Professor Joel Mendes analisa como as alterações no Código Brasileiro de Trânsito devem ser cobradas no próximo concurso para policiais rodoviários.

No último dia 12, entrou em vigor a Lei Federal nº 14.071/20, que modifica diversos dispositivos do atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas mudanças vão impactar nos concursos públicos, sobretudo em certames para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), polícias militares e guardas municipais.

Para orientação dos concurseiros, sobretudo aqueles que farão prova no dia 9 de maio para a PRF, o professor Joel Mendes, que leciona Legislação de Trânsito na Degrau Cultural e é membro de bancas organizadoras, elaborou um quadro com as mudanças no CTB, que pode ser consultado ao final da entrevista. A título de comparação, o especialista apontou como era a legislação e como passou a ser com a Lei nº 14.071/20.

Segundo o professor, que também é servidor do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), o Cebraspe vai querer confundir os candidatos do concurso da PRF com as mudanças do CTB: “Os candidatos precisam ficar atentos no perigo de a banca cobrar o que hoje não está mais valendo, por conta da lei que alterou o CTB, como se ainda estivesse correto. Além disso, preste muita atenção em termos generalistas como, por exemplo, ‘sempre’ e ‘apenas’. Apareceram na prova, acenda logo o sinal de alerta!”.

Veja a seguir a entrevista Joel Mendes, onde o professor apontou não somente as principais mudanças no CTB, mas também outros assuntos que poderão cair nas provas da PRF:

 

Degrau Cultural - No último dia 12, passaram a vigorar as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. Essas mudanças impactam muito os concurseiros, sobretudo aqueles que estudam para a PRF e para concursos como guarda municipal e policial militar?

Joel Mendes – “Esta é 39ª alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde a sua publicação em 1997, sendo a mais expressiva. Dentre as alterações e novos institutos inclusos no CTB, há mais de 100 modificações. Foram alterados pontos importantíssimos, que vão desde o capítulo II do CTB (Sistema Nacional de Trânsito), modificando um tema corriqueiro em provas e concursos, como é o caso da composição do Contran, até o anexo I, incluindo, por exemplo, a definição de ‘área de espera’. Com as alterações ao CTB, surge a possibilidade de serem elaboradas questões que nunca foram cobradas em provas anteriores, ou até já foram temas abordados, mas com respostas diferentes ao que está valendo hoje. Por isso, acredito piamente que as bancas vão explorar e muito essas alterações. Sem contar que são alterações que influenciam diretamente a educação para o trânsito em uma perspectiva de segurança viária”.

Das mudanças ocorridas, quais são aquelas que as bancas deverão explorar mais nas provas de concurso, em especial na avaliação que a PRF irá aplicar em maio?

Joel Mendes: “Antes de a Lei nº 14.071 entrar em vigor, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando aplicada pelo cometimento de uma infração que possua a suspensão como penalidade (as chamadas infrações auto suspensivas ou mandatórias), era de competência apenas do órgão executivo do Estado responsável pela habilitação do condutor. Hoje, todos os órgãos responsáveis em aplicar a multa por infrações passaram a ter também essa atribuição, ou seja, uma competência nova a ser desempenhada pela PRF. Sendo assim, é um tema que pode passar despercebido pelos candidatos, mas de suma importância para prova. Há outros temas que podem cair na prova, como é o caso da validade do exame de aptidão física e mental, disposto no Art. 147, §2º, exame esse ao qual está condicionado o prazo de validade da CNH. Sendo assim, a CNH deixa ter a validade de cinco anos para os condutores de até 65 anos e de três anos para os condutores com mais de 65 anos. Com a entrada em vigor das alterações do CTB, o prazo da habilitação passou para dez anos para os condutores que possuam abaixo de 50 anos; cinco anos para os condutores com 50 anos e abaixo de 70 e de três anos para os condutores com 70 anos ou mais. Também foi alterada a pontuação necessária para ser penalizado com a suspensão do direito de dirigir pelo somatório de pontos em decorrências de infrações cometidas no período de 12 meses. Para ser suspenso, o condutor precisa somar 40 pontos no período de 12 meses, caso não possua nenhuma infração gravíssima; 30 pontos caso no período possua apenas uma gravíssima; ou 20 pontos possuindo duas ou mais infrações gravíssimas dentro de 12 meses. Vale lembrar que o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo - o condutor profissional - somente será suspenso por pontos ao somar 40 pontos, independente da gravidade das infrações cometidas”.

Há outros pontos que merecem atenção dos candidatos?

