Segundo o professor Rodrigo Varela, na prova de inspetor, uma questão precisa ser anulada e outras duas necessitam ter os gabaritos alterados. 

A prova do concurso PC RJ para o cargo de inspetor continua gerando polêmicas entre candidatos e docentes. O professor Rodrigo Varela, que leciona na DEGRAU CULTURAL, defende que uma questão da prova de Direito Penal e Leis Especiais precisa ser anulada e outras duas necessitam ter seus gabaritos alterados.

As questões que apresentam problemas, segundo o professor Rodrigo Varela, são as de número 62, 63 e 66, tendo como base a prova do tipo III (as perguntas são as mesmas nas quatro provas. Apenas a numeração é diferente).

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Nas duas primeiras questões da prova do concurso para inevstigador da Polícia Civil-RJ, as respostas (letras B e D, respectivamente) divulgadas pela banca estão incorretas, na visão do professor Rodrigo Varela. Segundo ele, o correto seria letra E para ambas.

Já na terceira pergunta, o professor da DEGRAU CULTURAL pede à FGV (organizadora) que anule a questão, pois, na visão dele, existem duas respostas corretas: letras A e E.

Os recursos contra os gabaritos da prova objetiva de inspetor, do concurso PC RJ, podem ser feitos até esta quinta-feira, dia 10, por meio do site da FGV Conhecimento.  

Veja a seguir as questões de Direito Penal e Leis Especiais da prova do concurso PC RJ, para inspetor, que apresentam problemas, na visão do professor Rodrigo Varela, bem como as justificativas que os candidatos podem utilizar para impetrar recursos:

Veja recursos para a prova de inspetor

Questão

Depois de furtar bem de valor considerável, Hades aliena-o para Zeus, incauto consumidor e desconhecedor de sua origem ilícita. Nessa hipótese, Hades deverá responder por:

(A) crime único de estelionato de disposição de coisa alheia como própria;

(B) estelionato de disposição de coisa alheia como própria em concurso material com furto;

(C) estelionato de disposição de coisa alheia como própria em concurso formal próprio com furto;

(D) estelionato de disposição de coisa alheia como própria em concurso formal impróprio com furto;

(E) crime único de furto.

 

Justificativa para recurso:

A questão aborda o tema “Furto”, crime previsto no Artigo 155 do Código Penal. A questão deixa claro que houve um crime de furto “Depois de furtar bem de valor considerável...”.

Em gabarito preliminar oficial, a banca considerou como correta a alternativa “B” que traz o crime de estelionato de disposição de coisa alheia como própria em concurso material com o crime de furto”. No entanto, a posição doutrinaria amplamente majoritária entende que a venda da res furtiva é um pós-fato impunível por ser mero exaurimento do crime de furto, pois trata-se do mesmo bem jurídico tutelado. Diante do exposto, solicito a alteração do gabarito, considerando que a única resposta correta é a alternativa “E” (crime único de furto”).

 

Questão

Em determinado set de filmagens, Hades, produtor técnico, entrega arma de fogo verdadeira, devidamente municiada, para o ator Ares, fazendo-o acreditar que se trata de arma cenográfica, sem potencial de efetuar disparos. Já tendo lido o script e presenciado os ensaios, Hades sabia previamente que, nas cenas que seriam filmadas, Ares deveria apontar a arma para Atena e, após breve diálogo, efetuar o disparo para a cena fatal. Querendo a morte de Atena, em razão de desavenças pretéritas, Hades faz a ubstituição da arma, fornecendo-a diretamente a Ares, irrogando o famoso “quebre a perna”. Ares efetua o disparo e ceifa a vida de Atena.

Do ponto de vista jurídico-penal:

(A) Ares e Hades responderão por homicídio doloso, o primeiro como autor e o segundo como partícipe;

(B) Ares e Hades responderão por homicídio doloso, o primeiro como partícipe e o segundo como autor;

(C) Ares e Hades responderão por homicídio doloso, como coautores;

(D) Ares responderá por homicídio culposo e Hades por homicídio doloso;

(E) Ares não responderá por crime e Hades responderá por homicídio doloso.

 

Justificativa para recurso:

A questão aborda o tema “homicídio”, previsto no Artigo 121 do Código Penal. Em gabarito preliminar oficial, a banca considerou como correta a alternativa “D” (Ares responderá por homicídio culposo e Hades por homicídio doloso). Não resta dúvida quanto ao crime de homicídio doloso cometido por Hades. Já em relação ao Ares, para considerar que este teria praticado um homicídio culposo, se faz necessário comprovar alguma violação ao dever de cuidado. Para isso, seria preciso considerar que o personagem em questão teria o dever de conferir a arma e as munições que lhes foram entregues. O “Princípio da Confiança”, consagrado em nossa doutrina, por si só, já isentaria o agente da obrigação de verificar o instrumento do crime. Além disso, é valido ressaltar que não seria razoável exigir de um ATOR conhecimentos técnicos para periciar uma arma e suas munições. Fica claro, tratar-se de um crime de autoria mediata, onde Hades usa Ares para que este, induzido a erro, pratique a ação arquitetada por aquele. Diante do exposto, solicito a alteração do gabarito, considerando que a alternativa “E” é a única resposta correta.

 

Questão

No que toca à causa de aumento de pena do feminicídio, é correto afirmar que:

(A) a causa relacionada à prática durante a gestação não é coligada a qualquer tutela da vida do nascituro;

(B) se o feminicídio é praticado contra uma mulher grávida, há consunção da hipótese de abortamento;

(C) o que justifica o incremento da sanção penal na prática durante a gestação é a condição de sexo feminino;

(D) a causa relacionada à prática durante a gestação tem início no momento em que a vida do nascituro surge como viável;

(E) a causa relacionada à prática durante a gestação tutela também os casos de gravidez anembrionária.

 

Justificativa para recurso:

A questão versa sobre o tema “feminicício” relacionando-o à gestação. Em gabarito preliminar oficial, a banca considerou como correta a alternativa “A”, a qual afirmava ser correto que “a causa relacionada à pratica durante a gestação não é coligada a qualquer tutela da vida do nascituro”. Este posicionamento não reflete maioria entre os doutrinadores do Direito.

Além de representar uma corrente minoritária, admitir como correta a alternativa “A” implicaria em tornar certo o que é afirmado na alternativa “E” (a causa relacionada à pratica durante a gestação tutela também os casos de gravidez anembrionária”, pois, se não é necessária a viabilidade da vida do nascituro, a gravidez anembrionária poderia sim ser objeto do aumento de pena.

Diante do exposto, solicito a anulação da questão por conter duas alternativas “corretas”, sendo elas “A” e “E”.

 

 

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