Se você irá prestar o concurso de policiais rodoviários, fique atento aos detalhes da avaliação de saúde para não perder sua vaga.

Além de se preparar para ter um bom desempenho nas provas objetivas e discursivas e no Teste de Aptidão Física (TAF), os concurseiros que vão concorrer às 1.500 vagas + cadastro de reserva abertas pela Polícia Rodoviária Federal precisarão também cuidar bem da própria saúde.

Na semana passada, o diretor-executivo da PRF, José Lopes Hott Júnior, auxiliado pelo coordenador de saúde organizacional da corporação, José Rossy, utilizou sua tradicional live no Instagram para esclarecer algumas dúvidas que surgiram a respeito da etapa de avaliação de saúde. A primeira e principal recomendação que foi feita por ambos é de que o concurseiro deve ler atentamente as normas descritas sobre essa etapa no edital.

Diferente do que aconteceu em concursos anteriores, desta vez, a avaliação de saúde será uma das últimas etapas a ser aplicadas. Segundo o coordenador de saúde, essa foi uma decisão estratégica:

Nós tardamos um pouco a realização dos exames de saúde justamente para fazer esse filtro natural do concurso e concentrar naqueles que já passaram em outras etapas. Isso acaba gerando, também, uma economicidade para o candidato”, declarou José Rossy.

Tendo essa maior filtragem no Concurso PRF, aumenta-se a chance de ter mais candidatos aprovados. Essa avaliação de saúde também será cobrada durante o Curso de Formação Policial:

Isso é muito importante para a análise continuada do processo. A avaliação de saúde no CFP é a certificação de que as condições apresentadas permanecem presentes no candidato. Ou seja, ele permanece com aptidão de saúde para exercício do cargo”, complementou Rossy.

O coordenador de saúde da PRF também precisou justificar, durante a live, por que a avaliação de saúde é detalhada em demasia. Ele lembra que um policial rodoviário cumpre uma série de atividades que sobrecarregam tanto o físico quanto o emocional, além de ter que lidar com o estresse, com a adrenalina, com uma certa redução das horas de sono e sendo assim, é preciso ter profissionais preparados para suportar o rojão de trabalho, além de evitar possível complicações de saúde que surjam no futuro.

Lembra que no primeiro parágrafo eu destaquei que é preciso cuidar e ficar atento à sua saúde? Então, caso um candidato tenha alguma comorbidade, um organismo mais fragilizado, isso pode custar sua inserção na PRF. E vale lembrar que essa é uma etapa de caráter eliminatório e classificatório, e por isso, o edital traz uma lista enorme de complicações ou doenças que são consideradas condições incapacitantes para o exercício pleno das atividades que competem ao um policial rodoviário:

Condições Incapacitantes

1 – cabeça e pescoço

  • Tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
  • Alterações estruturais da glândula tireoide associadas ou não a sinais e sintomas de hipertireoidismo ou hipotireoidismo;
  • Ou deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço.

2 – ouvido e audição

  • Perda auditiva igual ou superior a 40 decibéis nas frequências de 500 e 1000 e 2000 Hz (hertz), na melhor orelha, com ou sem uso de prótese auditiva;
  • Labirintopatia grave;
  • Otite média crônica;
  • Otosclerose;
  • Ou doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio.

3 – Olhos e Visão

  • Acuidade Visual igual ou superior a 20/30 (0,66) no melhor olho e igual ou superior a 20/40 (0,5) no outro. Com Acuidade Visual Binocular Igual ou Superior a 20/25 (0,8);
  • Motilidade ocular extrínseca: os movimentos oculares devem ser normais;
  • Glaucoma de ângulo aberto com alterações papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores;
  • Cirurgia refrativa: será aceita desde que atenda à acuidade visual (com a melhor correção óptica) exigida na letra “a” do inciso III do anexo referente à avaliação de saúde;
  • Infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e o hordéolo;
  • Ulcerações e(ou) tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
  • Opacificações corneanas no eixo visual no melhor olho;
  • Sequelas de traumatismos e queimaduras com repercussão funcional;
  • Doenças congênitas e adquiridas;
  • Ceratocone;
  • Lesões retinianas progressivas, retinopatia diabética;
  • Discromatopsia completa (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas somente deficiências de visão de cores (deuteranomalia, protanomalia, tritanomalia), desde que discriminadas por laudo oftalmológico.
  • Doenças neurológicas ou musculares;
  • Estrabismo superior a 10 dioptrias prismáticas;
  • Ou córnea transplantada.

