Candidatos que prestarão o concurso da Guarda Municipal de São Gonçalo devem estudar sobre inquérito policial, provas e prisão em flagrante, assuntos presentes em Direito Processual Penal.

Na última quinta-feira, a aula do professor Jackson Santos encerrou a programação de lives no Instagram da Degrau Cultural do mês de agosto. O assunto da live foi a respeito dos conteúdos de Noções de Direito Processual Penal, disciplina que será cobrada nos exames do concurso da Guarda Municipal de São Gonçalo, que oferece 160 vagas para candidatos que possuem nível médio. Se você perdeu, basta acessar o IGTV do nosso Instagram para ficar por dentro das explicações do professor.

Para reforçar o que foi passado na última live trazemos aqui um resumo sobre os assuntos dessas disciplinas presentes no edital a serem estudados e assimilados pelo concurseiro.

Tópico 1: Inquérito Policial

É um procedimento investigatório que é instaurado após o registro de uma infração penal, composto por uma série de diligências, com o objetivo de reunir provas para que o titular da ação consiga abrir um inquérito contra o acusado.

Caracteriza-se como um procedimento escrito, mas que não se concebe apenas verbalmente e todas as peças do inquérito policial devem ser redigidas num só processo, com a rubrica das autoridades policiais. Fora a função escrita, o inquérito possui outras características:

Sigilo: a autoridade levantar um inquérito policial em sigilo a fim desse trabalho não sofrer interferências externas que impeçam a elucidação do crime;

Oficialidade: atividade investigatória que deve ser exercida por órgãos oficiais, ainda que a titularidade da ação penal seja atribuída ao ofendido;

Oficiosidade: atividade independente à qualquer espécie de provocação. O inquérito será obrigatoriamente aberto diante da notícia de uma infração penal, exceto em casos de ação penal pública condicionada e de ação penal privada;

Autoritariedade: deve ser instaurado apenas por uma autoridade policial para ter validade legal;

Indisponibilidade: não poderá ser arquivado pela autoridade policial após sua instauração;

Dispensável: não é totalmente obrigatório e nem sempre é necessário que um inquérito policial se torne uma ação penal.

Inquisitivo: Não permite ao indiciado ou suspeito de praticar o crime a ampla oportunidade de se utilizar de diversas atividades para a própria defesa, algo que só poderão ser concedido a ele durante o processo judicial.

Tópico 2: Provas

Um dos subtópicos a ser revisado pelo candidato é a preservação do local do crime, cuja finalidade das autoridades policiais é identificar vestígios que ajude a entender como se deu a ação criminosa e descobrir quem a praticou, lembrando sempre que, caso a vítima esteja ainda no local, é preciso prestar os primeiros socorros a ela.

Agora, em caso da cena do crime não seja preservada, implicará numa possível absolvição dos criminosos devido a violação ou desaparecimento dos vestígios, não apresentando provas consistências para fazer acusação a terceiros. Os peritos devem ter isso em mente, até mesmo nas situações em que houver curiosos cercando esses locais, o que pode dificultar o trabalho de isolamento e torna ineficaz a investigação sobre o delito.

Tópico 3: Prisão em Flagrante

Ela está prevista no artigo 5, inciso LXI da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Código de Processo Penal nos artigos 301 a 310. No inciso da Constituição de 88 está descrito que:

ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Ou seja, se o indivíduo for flagrado praticando a infração penal, seja atuando como protagonista da ação criminosa ou contribuindo para a consumação do mesmo ele poderá ser preso por quem foi visto praticando um homicídio, assim no caso da pessoa que é pega apontando uma arma para uma vitima.

Porém, há algumas especificidades. Por exemplo, no caso do indivíduo incentivar o suicídio e a vitima tenha apenas lesões leves, esse incentivador não será preso em flagrante, a não ser que a vítima venha a consumar o suicídio, podendo vir à morrer ou a ter lesões corporais graves, aí sim, é cabível de prisão em flagrante.

Em breve, traremos mais detalhes sobre os vários conteúdos presentes na prova de Noções de Direito Processual Penal, como os requisitos, ônus, nulidade e documentação usada como prova, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, indícios, busca e apreensão.

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