dar entrada no pedido de casamento civil?
A documentação necessária é: Certidão de nascimento/casamento dos noivos, carteira de identificação e CPF dos noivos, comprovantes de residência atualizados dos noivos; carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos; qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos noivos, dos pais dos noivos (quando vivos) e das testemunhas.
Além de terem o mesmo direito civil de casais heterossexuais, os casais homoafetivos também possuem os mesmos direitos relacionados à questão do divórcio e também em relação à morte de um dos cônjuges. De que forma uma banca organizadora pode tratar esse assunto em um concurso público?
A banca organizadora pode dispor questão com exemplo de união homoafetiva, criando um caso concreto para a resposta, sendo que a resposta será acerca de divórcio/dissolução, independente de casais homo ou não, assim como no Direito de Sucessão.
O diferencial aqui está na parte de Direito Previdenciário. Os casais LGBTQI+ são reconhecidos como beneficiários na Previdência antes mesmo do reconhecimento da união homoafetiva no âmbito civil.
Além da questão matrimonial, a população LGBTQIA+ ainda luta pela criminalização da homofobia também se tornar lei, já ela está equiparada ao racismo. Como os candidatos ao concurso da Polícia Civil devem entender essa diferenciação entre um crime que é lei com um crime que está equiparado a outro mais semelhante?
Isso já existe dentro da doutrina do Direito Penal/Criminal e se chama analogia. É algo cobrado rotineiramente e se trata de tipificação do crime.
Muitos concurseiros estão com dúvida em relação à possibilidade de reversão da decisão de 2011 por parte do Congresso Nacional. Se isso acontecer de fato, como os candidatos à procuradores e juristas devem entender a mudança de entendimento sobre o casamento gay? E quais os impactos de uma possível reversão à população LGBTQIA+?
A reversão da decisão de 2011 do STF deverá ser feita de forma modulativa, se tal vier a acontecer. O SFT precisa explicar de forma minuciosa no acórdão o que acontece com todos os casais que já tiveram seu direito adquirido.
Há outras orientações que o senhor daria aos concurseiros sobre os direitos à população LGBTQIA+?
Direitos à população LBGTQIA+ é um excelente tema para provas discursivas e redações de concurso, dada a historicidade dentro da evolução normativa e jurisprudencial. Sem citar que é multidisciplinar, abarcando diversas áreas, como Direito Constitucional, Direito Notorial, Direito Civil, Direito Administrativo, etc.
Independente da sua opinião sobre o casamento gay, sendo contra ou a favor, quando se trata do seu futuro no serviço público, não se pode ter nenhum tipo de preconceito. É preciso conhecer todos os trâmites e a aplicabilidades dos direitos que beneficiam a determinados grupos sociais, já que eles podem fazer parte do seu dia-a-dia profissional. Além do mais, quando uma parcela da população é beneficiada com a concessão de direitos, como é o caso da classe LGBTQIA+, que há anos os teve negados e subjulgados, toda a sociedade evolui para melhor.




