Os interessados em se inscrever para o processo de 309 vagas precisam conhecer a história do departamento, das atribuições dos cargos em disputa e sobre algumas dúvidas freqüentes.
Banca organizadora, OK. Edital, OK. Abertura das Inscrições, OK.
O próximo item da lista do cronograma do concurso do Departamento Penitenciário Nacional de 2020 é a realização das provas objetivas marcadas para 06 de setembro. Até lá, os candidatos seguem se preparando na quarentena a fim de conquistarem uma das 309 vagas oferecidas no certame, sendo 294 para agente federal de execução penal, para candidatos com nível médio completo e CNH de categoria B para cima, e 15 vagas para especialista federal, cargo de nível superior.
Lembrando que o período de inscrições está aberto e quem quiser participar, tem até o dia 05 de junho para se inscrever e, caso deseje, para também solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, que está nos valores de R$120 para agente e R$130 para especialista. Tudo isso, deve ser feito no site da banca do concurso, Cebraspe.
Quem é do ramo de concursos públicos, sabe que os concurseiros são uma espécie ávida por conhecimentos e que está sempre cheio de dúvidas, o que é muito bom, pois a dúvida leva ao saber. Por isso, responderemos a algumas perguntas para quem irá prestar o concurso Depen 2020:
1 – O que é o Depen?
O Departamento Penitenciário Nacional pertence ao Poder Executivo federal sendo responsável por acompanhar e controlar a aplicação da Lei de Execução Penal e das diretrizes da Política Penitenciária Nacional, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Todo o sistema penitenciário do país é gerido pelo Depen.
O órgão coordena diversas ações de segurança prisional, entre elas, o isolamento das lideranças do crime organizado e cumprimento rigoroso da Lei de Execução Penal.
2- Quem deve ser preso nas penitenciárias federais?
Pessoas condenadas e provisórios sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, entre os quais, líderes de organizações criminosas, pessoas que praticaram crimes violentos, responsáveis por ato de fuga ou grave indisciplina no sistema prisional de origem, criminosos de alta periculosidade, réus colaboradores ou presos que fizeram delação premiada.
3 – Quais as atribuições dos agentes e especialistas?
Os aprovados no cargo de agente de execução penal atuam no atendimento, na vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação aos presos nos estabelecimentos penais federais, além de realizar atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio.
Já os futuros especialistas federais atuam mais em funções de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde dos presos.
4 - Além do salário, tem gratificações aos funcionários?
Sim. Os valores são compostos pelo vencimento básico, pela gratificação de desempenho de atividade penal e auxílio-alimentação. Veja abaixo a matemática dos salários para cada um dos cargos do concurso:
Agente de execução penal:
- Vencimento básico: R$ 4.170,63;
- Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Federal de Execução Penal: R$1.401,60;
- Auxílio alimentação: R$458;
- Total: R$6.030,23.
Especialista federal em assistência à execução penal
- Vencimento básico: R$ 4.361,30;
- Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada: R$ 1.046,40;
- Auxílio alimentação: R$ 458,00;
- Total: R$5.865,70.
Além desse salário atrativo, as contratações serão pelo Regime Estatutário, aquele que garante estabilidade na profissão.
5 – Tem limite de idade e de altura para concorrer?
Não. O edital recém publicado não informa sobre idade máxima para se candidatar no concurso, diferente de vários certames na área de segurança pública; nesse caso, há limite de idade mínima para concorrer, a partir de 18 anos. A estatura do candidato, por mais alto ou baixo que ele seja, não há impeditivos para concorrer.
6 – Tenho Tatuagem. Posso participar mesmo assim?
Pode sim. Porém, há algumas restrições de tatuagens que podem causar algum tipo de desconforto: desenhos que violam os valores constitucionais, que façam alusão à ideologia terrorista ou contrária às instituições democráticas; tatuagens que façam apologia à violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo e origem; Que transmitem ideia ou ato ofensivo às forças policiais.
7 – Fui aprovado, mas aonde irei trabalhar?
A lotação dos aprovados é feita pelo próprio Depen, conforme a necessidade da unidade penitenciária, ou seja, não é o candidato que escolhe onde trabalhará. Os aprovados no concurso deverão ser alocados em cinco unidades federais: Mossoró (RN), Porto Velho (RO), Campo Grande (MS), Catanduvas (PR) e Brasília.
8 – Onde ocorrerão as etapas do concurso?
Em todas as capitais brasileiras, incluindo as cidades de Mossoró (RN) e Catanduvas (PR), que tem uma unidade penitenciária do Depen. O local da última etapa do processo, o curso de formação, ainda será definido.
9 – É verdade que novas penitenciárias federais serão inauguradas?
Sim. Até o momento, a única cidade confirmada a receber uma nova unidade é Charqueadas, no Rio Grande do Sul. Com a inauguração de novas unidades, serão criadas 1.580 novas vagas no quadro de servidores.




