Participantes do Concurso da Polícia Rodoviária entram com ação para pedir anulação do gabarito e correção no trecho do edital sobre o sistema de cotas para candidatos negros. AGU deve se manifestar em juízo.  

Um grupo de concurseiros que prestaram as provas objetivas e discursivas da seleção para a Polícia Rodoviária Federal entraram com uma ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para solicitar a anulação da classificação final e de onze questões objetivas do gabarito oficial, ambos divulgados no último dia 28 de maio.

Segundo os candidatos, houve um erro na lista de cotas para autodeclarados negro e na lista de ampla concorrência, pois os candidatos em modalidades distintas aparecem de forma igual, sendo que no edital de abertura (item 6.5), consta o seguinte:

"Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados na lista de candidatos negros.".

De acordo com a íntegra do documento, elaborada pelo advogado do caso, Tiago da Silva Almeida, a ação popular cobra que:

  • Seja concedida a Medida Liminar pleiteada para a determinação da Anulação do Oto que anulara e/ou mudara de gabaritos as onze questões, ato este publicado através do gabarito definitivo, por violação aos princípios da forma(motivação) e desvio de finalidade (art. 2º, “b” e “e” da Lei 4.717/65); e em substituição a tais questões, que sejam de declaradas nulas as onze questões mais recorridas, trazidas no site “OLHO NA VAGA”, segundo o documento 08, anexado; assim como, a Anulação da lista de classificação dos candidatos negros aprovados na ampla concorrência, trazidas no edital de nº 11 PRF/2021, por violação à motivação do ato administrativo( forma) e à ADC 41/DF;
  • Seja a presente ação processada e julgada, para ao final, ser confirmada a medida liminar e decretada a nulidade do ato impugnado, determinando que a União, através do Cebraspe, classifique e divulgue uma nova lista de candidatos cotista negros não aprovados na ampla concorrência, devendo os candidatos negros aprovados na ampla concorrência constar apenas da lista da ampla, permanecendo nesta em todas as fases, até o final do certame;
  • Seja determinada a citação dos Réus (o primeiro na pessoa do Advogado Geral da União/art. 12, I, do CPC); e os demais pessoalmente, para tomarem conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresentarem defesa;
  • Seja determinada a Inversão do Ônus da Prova, com base no art. 373, § 1º do CPC, tendo em vista que as provas materiais estão em poder das RÉS;
  • Seja declarada nula a parte final do item 6.10 do Edital no 1 PRF/2021, no que tangeu o termo “ sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros”, por violação à decisão vinculante (ADC 41/DF- tópico 3, item I);
  • Seja intimado o Ministério Público Federal para ciência e providências legais, em especial para a demanda de procedimento visando a responsabilização dos Réus pelos atos de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade que eventualmente sejam evidenciados;
  • Sejam ainda os Réus condenados, solidariamente, ao pagamento das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, ora e posteriormente comprovadas, desde que diretamente relacionadas com a ação, bem como o de honorários de advogado, em razão não inferior a 20% sobre o valor total da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, na forma dos arts. 20 e 23 do CPC;

O Cebraspe, organizador desse concurso e responsável pela elaboração do edital ainda não se pronunciou a respeito dessa ação.

Ex-Diretor executivo da PRF já recebeu a ação

A ação popular elaborada por esses candidatos foi encaminhada ao ex-diretor executivo da PRF, José Lopes Hott, que atualmente está como subchefe adjunto executivo de análise e acompanhamento de políticas governamentais da Casa Civil.

Hott Júnior prometeu que irá encaminhar todas as solicitações e pedidos à comissão do concurso e declarou que não existe má fé ou maldade por parte da corporação. E se há um erro ele será corrigido, complementou o ex-diretor.

Nos próximos dias, espera-se que a Advocacia-Geral da União se manifeste em juízo contra os pedidos de anulação das onze questões do gabarito e da classificação final.

Vale lembrar que em meio a essa ação popular, a Polícia Rodoviária Federal está na expectativa de divulgar, na próxima segunda-feira (14/06), o gabarito oficial da prova discursiva e a convocação para o Teste de Aptidão Física, segunda etapa de avaliação do Concurso PRF.

1.500 vagas para policiais rodoviários

Esse é o número de aprovados a serem convocados pela corporação em caráter imediato. Outros 500 remanescentes deverão assumir vacâncias ao longo do período de validade, totalizando 2 mil novos policiais rodoviários.

Esse cargo é voltado para concurseiros de todo o país com nível superior em qualquer área de formação, que tenham carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria B ou superior a B e que possuam, na data da matrícula no Curso de Formação Profissional, idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos. A jornada de trabalho desses profissionais é de 40 horas semanais, com direito a receber remuneração de R$10.357,88, estando incluso o auxílio-alimentação.

A maior parte desses profissionais deverão ser lotados nos estados da Região Norte do país e nas faixas territoriais de fronteira.

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