Decreto estadual libera provimento de até 2.017 vagas em diversos órgãos do governo, sendo 400 na Secretaria de Polícia Civil RJ, para cargos de 1º, 2º e 3º graus.
O concurso PC-RJ deverá ser destinado ao provimento inicial de 400 vagas em cargos dos níveis fundamental, médio e superior. Ao menos essa é a informação que pode ser extraída do Decreto nº 47.585 publicado, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
O documento, embora bloqueie mais cargos na estrutura da administração pública fluminense em função do Regime de Recuperação Fiscal, prevê também o provimento de até 2.107 vagas em vários órgãos, sendo 400 na Polícia Civil-RJ.
Distribuição de vagas do Concurso PC-RJ por cargo
Segundo o Decreto 47.585 de 2021, a Polícia Civil-RJ poderá preencher até 400 vagas nas seguintes carreiras:
Auxiliar de necropsia - 10 vagas
Técnico de necropsia - 10 vagas
Investigador - 200 vagas
Inspetor - 100 vagas
Perito criminal - 5 vagas
Perito legista - 25 vagas
Delegado - 50 vagas
E todos esses cargos são exatamente os que compõem o concurso PC-RJ, já autorizado pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e cujo os editais já foram aprovados pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). O governador também garantiu que as provas serão aplicadas no segundo semestre deste ano.
A Polícia Civil-RJ ainda não se manifestou oficialmente quanto à oferta de vagas dos editais, mas com base no Decreto nº 47.585 a tendência é que os documentos tragam exatamente esse quantitativo: até 400 vagas (liberadas pelo governo para provimentos na corporação).
Edital do Concurso PC-RJ em breve e provas no segundo semestre
Tudo indica também que os editais do concurso PC-RJ não vão demorar para sair. A Academia de Polícia (Acadepol) já havia informado que a expectativa da Polícia Civil-RJ era de abrir o concurso ainda neste primeiro semestre, ou seja, até junho. Agora, para a abertura do concurso PC-RJ, falta apenas definir a banca organizadora. O processo já foi iniciado há meses.
Sabe-se que as seguintes instituições encaminharam propostas à corporação: Fundação Getúlio Vargas (FGV), Cebraspe, Instituto AOCP, Instituto Selecon, Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP Concursos) e Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural Assistencial (Idecan).
É possível que até duas instituições sejam escolhidas pela Polícia Civil-RJ. Uma ficaria responsável pela seleção de delegado. Já a outra organizaria os concursos para os demais cargos. Ao menos essa era a ideia inicial da corporação.
A previsão inicial era a abertura de 864 vagas em cargos dos níveis fundamental, médio e superior. No entanto, em junho do ano passado, o governador afastado, Wilson Witzel, precisou bloquear mais de 10 mil cargos da administração estadual, sendo 900 só na corporação, como contrapartida junto à União para que o estado pudesse se manter no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Com isso, apenas vacâncias oriundas a partir desse bloqueio é que, a princípio, poderão ser preenchidas por meio do novo concurso PC-RJ. Com a indisponibilidade dos 900 cargos na Polícia Civil-RJ, o governador em exercício, Cláudio Castro, precisou realizar uma nova autorização para a realização da seleção.
Na ocasião, a nova autorização não trouxe a oferta, apenas os cargos que serão contemplados no concurso: auxiliar de necropsia (nível fundamental; R$4.506,27), técnico de necropsia (nível médio; R$5.277,59), investigador (nível médio; R$5.740,38), inspetor (nível superior; R$6.280,31), perito legista (nível superior em várias áreas; R$10.149,55), perito criminal ((nível superior em várias áreas; R$10.149,55) e delegado (nível superior em Direito. R$18.747,95).
Previsão é de muitas contratações
Independentemente da oferta de vagas nos editais do concurso PC-RJ, a tendência é que a corporação contrate mesmo muitos aprovados durante o prazo de validade da seleção. Isso porque a média anual de desligamentos na Polícia Civil-RJ é superior a 400 servidores. Nos últimos cinco anos, 2.336 policiais pediram aposentadoria. Segundo a corporação, foram 438 em 2015, 573 em 2016, 481 em 2017, 397 em 2018 e 447 em 2019.
