Foi dado mais um passo rumo à abertura do concurso Polícia Penal RJ, para 300 vagas de inspetor de polícia penal (policial penal). Nesta quinta-feira, dia 25, foi publicada no Diário Oficial uma portaria que cria a comissão de fiscalização do acordo de cooperação técnica firmado entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (Seap RJ) e a Coseac/UFF, que foi contratada como organizadora da seleção.

A inspetora Christiane Barreiro Teixeira de Souza foi designada como gestora ao acordo de cooperação técnica. Já a inspetora Ana Luiza Nascimento foi escolhida como gestora substituta.

Entre as atribuições desta comissão está “o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas”.

Segundo fonte do governo, o edital do concurso para 300 vagas de inspetor de polícia penal (policial penal) está praticamente pronto. O documento chegou a estar previsto para sair no final de junho, mas entraves burocráticos atrasaram a publicação.

Embora a Secretaria de Administração Penitenciaria do Estado do Rio de Janeiro (Seap RJ) não tenha informado ainda um cronograma, a expectativa é de que o edital o concurso possa ser aberto ainda este mês de julho ou, no máximo, início de agosto. Segundo a fonte, as provas deverão ser aplicadas em setembro.

Nível superior e remuneração de R$7.337

A carreira de policial penal requer formação superior em qualquer área. Também deverá ser exigida carteira de habilitação a partir da categoria B, assim como aconteceu no último concurso. 

A remuneração inicial é de R$7.337,59, para escala de 24hx72h. De acordo co o presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro (SindSistema RJ), Gutembegue de Oliveira, o valor é composto pelo vencimento-base, de R$6.218,29, e pela gratificação de valorização profissional (18% do vencimento), de R$1.119,30.

Para aqueles que atuam em unidades prisionais, conforme informou o presidente do SindSistema RJ, há ainda R$100 de insalubridade. Já os que não trabalham em presídios recebem R$240 de auxílio-alimentação. Todos têm direito ainda a R$100 de auxílio-transporte.

 
Embora o concurso seja para 300 vagas de policial penal, a expectativa é de que durante o prazo de validade do certame, que deverá ser de dois anos, podendo dobrar, aprovados que ficarem no cadastro de reserva (CR) possam ser convocados. 
 
Isso porque a Seap RJ tem um déficit de 2 mil servidores, segundo o presidente do SindSistema RJ. Ele, inclusive, acredita que o CR será bastante utilizado.

“Eu tenho a expectativa, frente à atual necessidade de pessoal, de que o concurso venha a preencher, pelo menos, 600 a 700 vagas durante o prazo de validade”, disse Gutembergue de Oliveira.

Os aprovados e classificados no concurso Polícia Penal RJ serão contratados pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego.

Veja portaria que cria a comissão de fiscalização

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ATOS DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SEAP SUBADM No 424 DE 18 DE JULHO DE 2024

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE TEM COMO OBJETO A COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS PARTÍCIPES, VISANDO À TRANSPARÊNCIA DE CO- NHECIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, ATRAVÉS DA SUA COORDE- NAÇÃO DE SELEÇÃO ACADÊMICA - COSEAC PARA O PLANEJAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E APOIO NA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei no 13.019/2014;

- que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;

- a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos Convênios;

- a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo; e

- o disposto nos art. 184, ambos da Lei Estadual no 14.133/21, bem como o Decreto Federal no 11.531/21 e o Enunciado no 38 da Pro- curadoria Geral do Estado.

RESOLVE:

Art. 1o - Designar Servidores para compor a Comissão para o acompanhamento, gestão e fiscalização ao Acordo de Cooperação, celebrado entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e a Universidade Federal Fluminense - UFF, processo no SEI- 210001/004345/2024.

Art. 2o - Designar a Inspetora de Polícia Penal - Christiane Barreiro Teixeira de Souza, Inspetora de Polícia Penal, ID. Funcional no 43367860 para, sem prejuízo de suas funções, atuar como Gestora ao Acordo de Cooperação Técnica e a servidora Ana Luiza Nascimento, Inspetora de Polícia Penal, ID. Funcional no 43213057, para a função de Gestor Substituto do Acordo de Cooperação.

Art. 3o - Caberá a Fiscalização aos servidores Vinicius Pessoa Mendes Silva, Inspetor de Polícia Penal, ID. Funcional no 50129295 / Substituto: Leila Machado Benita, Inspetora de Polícia Penal, ID. Funcional no 42108942; Marcello Sampaio Escarlate, Inspetor de Polícia Penal, ID. Funcional no 42699860 / Substituto: André da Silva, Ins- petor de Polícia Penal, ID. Funcional no 43547119; Josiane Malatesta Motta, Inspetora de Polícia Penal, ID. Funcional no 50097946 / Substituto: Carlos Alberto dos Santos, Inspetor de Polícia Penal, ID. Funcional no 50011995, sem prejuízo de suas funções, subordinados a Superintendência de Recursos Humanos.

Art. 4o - Caberá ao Gestor do Acordo de Cooperação Técnica e aos Fiscais da Comissão, além dos atos concernentes ao acompanhamento da execução da Cooperação Técnica e sem prejuízo das obrigações previstas na Lei Estadual no 14.133/2021:

I - acompanhar e fiscalizar a execução do Acordo de Cooperação Técnica;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Plano de trabalho e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - a fiscalização será exercida por servidor indicado por cada participante do Acordo;

IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 5o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024

ALEXANDER DE CARVALHO MAIA

Subsecretário de Administração

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