De acordo com minuta, serão criadas 13.098 cargos de oficial da Polícia Rodoviária, estruturados em quatro classe. Proposta foi enviada à Casa Civil e precisará ser aprovada no Congresso. 

É possível que um novo cargo faça parte da estrutura da Polícia Rodoviária Federal. Isso porque a corporação enviou à Casa Civil da Presidência da República a minuta de uma medida provisória que dispõe sobre a criação da carreira de Oficial da PRF que deverá ter 13.098 cargos disponíveis.

A proposta foi enviada à Casa Civil e, se aprovada pelo Poder Executivo, pode ser publicada e submetida à análise no Congresso Nacional, por se tratar de medida provisória, ou seja, precisará ser aprovada em comissões tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal para se tornar efetivamente uma lei.  

De acordo com o documento enviado à Presidência da República, esses mais de 13 mil cargos serão estruturados em quatro classes, a serem preenchidos por meio de concurso público voltado para quem possui nível superior. Essa também é a escolaridade exigida para quem presta concursos para policial rodoviário.  

Sobre o concurso em si, a proposta prevê que os candidatos passem por duas fases de avaliação. Na primeira, eles serão avaliados por meio de provas objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, avaliações de saúde e psicológica e investigação social. Já a segunda fase do concurso de oficiais da PRF contará apenas com o curso de formação profissional.

Remuneração e atribuições de um oficial da PRF

Os aprovados nas duas fases de avaliação, segundo a minuta, irão permanecer durante período mínimo de três anos na primeira lotação, podendo serem transferidos para qualquer outra lotação após completar os três anos.

A remuneração que a PRF concederá aos oficiais, no início de carreira , R$10.790,87 mensais, podendo alcançar, na última classe, R$30.833,52 mensais. Eles irão trabalhar durante carga de 40h semanais, período em que terão de cumprir as seguintes atribuições profissionais:

- Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades especiais e operacionais, de corregedoria, inteligência e ensino da Polícia Rodoviária Federal;

- Realizar a fiscalização e o patrulhamento ostensivo das rodovias e estradas federais;

- Lavrar o termo circunstanciado de que trata o art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o boletim de ocorrência circunstanciado de que trata o parágrafo único do art.173 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

- Coordenar e realizar o atendimento e socorro às vítimas de acidentes de trânsito;

- Realizar a perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito;

- Exercer as demais atividades relacionadas à competência da Polícia Rodoviária Federal.

 

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