Fiocruz tem até o dia 16 de dezembro para divulgar o edital para 300 vagas de analista, tecnologista e pesquisador. Maior parte deverá ser para o RJ.

O concurso Fiocruz foi autorizado na última sexta-feira, dia 16, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGU). Foram autorizadas 300 vagas em cargos de nível superior, distribuídas pelos seguintes cargos:

  • Analista de gestão em saúde – 100 vagas;
  • Tecnologista em saúde pública – 100 vagas;
  • Pesquisador em saúde pública – 100 vagas,

As carreiras de analista e tecnologista exigem nível superior em diversas áreas, variando de acordo com a especialidade oferecida. Já para pesquisador, é necessário ter mestrado ou doutorado.

Remuneração são bastante atrativas

Até o final de abril, as remunerações iniciais oferecidas pela Fundação Oswaldo Cruz eram de R$7.803,73, para analista de gestão em saúde e tecnologista em saúde pública, e de R$10.291,85 (mestrado) ou R$12.393,05 (doutorado) para pesquisador. Os valores incluem R$458 de auxílio-alimentação.

No entanto, a partir de 1º de maio, o governo federal concedeu um reajuste de 9% nos vencimentos dos servidores públicos federais. Além disso, ampliou para R$658 o valor do auxílio-alimentação. As novas remunerações das três carreiras serão informadas em breve pela Fiocruz.

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O edital do concurso Fiocruz terá que ser divulgado até 16 de dezembro, já que a autorização concedida pelo MGI tem validade de seis meses. A expectativa é de que nos próximos dias a fundação possa dar início ao processo de escolha da organizadora.

Outra informação que a Fiocruz deverá liberar em breve é a distribuição das vagas pelos estados. Via de regra, o Rio de Janeiro é a localidade que costuma receber a maior oferta. 

Outros estados que costumam receber vagas em concursos abertos pela Fiocruz são Ceará, Rondônia, Pernambuco, Paraná, Bahia, Amazonas, Minas Gerais e Piauí, além do Distrito Federal.

O MGI também autorizou que o prazo mínimo entre a divulgação do edital e a aplicação das provas do concurso Fiocruz seja de dois meses. Pelo Decreto 9.739/19, que regulamenta os concursos públicos de âmbito federal, esse intervalo deveria ser de quatro meses.

Veja portaria que autoriza o concurso Fiocruz

PORTARIA MGI No 2.849, DE 16 DE JUNHO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo no 12100.102356/2022-51, resolve:

Art. 1o Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 300 (trezentos) cargos no quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2o O provimento dos cargos a que se refere o art. 1o dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3o A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1o desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4o O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5o O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK

ANEXO

Cargo

Escolaridade

Vagas

Analista de gestão em saúde

Nível superior

100

Pequisador em saúde pública

Nível superior

100

Tecnologista em saúde pública

Nível superior

100

Total

 

300

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