Ações criminosas contra os órgãos públicos devem ser estudadas pelos concorrentes às 160 vagas da Guarda Municipal de São Gonçalo.

O primeiro turno das eleições municipais acontecerá neste domingo, 15 de novembro, em todas as cidades do país, exceto em Macapá, já que a cidade enfrenta problemas com o fornecimento de energia elétrica desde a semana passada.

Antes mesmo de ser concurseiro, você também será eleitor, e confiará seu voto a outras pessoas que terão a responsabilidade de administrar o município a qual você votará nos próximos quatro anos. Mas infelizmente, nos últimos anos, somos surpreendidos com várias denuncias e operações contra atos de corrupção em órgãos públicos. Nesse sentido, os vários crimes contra a administração pública serão cobrados no próximo concurso para a Guarda Municipal de São Gonçalo, que terá 160 vagas para pessoas com nível médio de escolaridade.

Esse conteúdo estará presente na prova de Noções de Direito Penal e, por isso, aproveitando o contexto político em que vivemos, trouxemos uma rápida explicação sobre esse crime.

Conceituação

Basicamente, a administração pública é representada pelo conjunto de funções que são desempenhadas por órgãos da administração pública, e que tenham pleno funcionamento para atender às necessidades da população, garantindo os princípios da probidade, legalidade, moralidade, patrimônio público e impessoalidade.

De acordo com o artigo 327 do Código Penal, considera-se crime quando o funcionário público que ocupar cargos em comissão ou em função de direção ou assessoramento de órgão na administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

O mesmo Código Penal divide essas ações criminosas em cinco subgrupos:

  1. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral;
  2. Crimes praticados por particular contra a administração em geral;
  3. Crimes contra a administração pública estrangeira;
  4. Crimes contra a administração da Justiça;
  5. Crimes contra as finanças públicas.

Tipificação dos crimes contra a administração pública

1 – Crimes para todas as áreas

  • Peculato;
  • Concussão;
  • Corrupção passiva;
  • Prevaricação;
  • Condescendência criminosa;
  • Advocacia administrativa.

2 – Crimes contra a área policial

  • Resistência;
  • Desobediência;
  • Desacato;
  • Favorecimento pessoal;
  • Favorecimento real.

3 – Crimes na área de Tribunais

  • Tráfico de influência;
  • Descaminho;
  • Contrabando;
  • Denunciação caluniosa;
  • Comunicação falsa de crime ou contravenção;
  • Autoacusação falsa de crime;
  • Falso testemunho ou falsa perícia;
  • Exploração de prestígio.

  4 – Crimes na área fiscal

  • Excesso de exação;
  • Descaminho;
  • Contrabando;
  • Sonegação de contribuição previdenciária.

5 – Crimes no Tribunal de Contas

  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas;
  • Descaminho;
  • Contrabando;
  • Sonegação de contribuição previdenciária;
  • Crimes contra as finanças públicas.

Com essa listagem de ações criminosas, percebe-se que o conhecimento sobre os crimes contra a administração pública não é exclusivo por quem irá concorrer às vagas de Guarda Municipal em São Gonçalo, mas também por quem irá prestar em outros concursos, como por exemplo a Polícia Civil (para auxiliar e técnico de necropsia, perito legista, perito criminal, delegado, investigador e inspetor) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (para analistas de controle externo) e também para o Tribunal Judiciário (para analistas e técnicos).

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