A Advocacia-Geral da União (AGU) deu nesta sexta-feira, 3 de julho, o passo oficial que marca o início da organização do concurso AGU para carreiras jurídicas. Com a publicação da Portaria Normativa nº 228, o órgão instituiu um Grupo de Trabalho (GT) técnico com a missão de desenhar a modelagem do certame.
O movimento ocorre em sintonia com a autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que deu o aval, na última quinta-feira, dia 2, para a abertura de 170 vagas destinadas ao fortalecimento das quatro carreiras jurídicas da área federal.
A expectativa é que a portaria autorizativa do MGI seja publicada no Diário Oficial da União (DOU) a qualquer momento. O anúncio do certame, inclusive, foi feito via redes sociais pela ministra da Gestão, Esther Dweck, e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
O concurso promete ser um marco. Conforme adiantado pelo advogado-geral da União, seleção será pioneira ao adotar um formato unificado, reunindo Advocacia-Geral da União, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria do Banco Central em um mesmo processo seletivo, com etapas e cronograma sincronizados.
Veja a distribuição das 170 vagas por cargos
A distribuição das 170 vagas é a seguinte:
* Advogado da União – 50 vagas;
* Procurador da Fazenda Nacional – 50 vagas;
* Procurador Federal – 50 vagas;
* Procurador do Banco Central – 20 vagas
Com prazo inicial de 30 dias — prorrogável por igual período —, o GT instituído pela Portaria nº 228 terá a responsabilidade de realizar uma análise de "benchmarking" ( pesquisa e comparação estratégica) com outras instituições do sistema de Justiça, além de promover um diálogo constante com as entidades representativas das carreiras e as diversas secretarias da AGU.
O objetivo do grupo é entregar um relatório final ao advogado-geral e ao Conselho Superior da instituição, definindo as diretrizes estratégicas que nortearão a contratação da banca organizadora e a elaboração do edital.
"O grupo vai estudar rapidamente o formato desse novo concurso, que vai ser um concurso pioneiro para as carreiras da Advocacia-Geral da União", afirmou Jorge Messias.
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O concurso será aberto a graduados em Direito com inscrição regular na OAB e, no mínimo, dois anos de prática forense. A remuneração inicial das carreiras jurídicas é de R$24.900.
Embora o cronograma oficial dependa da publicação da portaria autorizativa no DOU, o rito legal estabelece que a AGU terá até seis meses para a publicação do edital, o que projeta a divulgação das regras definitivas para, no máximo, janeiro de 2027.
Os aprovados e classificados no concurso AGU serão contratados pelo regime estatutário.
Veja a portaria que cria o grupo de trabalho
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 228, DE 2 DE JULHO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de formular propostas que subsidiem a definição da
modelagem do concurso público para as carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001863/2026-39, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de formular propostas que subsidiem a definição da modelagem do concurso público para as carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - analisar os formatos de concursos públicos realizados pelas instituições que integram o sistema de Justiça brasileiro;
II - realizar diálogo com as entidades representativas das carreiras;
III - realizar diálogo, quando solicitado, com os seguintes órgãos da
Advocacia-Geral da União:
a) Secretaria-Geral de Consultoria;
b) Secretaria-Geral de Contencioso;
c) Consultoria-Geral da União;
d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
e) Procuradoria-Geral da União;
f) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
g) Procuradoria-Geral Federal; e
h) Procuradoria-Geral do Banco Central.
IV - apresentar proposta de modelagem do concurso público a ser adotado no âmbito das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e outro suplente:
I - da Secretaria-Geral de Consultoria, indicados pelo Secretário-Geral de Consultoria;
II - da carreira de Advogado da União, indicados conjuntamente pelo Consultor-Geral da União, pela Procuradora-Geral da União e pela Secretária-Geral de Contencioso;
III - da carreira de Procurador Federal, indicados pela Procuradora-Geral Fe d e r a l ;
IV - da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, indicados pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; e
V - da carreira de Procurador do Banco Central, indicados pelo ProcuradorGeral do Banco Central.
§ 1º A indicação será feita por meio de comunicação formal à Secretaria-Geral de Consultoria, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação desta Portaria Normativa.
§ 2º A designação dos indicados será feita por ato do Secretário-Geral de Consultoria.
§ 3º Compete ao representante da Secretaria-Geral de Consultoria a
coordenação das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O quórum de reunião e de aprovação será de maioria absoluta.
Art. 5º A Secretaria-Geral de Consultoria prestará apoio administrativo ao Grupo de Trabalho, atuando como secretaria-executiva.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de trinta dias, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá encaminhar relatório final de atividades ao Advogado-Geral da União e ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União até o termo final do prazo de duração de que trata o caput.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
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