Desembargadora Mônica Feldman determina ainda retificação do edital e a reabertura do prazo de inscrição, por um período de pelo menos cinco dias.
A desembargadora Mônica Feldman de Mattos, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou a suspensão das provas do concurso Cbmerj, para 800 vagas de soldado e sargento músico, que estavam programadas para este domingo, 30 de abril.
A magistrada também decidiu que o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro terá que retificar o edital, para retirar a exigência do exame de sorologia para HIV, e a reabertura do prazo de inscrição por, pelo menos, cinco dias.
VEJA DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDE A PROVA
A decisão ocorreu após o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP RJ) ter ingressado com um agravo de instrumento (recurso) na Justiça, em face de a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ter deferido apenas parcialmente a tutela provisória de urgência requerida pelo MP RJ.
A 5ª Promotoria havia concedido, na tarde da última quinta-feira, dia 27, uma liminar suspendendo a exigência do exame de sorologia para HIV do concurso Cbmerj. No entanto, não determinou o adiamento das provas e a reabertura das inscrições, conforme requeria a ação civil pública que havia sido impetrada pelo MP RJ.
‘Conduta desarrazoada e segregadora’, diz desembargadora
Já na visão da desembargadora Mônica Feldman de Mattos, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, que acolheu o recurso do MP RJ nesta sexta-feira, dia 28, “a conduta da Administração se revela desarrazoada e segregadora, em dissonância com o princípio da dignidade da pessoa humana.”
Segundo ela, é “razoável crer que pretensos candidatos, sabedores de sua condição de portadores do vírus HIV, diante de possível eliminação na fase de inspeção de saúde, a teor do que consta do Anexo VI do edital, bem como diante da exigência de revelação de dado íntimo, optaram por simplesmente não se inscrever no concurso.”
Por isso, em sua decisão, a magistrada determina que o edital seja retificado e que o prazo de inscrição do concurso Cbmerj seja reaberto, sem a exigência do exame de sorologia, de forma que aqueles que se sentiram prejudicados com a norma que estava em edital possam agora ter a oportunidade de participar do certame.
Por consequência, a magistrada também determinou a suspensão das provas. “Tal medida revela-se mais razoável, se sopesada com a eventual posterior anulação do concurso em fases mais avançadas, colocando em risco a segurança jurídica”, disse em sua decisão.
Candidatos devem acompanhar o desenrolar do caso
Ainda não se sabe se o Corpo de Bombeiros RJ e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (Iuds) já foram notificados da decisão e se vão ou não recorrer. Por isso, os candidatos do concurso Cbmerj precisam acompanhar o desenrolar dos acontecimentos, por meio dos sites das duas instituições, para saberem se de fato as provas não serão mesmo mais aplicadas no próximo domingo, dia 30.
Caso o Corpo de Bombeiros e o Iuds não anunciem em seus endereços eletrônicos a suspensão das provas, é recomendável que, no próximo domingo, os candidatos se dirijam aos locais a quais foram designados para realizar as provas.




