Decisão tem caráter liminar, pois PRF e Cebraspe (organzador do concurso) poderão recorrer da decisão da 3ª Vara Federal de Sergipe de suspender o certame.
Atenção, candidatos do concurso PRF 2021! Por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, a Justiça determinou a suspensão do certame para 1.500 vagas, em atendimento à demanda do Ministério Público da Federal (MPF), com o objetivo de aplicar corretamente o uso das cotas raciais no certame. Os depacho judicial foi publicado nesta segunda-feira, dia 9.
A decisão poderá beneficiar quem prestou o concurso PRF como cotista e ficou próximo da nota de corte, uma vez que novas provas devem ser corrigidas. Além disso, para realizar a devida correção, o MPF requisitou ao Cebraspe - organizadora do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e à União - por meio de uma ação civil pública:
• que respeitem a reserva de vagas de negros em todas as fases do concurso PRF, não somente na apuração do resultado final;
• que retifiquem o edital explicando que os candidatos negros que obtiverem notas nas provas objetivas a ponto de terem as provas discursivas dentro da ampla concorrência não mais serão contabilizados nas vagas reservas para negros na lista de correção as discursivas dos cotistas;
• que não considerem, no número de correções de provas discursivas para vagas reservadas para candidatos negros, aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, devendo realizar, ainda, a correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas;
• que, analisados os eventuais recursos, publiquem o resultado final da prova discursiva relativamente a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva;
• a suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas.
Mais provas deverão ser corrigidas
A liminar expedida conclui, com base nos argumentos do Ministério Público Federal, que deverá ser realizada a correção das provas discursivas dos candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas, conforme o limite previsto no edital, no número correspondente ao de candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência.
A decisão pode beneficiar quem prestou o concurso PRF como cotista e ficou próximo da nota de corte, uma vez que novas provas devem ser corrigidas. Vale lembrar que a decisão é em caráter liminar, ainda não é definitiva. Por enquanto, o concurso está paralisado até que o Cebraspe corrija as provas desses cotistas que ficaram de fora por conta do erro da lista em duplicidade.
Antes da suspensão, o calendário do concurso para policiais rodoviário previa divulgar nesta quarta-feira, 11 de agosto, o resultado provisório da avaliação de saúde, na avaliação biopsicossocial, na avaliação de títulos e no procedimento de heteroidentificação, etapas que antecedem o curso de formação.
O concurso PRF preencherá 1.500 vagas de policial rodoviário federal, cargo que exige dos candidatos nível superior em qualquer área de graduação, carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria B ou superior idade entre 18 anos e 65 anos. A remuneração atual é de R$10.357,88, incluindo R$458 de auxílio-alimentação.