4 - boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago

  • Anormalidades estruturais congênitas ou não, que ocasionem repercussão funcional;
  • Mutilações, tumores, atresias e retrações;
  • Fístulas congênitas ou adquiridas não corrigidas e com repercussões funcionais;
  • Infecções crônicas ou recidivantes;
  • Deficiências funcionais na mastigação;
  • Deficiências funcionais na respiração;
  • Deficiências funcionais na fonação;
  • Deficiências funcionais na deglutição;
  • Fenda palatina;
  • Ou lábio leporino não corrigido.

5 – pele e tecido celular subcutâneo

  • Infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
  • Micoses profundas;
  • Parasitoses cutâneas extensas;
  • Eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
  • Expressões cutâneas das doenças autoimunes;
  • Ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
  • Hanseníase;
  • Psoríase nas suas formas graves e com repercussão sistêmica (pustular, eritrodérmica, artrite psoriásica);
  • Eritrodermia;
  • Púrpuras;
  • Pênfigo em quaisquer de suas formas de expressão clínica;
  • Úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
  • Colagenose – lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
  • Paniculite nodular – eritema nodoso;
  • Neoplasia maligna;
  • Albinismo;
  • Líquen mixedematoso ou escleroatrófico;
  • Genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, afecções hipertróficas e atróficas, quando trouxerem comprometimento funcional;
  • Herpes zoster;
  • Desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e(ou) a funcionalidade das mãos;  
  • Cicatrizes ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de quaisquer extremidades que leve a limitação funcional;
  • Ou tatuagem(ns) que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e(ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e(ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e gênero, ou qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida).

6 – Sistema Pulmonar

  • Distúrbio moderado a grave da função ventilatória pulmonar;
  • Tuberculose pulmonar ativa e(ou) em qualquer outro órgão;
  • Sarcoidose;
  • Pneumoconiose;
  • Tumores malignos ou benignos (com repercussão funcional) do pulmão ou pleura;
  • Pneumotórax;
  • ou radiografia de tórax (ou, eventualmente, a ressonância magnética de pulmão): deverá ser normal, exceto no caso de apresentar alterações ou achados insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida e que não acarretem comprometimento funcional.

7 - Sistema Cardiovascular

  • Doença arterial coronariana;
  • Miocardiopatias;
  • Hipertensão arterial sistêmica, não controlada (duas ou mais medidas em avaliação médica em consultório maior ou igual a 140 mmhg de pressão sistólica e/ou maior ou igual a 90 mmhg de pressão diastólica; e/ou monitorização ambulatorial da pressão arterial (mapa) com média de pressão sistólica maior ou igual a 120 mmhg no sono, 130 mmhg nas 24h e/ou 135 mmhg na vigília e/ou com médica de pressão diastólica maior ou igual a 70 mmhg no sono, 80 mmgh nas 24h e/ou 85 mmhg na vigília) e(ou) com manifestações em órgãos-alvo;
  • Hipertensão pulmonar;
  • Cardiopatia congênita, ressalvadas: a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA), corrigidas cirurgicamente, e a válvula aórtica bicúspide, que não promova repercussão hemodinâmica;
  • Valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;
  • Pericardite crônica, de qualquer etiologia;
  • Arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
  • Insuficiência venosa periférica (varizes profundas);
  • Linfedema de qualquer etiologia;
  • Fístula arteriovenosa;
  • Angiodisplasia;
  • Arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
  • Arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
  • Arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;
  • Síndrome do desfiladeiro torácico;
  • Insuficiência cardíaca;
  • Doença aterosclerótica arterial cerebrovascular obstrutiva;
  • Ou doença aterosclerótica arterial obstrutiva periférica.

