Se você se encontra com a situação eleitoral cancelada, veja como regularizar para não perder sua vaga em um concurso público.
Ao prestar um concurso público, um cidadão não pode se preocupar somente em se preparar para as etapas de avaliação. É preciso ficar atento às regras que podem impedi-lo de assumir um cargo público, caso ele venha a ser aprovado. Dentre esses principais motivos está a irregularidade na situação eleitoral.
A Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das Fundações Públicas Federais, cita uma série de requisitos básicos para investidura em um órgão públicos. “Estar quite com as suas obrigações eleitorais” se encontra nessa lista. Mas o que isso significa?
Significa que o concurseiro, para se inscrever ou ingressar no serviço público, precisa, obrigatoriamente, ter votado nas últimas eleições, ou em caso de não comparecimento no domicílio eleitoral, ter justificado a ausência no dia do pleito eleitoral ou mesmo depois, em um prazo de até 60 dias após à votação.
O concurseiro que perder esse prazo estará com o título eleitoral suspenso, podendo reativá-lo somente através do pagamento de multa no valor de R$3,51 por cada turno ausente.
Agora, se você não compareceu para voltar e sequer justificou sua abstenção em três turnos consecutivos, seu título de eleitor estará cancelado. Um título pode ser cancelado também quando o eleitor não realiza o cadastramento biométrico no munícipio em que vota, durante o período determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
E nessa condição, você terá uma série de prejuízos que não ficam restritos somente a não-posse em um cargo público. Veja abaixo o que pode acontecer:
- Não pode tirar passaporte;
- Não consegue realizar empréstimos em bancos e outras instituições bancárias;
- O CPF também fica suspenso;
- Fica impedido de renovar a matrícula em instituições de ensino;
- Fica impedido de realizar atos que exijam quitação militar;
- Não consegue quitar o imposto de renda;
Com o título de eleitor cancelado eu posso, ao menos, prestar um concurso público?
A resposta é NÃO! A lei diz que aqueles que se encontram com a situação eleitoral irregular não somente são impedidos de assumir um cargo público como também não pode se inscrever e participar do concurso, seja ele âmbito federal, estadual (ou distrital) ou municipal.
Há editais que, às vezes, podem dar a brecha nesse sentido e permitir que o candidato com título de eleitor suspenso se inscreva no concurso, porém, ele poderá ser eliminado ao longo da seleção, em etapas em que será exigido que o concorrente esteja com suas obrigações eleitorais em dia, como é no caso da fase investigação social, recorrentes em concursos da área policial e jurídica.
No caso de quem já estiver trabalhando em um órgão e constar que o título de eleitor está cancelado, ele não receberá vencimentos, remuneração, salário ou proventos do cargo público em que ocupa.
E como regularizar o título que está cancelado?
Mesmo diante de um problema tão sério, fica tranquilo, concurseiro, pois na vida tudo tem jeito. Para regularizar seu título, em primeiro lugar você precisa acessar o site do TSE para consultar se há débitos no seu título, preenchendo um formulário em que informarás o nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai. Se você tiver multas a pagar, baixe os boletos e pague-as o quanto antes.
Mas diferentemente do status suspenso, não basta apenas pagar a multa no caso de título de eleitor cancelado. É necessário que o candidato solicite a operação de revisão ou mesmo transfira o domicílio eleitoral, se estiver residindo muito longe dele, para regularizar a situação.
Em função das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, esse serviço está sendo realizado virtualmente através do sistema Título Net. Nele, o cidadão pode ainda emitir a primeira via do título (alistamento), transferir o título para outro município, alterar dados pessoais e alterar o local de votação por questões de mobilidade.
Para tornar o título de eleitor ativo novamente por meio dessa ferramenta digital, o concurseiro deve preparar a documentação que será anexada junto ao requerimento que será preenchido no portal:
- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
- Comprovante de residência recente (no caso de transferência, é preciso residir em um prazo mínimo de três meses no novo endereço);
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito);
- Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, no caso dos eleitores do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
O Título Net exige ainda que o requerente faça uma selfie segurando documento oficial de identificação ao lado do rosto. Na selfie, o documento deve estar virado para frente, ou seja, com sua foto aparecendo. Ao fazer essa selfie, é importante que você não esteja utilizando adereços, vestimenta ou aparato que impossibilite a identificação de sua face, como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Além disso, essas imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento, não podem ultrapassar o tamanho de 10 MB e só poderão ser enviadas nos formatos PNG, PDF e JPG.
O requerimento só será concluído após o portal analisar todas as informações prestadas e os documentos apresentados, confrontando ainda a imagem do requerente com sua respectiva fotografia no documento de identificação. É importante que o concurseiro acompanhe sempre como anda o requerimento, para ver se a Justiça Eleitoral solicitará mais algum documento ou identificará algum tipo de incorreção. Tendo, finalmente, o título de eleitor regularizado você estará apto para prestar o concurso público que preferir.
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