No que tange à estrutura do concurso PC-RJ, isso está praticamente definido. Os candidatos a delegado deverão ser avaliados por meio de provas objetivas; provas discursivas; provas orais; prova de capacidade física; exame psicotécnico; exame médico. Já os demais concorrentes deverão ser submetidos a provas objetivas; prova de capacidade física; exame psicotécnico; exame médico. Os habilitados também passarão por cursos de formação e prova de investigação social.
Confira o texto do Decreto 47.585 de 2021
DECRETO N° 47.585 DE 26 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE SOBRE BLOQUEIO DE CARGOS PARA FIM DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no Processo nº SEI-150001/004895/2021,
CONSIDERANDO:
- o ingresso do Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal em 06 de setembro de 2017;
- o disposto na Lei Complementar Federal n° 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação dos Estados e do Distrito Federal, em especial quanto às vedações insculpidas em seu artigo 8°, incisos IV e V;
- o disposto na Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que, entre outras disposições, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), em especial quanto às vedações insculpidas em seu artigo 8°, incisos IV e V;
- o disposto na Resolução CSRRF nº 30, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre critérios para aprovação de medidas de compensação dos efeitos financeiros da não observância das vedações do Regime de Recuperação Fiscal, na hipótese prevista pelo art. 27 do Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017;
- o contido no Decreto Estadual n° 47.114, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao controle de despesa com pessoal e definiu a possibilidade de bloqueio de cargos como medida de compensação financeira;
D E C R E TA :
Art. 1° - Ficam bloqueados os cargos no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional listados no Anexo Único deste Decreto, em consonância com o artigo 3º do Decreto Estadual 47.114, de 08 de junho de 2020.
Art. 2° - Considerando o bloqueio disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam autorizados os órgãos da Administração Pública Estadual discriminados a instruírem procedimentos administrativos com vistas ao provimento de cargos efetivos com os respectivos quantitativos máximos:
I - Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL):
a) 200 (duzentos) cargos de Investigador Policial;
b) 100 (cem) cargos de Inspetor de Polícia;
c) 50 (cinquenta) cargos de Delegado de Polícia;
d) 25 (vinte e cinco) cargos de Perito Legista;
e) 10 (dez) cargos de Auxiliar Policial de Necropsia;
f) 10 (dez) cargos de Técnico Policial de Necropsia;
g) 5 (cinco) cargos de Perito Criminal.
II - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP): 300 (trezentos) cargos públicos efetivos de Policial Penal.
III - Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM):
a) 600 (seiscentas) vagas para o Curso de Formação de Soldados Policiais Militares.
b) 100 (cem) vagas para o Curso de Formação de Oficiais (CFO).
IV - Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC): 300 (trezentas) vagas para o Curso de Formação de Soldado- Bombeiro Militar.
V - Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC): 300 (trezentos) cargos públicos efetivos de Professor Docente I - 16 horas.
VI - Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ):
a) 30 (trinta) cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual;
b) 10 (dez) cargos de Analista em Finanças Públicas;
c) 10 (dez) cargos de Agente de Fazenda.
VII - Procuradoria-Geral do Estado (PGE): 27 (vinte e sete) cargos públicos efetivos de Procurador do Estado.
VIII - Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro:
a) 30 (trinta) cargos de Especialista em Regulação;
b) 10 (dez) cargos de Analista Técnico;
c) 10 (dez) cargos de Assistente de Regulação.
Parágrafo Único - Em qualquer hipótese, seja para autorização de concurso público, publicação de edital ou convocação de candidatos já aprovados em certames homologados e válidos, o provimento dos cargos acima relacionados deverá ser precedido de comprovação do atendimento dos requisitos constantes no Decreto Estadual nº 40.719, de 13 de abril de 2007, e Decreto Estadual nº 47.114, de 08 de junho de 2020.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício




