Assembleia Legislativa do RJ derruba vetos dados pelo governador sobre dois pontos da Lei Orgânica da Polícia Civil que impactariam em futuros concursos.

No fim de agosto, os deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro derrubaram os vetos dados pelo governador do estado, Cláudio Castro, sobre dois pontos da Lei Orgânica da Polícia Civil: a unificação dos de cargos de inspetor e oficial de cartório e a mudança de escolaridade para o cargo de investigador.

O primeiro ponto vetado consta no inciso | do parágrafo único do art. 66, apresentado pela própria Alerj, que buscava unificar os cargos de inspetor e oficial de cartório em cargo único, que passaria a se chamar de "oficial de polícia".

Na justificativa do veto, o governador afirmou que essa proposta de unificar dois cargos da corporação tinha que partir do Poder Executivo, para que não se configurasse um “vício de iniciativa”, ou seja, quando os deputados tomam decisões no lugar do governador:

Para uma correta reestruturação pretendida pela lei, deve o Poder Executivo ter a liberdade, conferida pela Constituição, de analisar, discutir e propor o critério de reestruturação que julgar próprio e pertinente, guardando harmonia com a legislação vigente”, afirmou Castro.

O segundo veto derrubado pela Alerj diz respeito à mudança do nível de escolaridade cobrado para o ingresso dos futuros investigadores. A lei orgânica propõe que o requisito para ocupar esse cargo passe a ser de nível superior, e não mais para quem tem nível médio, como ocorreu no último concurso de investigadores, em 2021.

O governador, por sua vez, classificou essa alteração como inconstitucional, pois “demove do administrador público a competência em decidir pela ampliação ou não do nível de escolaridade do candidato ao cargo”.

Como os dois vetos foram derrubados, tanto a unificação de inspetores e oficiais de cartório quanto a elevação do nível de escolaridade para investigador passarão a entrar em vigor e poderão ser aplicadas em um próximo concurso da Polícia Civil.

Mas elas não impactarão na atual seleção, já que ela foi aberta praticamente um ano antes da aprovação dessa lei. Com isso, quem se candidatou ao cargo de investigador tendo o nível médio como escolaridade mínima poderão ocupar o cargo, caso saiam aprovados em todas as fases de avaliação. E nesse caso específico, ainda pode haver reviravoltas, já que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou inconstitucional a alteração de requisito de investigador por ter sido de iniciativa da Alerj e não do Poder Executivo.

 

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