Fiocruz tem até o dia 16 de dezembro para divulgar o edital para 300 vagas de analista, tecnologista e pesquisador. Maior parte deverá ser para o RJ.
O concurso Fiocruz foi autorizado na última sexta-feira, dia 16, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGU). Foram autorizadas 300 vagas em cargos de nível superior, distribuídas pelos seguintes cargos:
- Analista de gestão em saúde – 100 vagas;
- Tecnologista em saúde pública – 100 vagas;
- Pesquisador em saúde pública – 100 vagas,
As carreiras de analista e tecnologista exigem nível superior em diversas áreas, variando de acordo com a especialidade oferecida. Já para pesquisador, é necessário ter mestrado ou doutorado.
Remuneração são bastante atrativas
Até o final de abril, as remunerações iniciais oferecidas pela Fundação Oswaldo Cruz eram de R$7.803,73, para analista de gestão em saúde e tecnologista em saúde pública, e de R$10.291,85 (mestrado) ou R$12.393,05 (doutorado) para pesquisador. Os valores incluem R$458 de auxílio-alimentação.
No entanto, a partir de 1º de maio, o governo federal concedeu um reajuste de 9% nos vencimentos dos servidores públicos federais. Além disso, ampliou para R$658 o valor do auxílio-alimentação. As novas remunerações das três carreiras serão informadas em breve pela Fiocruz.
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O edital do concurso Fiocruz terá que ser divulgado até 16 de dezembro, já que a autorização concedida pelo MGI tem validade de seis meses. A expectativa é de que nos próximos dias a fundação possa dar início ao processo de escolha da organizadora.
Outra informação que a Fiocruz deverá liberar em breve é a distribuição das vagas pelos estados. Via de regra, o Rio de Janeiro é a localidade que costuma receber a maior oferta.
Outros estados que costumam receber vagas em concursos abertos pela Fiocruz são Ceará, Rondônia, Pernambuco, Paraná, Bahia, Amazonas, Minas Gerais e Piauí, além do Distrito Federal.
O MGI também autorizou que o prazo mínimo entre a divulgação do edital e a aplicação das provas do concurso Fiocruz seja de dois meses. Pelo Decreto 9.739/19, que regulamenta os concursos públicos de âmbito federal, esse intervalo deveria ser de quatro meses.
Veja portaria que autoriza o concurso Fiocruz
PORTARIA MGI No 2.849, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo no 12100.102356/2022-51, resolve:
Art. 1o Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 300 (trezentos) cargos no quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2o O provimento dos cargos a que se refere o art. 1o dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1o desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4o O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5o O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK
ANEXO
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
|
Analista de gestão em saúde |
Nível superior |
100 |
|
Pequisador em saúde pública |
Nível superior |
100 |
|
Tecnologista em saúde pública |
Nível superior |
100 |
|
Total |
|
300 |




