Atos Processual e Prerrogativas da Fazenda Pública em Juízo são assuntos que merecem atenção, diz a professora Deise Arakaki.
No último concurso PGE RJ, para técnico processual (antigo técnico auxiliar de procuradoria), dez das 50 questões de Conhecimentos Específicos foram sobre Direito Processual. Para orientar o estudo dos futuros candidatos na disciplina, a reportagem da DEGRAU CULTURAL entrevistou a professora Deise Arakaki.
De acordo com a professora, as Prerrogativas da Fazenda Pública em Juízo deverão ser um dos assuntos mais explorados na prova do próximo concurso para técnico da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).
Inclusive, para ajudar na preparação dos futuros candidatos do concurso PGE RJ, ela elaborou um quadro (veja abaixo) apontando as sete prerrogativas mais cobradas e fazendo uma breve explicação sobre elas. “Estudem também Atos Processuais, pois é outro assunto também muito recorrente em provas”, citou.
A professora Deise Arakaki diz que os futuros candidatos podem se basear no conteúdo programático do último concurso PGE-RJ, realizado em 2009, embora o Código de Processo Civil (CPC) tenha sido alterado em 2015. “Apesar das mudanças, o conteúdo se mantém com as devidas modificações e adequações à nova sistemática processual”, garante.
Programa do TJ-RJ é outra referência de estudo
No entanto, ela destaca que uma outra referência para os futuros candidatos da PGE-RJ é o programa de Processo Civil do concurso para técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), aberto em 2020. “O conteúdo do TJ-RJ é mais amplo. Apenas os assuntos Processo de Execução, Organização Judiciária Nacional e Processo do Trabalho (prazos e recursos) não foram incluídos, mas que precisam ser estudados.”
Embora o programa do concurso PGE RJ de 2019 continue sendo uma referência de estudo, Deise Arakaki explica que os futuros candidatos não podem fazer uso da prova anterior para treinar os conhecimentos de Direito Processual. “Eles não devem utilizar devido ao grande avanço do processo eletrônico, em especial pela recente alteração ao Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195 de 26 de agosto de 2021, que prioriza a citação por meio eletrônico.”
Segundo a professora, a melhor forma de estudar a disciplina é lendo o Novo Código do Processo Civil (NCPC). Deise Arakaki afirma que, neste primeiro momento, onde não há uma banca definida para o concurso PGE RJ, é fundamental conhecer a ‘lei seca’. Quando a organizadora foi escolhida, ela diz que o foco deve ser a resolução de exercícios.
“Apesar de toda banca possuir características próprias, todas convergem para um ponto em comum, que é o conhecimento do sentido literal da lei. Por isso, a leitura do Código de Processo Civil, acompanhado pela Lei nº 11.419 19/12/2006 (Processo Eletrônico), se torna uma leitura obrigatória. Sugiro a leitura dos seguintes artigos, todos do Código de Processo Civil: 70 a 138; 188 a 290, 319 a 346; 771 a 925, com especial atenção ao artigo 910. Também leiam do 994 ao 1.042, todos do CPC”, finalizou.
Veja prerrogativas mais cobradas
1 - Prazo em Dobro para suas Manifestações - Não se aplica o benefício da contagem em dobro para a Fazenda Pública quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público, bem como Juizados Especiais da Fazenda Pública onde não haverá prazo diferenciado.
2 - Impugnação a Execução - A Fazenda pode impugnar no prazo de 30 dias, mas, de acordo com a nova sistemática, poderá deixar de embargar, sendo esta alteração da nova lei processual.
3 - Intimação pessoal - Pode ser realizada por carga, remessa e, agora, por meio eletrônico. Lembro que a simples publicação em Diário Oficial Eletrônico não é considerada intimação pessoal.
4 - Remessa Necessária e suas Exceções - Garante o duplo grau de jurisdição para reexame das decisões contrárias à Fazenda Pública, na forma do Artigo 496 do CPC.
5 - Despesas Processuais - As custas processuais e emolumentos devidos pela Fazenda Pública não são pagos de forma adiantada, como dispõe o regramento processual. Serão pagos pelo sucumbente. No entanto, as demais despesas, como as que decorrem de prova pericial, são adotadas as regras previstas no Artigo 91, §1º e 2º do CPC, bem como o consolidado entendimento na Súmula STJ 232, que determina que a Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
6 - Revelia - O efeito processual da revelia é aplicado somente quando há relação de direito privado, não sendo aplicados com direitos indisponíveis.
7 - Ônus da Prova e Confissão - Não se sujeita ao ônus da impugnação especificada e não se aplica a pena de confissão, sendo exceção ao Artigo 341 do CPC.




