PL 5346/2022 tramita na Alerj e determina que as organizadoras direcionem os candidatos a locais de prova mais próximos do endereço de onde moram.
O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 9 de fevereiro, na parte de Municipalidades, publicou a respeito do Projeto de Lei 5346/2022, de autoria do deputado Anderson Moraes (PSL) determina que a organização dos concursos públicos realizados para órgãos do estado direcione os candidatos inscritos a locais de prova mais próximos à residência informada pelos mesmos no ato de inscrição.
Segundo o despacho do projeto, os órgãos estaduais de administração direta e indireta devem organizar os locais dos exames de seus certames e distribuir os inscritos de acordo com a proximidade residencial deles com os endereços reservados para a aplicação das provas.
Caso esse projeto seja aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e, posteriormente, sancionado pelo governador Cláudio Castro, os futuros editais de concursos abertos em nível estadual deverão mencioná-lo no Caput.
Justificativa do Projeto
A intenção desse projeto, segundo consta no Diário Oficial, é implementar “normas objetivando facilitar a realização das provas de concursos públicos aos candidatos que concorrem aos cargos oferecidos pela Administração Pública do Estado”. O texto ressalta que muitos candidatos acabam tendo que se deslocar para locais de prova muito distantes da região onde moram, mesmo que, em determinados concursos, existem locações de avaliação mais próximas ou menos distantes em comparação ao local determinado no edital de convocação.
O fato de ter que prestar a prova em um local há mais de uma hora de distância de casa costuma prejudicar o desempenho dos candidatos nas provas, gerando estresse e cansaço ocasionados pelo longo trajeto, além do risco de não chegarem antes do fechamento dos portões.
“Portanto, a presente proposta visa contribuir com a organização dos concursos públicos, com o intuito de reduzir os danos e desgastes sobre os candidatos, razão de contar com o apoio dos meus pares para aprovação da proposta”, finaliza o texto.
O artigo 2º do projeto alerta que, em caso de descumprimento da lei, será aplicada uma multa de 10.000 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), ao titular do órgão público que omitir o que está previsto nesse projeto no contrato da empresa que organizará a seleção; ainda haverá multa de 20.000 UFIRs à empresa que não observar tal norma ao realizar as provas objetivas e discursivas, independente da etapa do concurso, revertidas em favor do Tesouro do Estado.




