Foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira, dia 2 de junho, o Decreto 56.164/2025, que dispõe sobre a regulamentação da Lei 8.666/2024, que trata da contratação por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na Prefeitura do Rio de Janeiro.
O decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, estabelece as minutas-padrão referentes ao contrato administrativo (Anexo I), edital de processo seletivo (Anexo II), termo aditivo para prorrogação de contrato administrativo (Anexo III) e termos aditivos para alteração de carga horária e alteração da unidade de trabalho (Anexo IV).
De acordo com o decreto, o recrutamento de pessoal se dará segundo critérios objetivos e impessoais de escolha, compatíveis com a natureza e a complexidade das funções a serem desempenhadas, sendo obrigatória a publicação do edital de processo seletivo no Diário Oficial, com antecedência mínima de 15 dias antes do início das inscrições.
Prazo de validade de até quatro anos
O documento estabelece também que o processo seletivo simplificado terá validade de até dois anos, sendo admitida prorrogação.
Já a Lei 8.666/2024 prevê que os contratos terão duração de um ano, com possibilidade de serem prorrogados por meio cinco.
O Decreto 56.164/2025 também determina que o pedido de autorização para a realização de processo seletivo para contratação de temporários seja submetido ao chefe do Poder Executivo pelo secretário municipal ou pela autoridade máxima da entidade da Administração Indireta, por meio de processo administrativo instruído, obrigatoriamente, com os seguintes pontos:
* Justificativa da necessidade da contratação, com a exposição sucinta dos motivos determinantes da admissão de pessoal temporário ao serviço público;
* Indicação da específica hipótese legal autorizativa em que se enquadra a contratação temporária pretendida;
* Indicação da quantidade de agentes que será contratada, dos prazos das contratações, das funções que serão exercidas, da jornada de trabalho e do valor total da remuneração, com as devidas justificativas;
* Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que se dará a contratação temporária e nos exercícios subsequentes;
* Indicação da dotação orçamentária que suportará a despesa com a contratação temporária e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
* Minuta de edital de processo seletivo simplificado e respectiva minuta do contrato que será celebrado, observados os modelos constantes dos Anexos I e II deste Decreto;
* Parecer da Procuradoria Geral do Município ou da Assessoria Jurídica da entidade integrante da Administração Pública Indireta;
* Parecer da Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal - CODESP.
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A minuta do contrato temporário, estabelecida pelo Decreto 56.164/2025, descreve os direitos dos que forem contratados pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Veja a seguir:
* Remuneração justa, equivalente ao salário-mínimo ou superior, conforme a função e carga horária, observando-se o disposto na cláusula quinta deste contrato;
* Décimo terceiro salário;
* Jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais;
* Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
* Licença remunerada de 30 dias corridos, a cada 12 meses trabalhados, em valor equivalente à média das remunerações percebidas no período;
* Licença-maternidade de 120 dias corridos, para a mãe biológica e adotiva, independentemente da idade do adotado;
* Licença-paternidade de cinco dias corridos, a partir da data do nascimento ou da adoção;
* Licença de três dias consecutivos por motivos de seu casamento ou de falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos;
* Licença para tratamento de saúde ou por motivo de acidente ocorrido em serviço ou de doença ocupacional, observada a legislação previdenciária aplicável.
Comlurb contratará 400 garis temporários
O edital do processo seletivo para a Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb), cuja oferta deverá ser de 400 vagas para gari temporário, já deveria seguir o padrão estabelecido pelo Decreto 56.164/2025. O documento está programado para ser publicado no Diário Oficial de terça-feira, dia 3 de junho.
No entanto, conforme publicação no Diário Oficial na última sexta-feira, dia 30 de maio, as inscrições serão abertas às 10h do dia 3 de junho, prosseguindo até as 23h59 do dia 6 do mesmo mês.
O cronograma contraria o que estabelece o decreto, que prevê a publicação do edital de processo seletivo no Diário Oficial, com antecedência mínima de 15 dias antes do início das inscrições.
O cargo de gari da Comlurb exige a 5a série do ensino fundamental, ou seja, o antiga 4o ano primário. A remuneração inicial gira em torno de R$2.700.
A seleção não contará com aplicação de prova, apenas análise curricular. O resultado preliminar esta previsto para ser divulgado no dia 11 de junho, com os recursos sendo aceitos no dia 12. Já o resultado final será publicado no dia 16.
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