8 – Abdome e Trato Intestinal

  • Hérnia da parede abdominal ou da região inguinal com protusão do saco herniário à inspeção ou à palpação;
  • Visceromegalias de quaisquer etiologias;
  • Esquistossomose e outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal, leishmaniose, dentre outras);
  • Doenças infecciosas e parasitárias persistentes e(ou) incuráveis ou que deixem sequelas;
  • História de cirurgia significativa ou ressecção importante (o candidato deve apresentar relatório cirúrgico, contendo obrigatoriamente: o motivo do procedimento cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos realizados durante o ato operatório – quando for o caso);
  • Doenças hepáticas e pancreáticas;
  • Lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais com repercussão clínica;
  • Tumores malignos;
  • Doenças inflamatórias intestinais;
  • Ou obesidade grau III.

9 – aparelho gênito-urinário

  • Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;
  • Uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante;
  • Prostatite crônica;
  • Rim policístico;
  • Insuficiência renal de qualquer grau;
  • Nefrite intersticial de qualquer etiologia;
  • Glomerulonefrite de qualquer etiologia;
  • Sífilis secundária latente ou terciária;
  • Varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
  • Orquite e epididimite crônica;
  • Criptorquidia intra-abdominal não corrigida cirurgicamente;
  • Urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (+2 ou mais), hematuria (+2 ou mais), glicosúria (deverá ser correlacionada com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual;
  • Ou, a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita. A hipospádia balânica não é incapacitante.

10 - Aparelho Locomotor

10.1: doenças osteomioarticulares:

  • Sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica);
  • Alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
  • Alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
  • Fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
  • Doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
  • Contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
  • Tumores ósseos e(ou) musculares;
  • Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
  • Deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional;
  • Deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana, coalizões tarsais, sindactilias, braquidactilias);
  • Ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
  • Ou doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas.

10.2: Coluna Vertebral

  • Espondilólise, com ou sem espondilolistese;
  • Hemivértebra, espinha bífida oculta, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada;
  • Tumores vertebrais (benignos e malignos);
  • Discopatia (doença degenerativa discal), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral;
  • Escoliose estruturada e compensada apresentando ângulo de Cobb maior do que vinte (20º) com tolerância de até três graus (3°) e escoliose desestruturada e descompensada apresentando ângulo de cobb maior do que dez graus (10º) com tolerância de até três graus (3);
  • Lordose acentuada em coluna lombo-sacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço);
  • Hipercifose que, ao estudo radiológico, apresente mais de 45° Cobb e com acunhamento de mais de 5° em três corpos vertebrais consecutivos.

10.3: Articulações

  • Presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação;
  • Próteses articulares de quaisquer espécies;
  • Luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada (ou não); instabilidades em qualquer articulação;
  • Alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
  • “genu recurvatum” com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática;
  • “genu varum” que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
  • “genu valgum” que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
  • Discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros superior a 20 mm (2,0 cm) o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores;
  • Qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve, cuja alteração funcional implique em incompatibilidade;
  • Doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas ou traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;
  • Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
  • Deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé calvo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, coalizões tarsais);
  • Ou ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades, com repercussão funcional, que impossibilite o trabalho na Polícia Rodoviária. 

11 - doenças metabólicas e endócrinas

  • Diabetes mellitus tipo 1 e diabetes mellitus tipo 2;
  • Tumores hipotalâmicos e hipofisários;
  • Disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática e(ou) não controlada;
  • Tumores da tireoide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
  • Tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
  • Hipogonadismo primário ou secundário;
  • Distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
  • Erros inatos do metabolismo;
  • Desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
  • Ou doença metabólica.

12 – sangue e órgãos hematopoiéticos

  • Anemias, exceto as de etiologia carencial e a anemia ferropriva nas mulheres em idade fértil;
  • Doença linfoproliferativa – leucemia, linfoma;
  • Doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
  • Hiperesplenismo;
  • Agranulocitose;
  • Ou distúrbios hereditários e adquiridos da coagulação e da anticoagulação.