Joel Mendes: “Sim. Outro ponto que nunca foi dada a devida atenção em concursos públicos é o exame toxicológico, obrigatório ao condutor que vá se habilitar nas categorias “C”, “D” ou “E”, bem como ao realizar a sua renovação. O Art.148-A do CTB estipula que o prazo de validade desse exame é de dois anos e seis meses. Logo, esses condutores necessitam renová-lo dentro dessa periodicidade. Mas o que torna esse tema importante? A infração correspondente ao desrespeito a essa norma, hoje definida pela própria legislação de trânsito no Art.165-B. Se eu pudesse apostar em um tema que deve ser cobrado, em referência à Lei nº 14.071, eu apostaria nesses. O artigo afirma que os condutores dessas categorias, ao conduzir um veículo em que seja exigida a categoria “C”, “D” ou “E”, caso sejam flagrados em uma fiscalização de trânsito e estejam com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, serão autuados por uma infração gravíssima, com multa no valor de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. Claro, existem vários outros assuntos de extrema importância, como a própria composição do Contran. Há também a proibição de substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos nos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor qualificado pela embriagues ou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, também qualificado pela embriaguez, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima”.

Fora as novas alterações do CTB, quais são os assuntos de Legislação de Trânsito que você acredita que deverão ser mais explorados na prova da PRF?

Joel Mendes: “Primeiramente, gostaria de deixar claro que os candidatos não devem abandonar o Código de Trânsito Brasileiro, por conta da cobrança das resoluções. Sendo assim indico que saibam firmemente os ditames da Lei nº 9.503, em que destaco o capítulo do Sistema Nacional de Trânsito, o capítulo dos crimes de trânsito, as normas de circulação e conduta, além do capítulo referente aos veículos. Partindo para as resoluções, eu creio que seja cobrada a Resolução 432, que dispõe sobre a fiscalização da direção veicular e o consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Apostaria na resolução 24 de 1998 que estabelece o critério de identificação de veículos. Creio também que seja cobrada a Resolução 780 de 2019 - que discorre sobres novo sistema de placas de identificação veicular - combinada com os dez primeiros artigos da Resolução 32. E com toda a certeza, a Resolução 789, que trata dos procedimentos afetos à habilitação. Para finalizar, outro tema importante é luzes de rodagem diurna. O item passa a ser obrigatório para todos os veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024, nacionais e importados, conforme o Art.12, §2º da Resolução 667 de 2017, que foi alterada pela Resolução 799 de 2020. Acredito na cobrança desse item por conta da alteração trazida pela Lei nº 14.071, que define as luzes de rodagem diurna como um equipamento obrigatório no Art.105 do CTB, abordando o tema ainda no Art.40 e no Art. 250, todos da Lei nº 9.503 de 1997”.

Ainda no que tange à PRF, qual é o perfil de prova de Legislação de Trânsito elaborada pelo Cebraspe?

Joel Mendes: “O Cebraspe é uma banca que cobra do candidato um amplo conhecimento nas matérias pertinentes ao seu edital. Com certeza, a banca elabora as chamadas ‘pegadinhas’, mas elas estão todas relacionadas ao conhecimento profundo da matéria exposta no edital. Os candidatos precisam ficar atentos no perigo de a banca cobrar o que hoje não está mais valendo, por conta da lei que alterou o CTB, como se ainda estivesse correto. Além disso, preste muita atenção em termos generalistas como, por exemplo, ‘sempre’ e ‘apenas’. Apareceram na prova, acenda logo o sinal de alerta!”

Ao resolver as questões de Legislação de Trânsito elaboradas pelo Cebraspe, os candidatos a policial rodoviário devem tomar algum cuidado especial?

Joel Mendes: “Sim, com certeza! Como já falei, prestar muita atenção nas atualizações referentes à legislação. Assim como o trânsito, a legislação que o regulamenta está sempre em movimento, buscando se atualizar frente às mudanças sociais. Sendo assim, mais uma vez eu repito: cuidado com as inovações trazidas pela Lei nº 14.071, em alusão ao que hoje não está mais vigorando”.

Faltando poucas semanas para a aplicação das provas da PRF, quais são as estratégias de estudos que os candidatos devem tomar nesta reta final de preparação no que tange à disciplina de Legislação de Trânsito?

Joel Mendes: “Por ser matéria que possui o maior conteúdo programático e sendo cobrado o CTB, bem como diversas resoluções, eu aconselho que tratem os temas em individual. Separem um tempo para estudar as resoluções do Contran, mas também procurem se aprofundar no próprio CTB. Na última prova foram cobradas 40 questões de Legislação de Trânsito, das quais em 22 seria possível responder apenas com o conhecimento aprofundado da Lei nº 9.503 de 1997. As outras 18 eram de resoluções do Conselho. Tenho reparado que ao colocar em minhas redes sociais questões de trânsito sobre as resoluções, o nível de acerto é muito maior do que ao colocar questões referentes ao próprio código de trânsito. O CTB é a base para melhor responder as questões de resoluções, e nós sabemos que ao construir uma casa, por exemplo, o fundamento, a base, é indispensável à segurança. Não é à toa que uma casa construída sobre a areia, ao vir uma tempestade, é passível de desmoronamento. No entanto, se construir sua casa sobre um alicerce forte, uma base robusta, sua casa ficará de pé. Estude as resoluções com afinco, mas não abandonem a base que é o Código de Trânsito Brasileiro”.

Confira abaixo tabela com algumas das principais mudanças no Código de Trânsito

 

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