Sem previsão para abrir um concurso para a área da Saúde, Polícia Militar RJ prevê lançar em 9 de fevereiro edital com 834 vagas temporárias para oficiais e praças.
A seleção para Oficiais da área da Saúde da Polícia Militar do Rio de Janeiro ainda não tem uma previsão concreta para ser aberto. Enquanto esse certame não sai, o órgão de segurança pública estadual irá publicar um edital com 834 vagas temporárias para os quadros de oficiais e praças dessa área. A previsão é de que o edital esteja acessível no dia 9 de fevereiro.
Dentro do total de oportunidades temporárias, 421 vagas serão direcionadas ao Quadro de Oficiais, que exige nível superior, nas áreas de: Medicina, Medicina Veterinária, Enfermagem, Farmácia, Psicologia, Fisioterapia, Nutrição, Fonoaudiologia, Odontologia e Assistente Social.
As outras 413 vagas pertencem ao Quadro de Praças, em que é necessário ter nível médio ou técnico. Os aprovados irão atuar nas funções de auxiliar de saúde bucal, técnico de nutrição, técnico de Raio-X, técnico em anatomia patológica, massoterapia, técnico em laboratório, auxiliar veterinária, técnico em farmácia e técnico em enfermagem.
As inscrições para esse concurso ficarão abertas entre os dias 10 e 22 de fevereiro, em um link que será disponibilizado no site institucional da PMERJ. Além da escolaridade, o candidato deverá estar na faixa etária entre 18 e 35 anos para poder se inscrever. Os participantes passarão por uma avaliação curricular e, posteriormente, por uma apresentação de documentos.
Os aprovados em todas as etapas irão ingressar ao Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde (SMTVS), estabelecido pela Lei 9.535/21,. Eles irão permanecer na corporação por até 12 meses, podendo ser prorrogado se houver necessidade. As remunerações ainda não foram definidas pela Polícia Militar.
Como funciona o Serviço Temporário de Saúde da PM-RJ?
O governador Cláudio Castro regulamentou o Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde em dezembro. A norma regulamenta o exercício das atividades na Polícia Militar, proibindo essa forma de contração para os demais órgãos públicos, mesmo para aqueles considerados de natureza ou interesse policial militar.
Também está proibida a realização do curso de aperfeiçoamento ou equivalente ou qualquer outro que seja de especialização sem relação com a área de Saúde ou que prejudique o serviço por parte do oficial ou praça temporários.
Vale ressaltar que o ingresso dos militares não poderá ser superior a 50% do efetivo previsto para o posto de 1° tenente (QOS) e para a graduação de cabo (QPMP-6). Ainda que as condições de seleção, matrícula, incorporação, contratação, prorrogação, exclusão e demais regras serão regulamentadas pelo Comando Geral da Polícia Militar fluminense.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, deputado André Ceciliano comemorou no ano passado a regulamentação dessa lei para uma área tão essencial para o serviço público no contexto atual:
“A nova lei atende a um anseio da corporação que se encontra cada vez mais submersa num processo contínuo de redução de seu efetivo, com ênfase para a área de saúde, sem reposição proporcional capaz de fazer frente às perdas de policiais militares decorrentes da passagem para a reserva remunerada, mortes, licenciamentos ex-ofício e a pedido e exclusões disciplinares".
LEIA TAMBÉM: Concurso Pmerj – idade para ingresso passa a ser de 32 anos



