Dessa forma, o concurso para a Justiça Eleitoral, que abrangerá o TRE RJ, exigirá o nível médio para quem pretende concorrer a uma vaga de técnico.
O presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança da escolaridade de nível médio para nível superior da carreira de técnico judiciário da Justiça Federal. A confirmação veio com a publicação da Lei 14.456/22, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 22 de setembro.
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Dessa forma diversos certame previstos para acontecer para a Justiça Federal, em especial o concurso unificado para a Justiça Eleitoral (abrangendo o Tribunal Superior Eleitoral e vários tribunais regionais eleitorais, como o TRE RJ), vão continuar exigindo apenas o nível médio para ingresso na carreira de técnico judiciário.
LEI No 14.456, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o (VETADO).
Art. 2o Ficam transformados, no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, 4 (quatro) cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Auxiliar Judiciário e 192 (cento e noventa e dois) cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário em 118 (cento e dezoito) cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Analista Judiciário, sem aumento de despesa.
Parágrafo único. Os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário do Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios são essenciais à atividade jurisdicional.
Art. 3o O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.
Art. 4o (VETADO).
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres Paulo Guedes
O Congresso Nacional havia aprovado, no final de agosto, o Projeto de Lei 3.662/2021, que transformava cargos vagos de auxiliar e técnico judiciários do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em cargos de analista judiciário. O texto também alterava a Lei no 11.416, para exigir o nível superior completo para os técnicos.
No entanto, ao sancionar a Lei 14.456/22, Bolsonaro vetou os Artigo 1º, que previa a mudança da escolaridade, bem como o Artigo 4º, que trata da essencialidade das carreiras de técnico e analista judiciário.
Vício de iniciativa é motivo para o veto do presidente
Segundo informações que constam no site da Fenajufe, a área jurídica da Presidência da República o veto a mudança por entender que os dispositivos incorriam em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do Supremo Tribunal Federal para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União.
A direção da Fenajufe vai solicitar audiência com presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, para que o Legislativo possa derrubar os vetos do presidente Jair Bolsonaro. Para que isso aconteça, serão necessários pelo menos 257 votos contrários a eles na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.




