Se interessa por uma carreira na Polícia Federal? Sonha com a estabilidade e os atrativos salários da corporação? Então é melhor ir estudando, pois a PF teve pedido de concurso público encaminhado ao Ministério da Economia, confirmado no mês de junho. Ainda não há especificação de cargos e quantitativo de vagas.
Apesar de ainda não se saber quais carreiras serão contempladas na próxima seleção da PF, que deve ocorrer no ano que vem (2020), pode-se especular que os cargos que deverão ser contemplados são os que seguem na tabela abaixo, uma vez que foram os procurados nas últimas seleções e são carências da corporação:
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Carreira |
Requisitos |
Remuneração |
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Agente administrativo |
Nível médio completo |
R$4.710,76 |
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Agente |
Nível superior em qualquer + CNH |
R$12.441,26 |
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Escrivão |
Nível superior em qualquer + CNH |
R$12.441,26 |
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Papiloscopista |
Nível superior em qualquer + CNH |
R$12.441,26 |
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Perito |
Nível superior em áreas específicas |
R$23.130,48 |
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Delegado |
Nível superior em Direito, experiência de três anos + CNH |
R$23.130,48 |
O prazo limite para envio de pedidos de concurso ao Ministério da Economia foi o último dia 31 de maio. Desde então, a pasta comandada por Paulo Guedes analisa as solicitações, para posteriormente definir o que será autorizado ou não ao longo do ano. Mas para a Polícia Federal as coisas podem ser diferentes, em partes.
Isso porque, em março deste ano, o Governo Federal publicou um decreto que tratava das novas regras para autorização de concursos públicos. O documento estabelecia, entre outras coisas, que a PF não precisaria de aval do Ministério da Economia par abertura de seleções para a área policial (e somente para esta área, não valendo para o administrativo).
A medida passou a valer a partir do dia 1º de junho. O diretor-geral da PF, Marcelo Valeixo, fica responsável por definir os atos de pessoal e de ingresso na corporação. O objetivo é o de dinamizar os processos envolvendo Concursos PF e combater o déficit de pessoal na corporação.
Há regras, no entanto, para que se possa aprovar as seleções. O número de cargos vagos na corporação deverá ser maior do que 5% dos respectivos cargos ou com menor percentual dos cargos vagos.