13 – doenças neurológicas

  • Infecção do sistema nervoso central;
  • Doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
  • Síndromes neurológicas pós-traumatismo cranioencefálico;
  • Distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
  • Doença degenerativa e heredodegenerativa;
  • Distrofia muscular progressiva;
  • Doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
  • Epilepsias e convulsões não resolvidas (com crise nos últimos 10 anos e/ou em tratamento antiepiléptico nos últimos 5 anos);
  • Eletroencefalograma com presença de achados fora dos padrões de normalidade;
  • Distúrbio sensitivo ou motor persistente, que o torne incapaz de exercer as funções na PRF;
  • Polineuropatia;
  • Miastenia Gravis;
  • Neurocisticercose;
  • Distúrbio dos movimentos;
  • Ou anormalidades neurológicas congênitas ou adquiridas.

14 - Doenças psiquiátricas (Transtornos Mentais e de Comportamento)

  • Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
  • Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
  • Transtornos do humor (afetivos);
  • Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos;
  • Retardo mental (deficiências intelectuais);
  • Outros transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente durante a infância ou a adolescência, com expressão clínica que o torne incapaz de atuar na PRF;
  • História de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos;
  • Transtornos neuróticos, relacionados com o estresse e somatoformes;
  • Transtornos globais do desenvolvimento (transtornos de espectro autista);
  • Abuso de substâncias que não produzem dependência;
  • Transtornos alimentares;
  • Transtornos relacionados ao sono, devido a fatores emocionais (dissonias e parassonias);
  • Transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério;
  • Transtornos dos hábitos e dos impulsos;
  • Transtornos parafílicos;
  • Transtorno específico do desenvolvimento motor (dispraxia);
  • Ou transtornos mentais orgânicos.

15 - Doenças Reumatológicos

  • Artrite reumatoide;
  • Vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Schönlein;
  • Lúpus eritematoso sistêmico;
  • Fibromialgia;
  • Síndrome de Sjögren;
  • Síndrome de Behçet;
  • Síndrome de Reiter;
  • Espondilite anquilosante;
  • Dermatopolimiosite;
  • Ou esclerodermia.

16 – Tumores e neoplasias:

  • Qualquer tumor maligno;
  • Ou tumores benignos, conforme a localização, a repercussão funcional e o potencial evolutivo.

17 – Ginecológicos:

  • Neoplasias malignas;
  • Lesões uterinas e todas doenças ginecológicas adquiridas e congênitas, exceto insignificantes e desprovidas de potencial mórbido;
  • Mastites específicas;
  • Ou tumor maligno da mama.

18 - Resultado positivo no exame toxicológico (antidrogas), realizado na fase da avaliação médica ou a qualquer tempo, durante a realização do concurso, para um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos), que podem causar dependência química ou psíquica

  • Maconha e metabólitos do delta-9 THC;
  • Cocaína (e seus metabólitos);
  • Anfetaminas (e seus metabólitos);
  • Fenciclidina (PCP);
  • Opiáceos (e seus metabólitos), com exceção aos candidatos que apresentarem laudo médico, receita médica ou prontuário médico com uso terapêutico de opiáceos nos últimos 90 dias, associado a laudo psiquiátrico atestando que o concorrente não possui adicção à opiáceos.

19 – Gerais:

  • Manifestações clínico-laboratoriais associadas à deficiências (congênitas ou adquiridas) do sistema imunitário;
  • Alteração em exame(s) laboratorial(is) ou complementar(es) que represente(m) qualquer(quaisquer) uma das condições incapacitantes previstas no subitem 2.2 do anexo referente a essa avaliação;
  • Deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento funcional que implique em incompatibilidade com o exercício profissional na PRF;
  • Ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos ou segmentos corporais indispensáveis ao pleno exercício das atividades da PRF;
  • Qualquer doença grave de natureza infecciosa e em fase contagiosa (por meio de contato direto, de fômite ou de via aérea).

O diretor Hott Júnior ressaltou que a perícia será feita pelos médicos do Cebraspe, que são especializados nessa área. E tanto ele quanto o José Rossy informaram que o candidato precisa se certificar se os laudos dos exames foram elaborados por um especialista na área, com registro RQE, sendo que esse laudo terá de ser redigido de acordo com as regras descritas no edital, e isso pode fazer a diferença no resultado final dessa etapa.

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