Projeto de Lei (PL) 5.902/2022 autoriza o Poder Executivo a convocar todos os aprovados no concurso PC RJ para papiloscopista, aberto em 2014.

Está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 5.902/2022, que autoriza o Poder Executivo a convocar todos os aprovados no concurso da Polícia Civil do Rio de Janeiro para papiloscopista, aberto em 2014. A matéria é de autoria do deputado Rodrigo Amorim.

Na Justificativa do projeto, o deputado lembra que existem 500 aprovados no cadastro de reserva aptos a prosseguirem para a próxima etapa e que, atualmente, a Polícia Civil-RJ possui uma carência de 230 papiloscopistas.

“Desta forma, não há nada que impeça o chamamento dos aprovados para cumprir as demais etapas”, explica o deputado Rodrigo Amorim, destacando ainda a recente sanção da Lei 9.650/2022, que ‘quebra’ a cláusula de barreira nos concursos para o governo do Estado do Rio de Janeiro e que permite que todos os aprovados nos concursos sejam classificados para o cadastro de reserva.

Veja a seguir o projeto de lei:

PROJETO DE LEI No 5902/2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR TODOS OS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3a CLASSE - ANO 2014, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor: Deputado RODRIGO AMORIM

DESPACHO:

A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Servidores Públicos; de Segurança Pública e Assuntos de Polícia; de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle

Em 11.05.2022

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Artigo 1o - Autoriza o Poder Executivo a convocar todos os aprovados no concurso público para o Concurso Público para provimento de cargos de papiloscopista policial de 3a classe, realizado no ano de 2014 no Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 2o - Fica reconhecida a prorrogação do prazo de validade do concurso objeto desta Lei, nos termos da Lei n.o 8.391/2019.

Artigo 3o - Fica reconhecida a retificação do item 11.2 do edital do certame objeto desta Lei, nos termos da Lei n.o 9.650/2022.

Artigo 4o - Fica vedada a realização de novos concursos enquanto não forem convocados todos os aprovados do certame a que se refere a presente Lei.

Artigo 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Lúcio Costa, 11 de maio de 2022

Deputado RODRIGO AMORIM

 

JUSTIFICATIVA

Na qualidade de Presidente da comissão dos servidores públicos e atendendo à demanda de Representantes do aludido certame, é apresentado esse projeto.

O concurso público para provimento de cargos de papiloscopista policial de 3a classe - 2014, atualmente se encontra com seu prazo de validade suspenso, em razão da Lei n.o 8.391/2019.

Além disso, após sanção e publicação da Lei n.o 9.650/2022, os candidatos aprovados neste certame não podem mais ser considerados eliminados, como prevê do item 11.2 do referido edital.

Neste certame, existe um cadastro de reservas de cerca de 500 (quinhentos) aprovados (nos termos do edital de convocação prévia, publicado pela Comissão dos Servidores Públicos), aptos a prosseguir nas demais etapas, e existe, na presente data, uma vacância do cargo de papiloscopista policial 3a classe é de 230 (duzentos e trinta) vagas.

Desta forma, não há nada que impeça o chamamento dos aprovados para cumprir as demais etapas.

Assim, a fim de preservar o direito dos aprovados, é a presente proposição e peço aos Nobres Pares a aprovação desse meritório projeto de lei, para que haja a convocação dos aprovados.

 

Fale agora com um consultor!

 

Vídeo do YouTube · toque para carregar