Até às provas marcadas para o dia 16 de agosto, concorrentes devem focar nos assuntos relacionados ao inquérito policial, um dos conteúdos da prova de Noções de Direito Processual Penal.
A preparação para as provas do concurso público da Guarda Municipal de São Gonçalo está entrando na reta final. Os concorrentes têm até a véspera da prova, marcada para o dia 16 de agosto, para seguirem focados na preparação do concurso com oferta de 160 vagas.
As provas serão compostas por 80 questões, distribuídas em disciplinas de Conhecimentos Básicos e Específicos. Um dos conteúdos de maior grau de dificuldade e que deve surgir em várias questões é o de Noções de Direito Processual Penal. Esse ramo de direito público dedica-se ao estudo da aplicação jurisdicional do direito penal, sistematizando os órgãos que são relacionados e seus respectivos auxiliares. O objetivo central do ramo é trazer a matéria penal da mera abstração à realidade, concedendo as ferramentas necessárias para a sua devida aplicação.
O conteúdo programático presente no edital traz como um dos assuntos centrais da prova de Noções de Direito Processual Penal, diversos tópicos sobre Inquérito Policial.
Inquérito Policial
O candidato a Guarda Municipal de São Gonçalo deve estudar, entre outros assuntos presentes no edital, a natureza, o conceito, a finalidade, as características de um Inquérito Policial, e também os conceitos de notitia criminis e delatio criminis.
Basicamente, o inquérito policial é um procedimento investigatório instaurado após o registro de uma infração penal, composto por uma série de diligências, cujo objetivo é reunir elementos de prova para que o titular da ação consiga propor esse inquérito contra o acusado.
Tem como características ser um procedimento escrito, mas que não se concebe apenas de forma verbal. Todas as peças do inquérito policial devem ser redigidas num só processo, com a rubrica das autoridades. Isso reforça que o inquérito não poderá ser gravado ou ser um material oral para ser usado como coleta de prova. O Inquérito policial apresenta outras características principais:
Sigiloso: é dever da autoridade levantar um inquérito policial em sigilo a fim desse trabalho não sofrer interferências externas que impeçam a elucidação do ato criminoso.
Oficialidade: é uma atividade investigatória que deve ser exercida por órgãos oficiais, ainda que a titularidade da ação penal seja atribuída ao ofendido.
Oficiosidade: essa atividade é independente à de qualquer espécie de provocação, sendo que a instauração do inquérito é obrigatória diante da notícia de uma infração penal, exceto os casos de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.
Autoritariedade: o inquérito policial só deve ser instaurado por uma autoridade policial para ter validade legal.
Indisponibilidade: o inquérito não pode ser arquivado pela autoridade policial após ser instaurado.
Dispensável: não é obrigatório e nem sempre se faz necessário que um inquérito policial se torne uma ação penal.
Inquisitivo: Como é de sua natureza, não permite ao indiciado ou suspeito da ação criminosa a ampla oportunidade de se defender, produzindo e indicando provas, oferecendo recursos, apresentados alegações, entre outras atividades que, só poderão ser solicitadas durante o processo judicial.
Diferença entre notitia criminis e delatio criminis
Notitia Criminis: Do latim, significa notícia do crime, é o conhecimento espontâneo ou provocado, de um fato que aparentemente seja criminoso, impressão vinda da autoridade policial que, baseando-se nesse conhecimento, inicia às investigações. Há três tipos de classificação:
- Cognição imediato ou espontânea: é o saber sobre o fato pela autoridade policial através de suas atividades rotineiras;
- Cognição mediata ou provocada: a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de expediente escrito.
- Cognição forçado ou coercitiva: ocorre quando se apresenta o preso a autoridade policial.
Delatio Criminis: Feita por escrito ou oralmente, é a comunicação feita por qualquer cidadão a alguma autoridade policial ou membro do Ministério Público ou juiz, sobre a ocorrência de infração penal. Caso a informação passada pelo indivíduo tenha procedência, um inquérito será aberto para apurar oficialmente a veracidade do fato.




