Lei 14.296 estabelece que quem for ingressar na Marinha não poderá ter tatuagens com referências ao terrorismo e também em determinadas partes do corpo. Resta menos de um mês para as provas da seleção de Oficiais da Reserva.
Neste mês de janeiro, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.296/2022 que limita o uso de tatuagens por parte de quem irá ingressar na Marinha do Brasil. Dentre as restrições estabelecidas na lei, está a proibição de tatuagens na cabeça, no rosto e na parte da frente do pescoço. Além disso, também estão proibidos desenhos que façam alusão a "ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas", ou mesmo que incitem a violência, criminalidade, atos libidinosos, discriminação e preconceito de raça, sexo ou crença religiosa.
O relator do projeto de lei 5.010/2020, deputado Marcos do Val (Podemos-ES), explica que os editais de concursos públicos para a Marinha não poderão restringir pessoas com tatuagens, exceto nas limitações mencionadas acima. Ou seja, a lei não se trata de uma proibição completa contra os candidatos que possuem tatuagem:
“O que se busca é a segurança dos militares e das operações, não há qualquer polêmica no que tange à liberdade de expressão. E além disso os militares devem primar pela boa apresentação pessoal", afirmou Marcos do Val.
O próprio Governo Federal teve interesse nessa pauta para evitar discussões na esfera judicial devido a questões interpretativas que venham a ser consideradas como prejudiciais para o ingresso de candidatos em seleções da Marinha.
Algo desse tipo aconteceu com um candidato à policial militar em São Paulo que participou do concurso de 2016. Ele havia aberto um recurso extraordinário após ter sido eliminado por conta de uma tatuagem na perna.
Na época, o ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal, em 2016, considerou inconstitucional a proibição de candidatos com tatuagens, exceto nos casos que façam apologia à violência ou que prejudiquem a disciplina e a boa conduta do agente de segurança, conforme está previsto na lei recém-sancionada.
Como a sanção foi concedida depois da publicação do edital, a lei de restrição a tatuagens não está valendo para o atual concurso de Oficial da Reserva de 2ª Classe.
Menos de um mês para as provas objetivas
Os candidatos que estão com a inscrição garantida na seleção de 413 vagas temporárias para Oficiais da Reserva da Marinha têm poucas semanas para seguirem se prepararem até às provas objetivas que serão aplicadas em um domingo, dia 20 de fevereiro.
Eles terão que responder a 50 questões objetivas, sendo 25 de Língua Portuguesa e 25 de Formação Militar-Naval (Defesa Nacional, Organização Básica da Marinha, Legislação Militar-Naval, Tradições da Marinha do Brasil, Relações Humanas & Liderança e História Naval).
Para ser aprovado nessa etapa, é necessário obter 50% de aproveitamento em toda a avaliação. Os candidatos ainda passarão pela Prova de Títulos, Verificação de Dados Biográficos, Verificação Documental, Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física.
A contratação dos oficiais da reserva de 2ª classe ocorrerá com base no Serviço Militar Voluntário, que permanecerão no distrito naval a qual ingressaram por até oito anos, no máximo. A remuneração, no primeiro ano de contrato, será de R$10.935,40. Quando o servidor estiver no último ano de contrato como Oficial da Reserva ele alçará a patente de Capitão-Tenente e terá direito a remuneração de R$13.611,15.
As oportunidades temporárias estão distribuídas em nove distrito navais, sendo que no Primeiro Distrito, que abrange os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, estão reserva 213 vagas (210 somente para o Rio).




