Se interessa por uma carreira na Polícia Federal? Sonha com a estabilidade e os atrativos salários da corporação? Então é melhor ir estudando, pois a PF teve pedido de concurso público encaminhado ao Ministério da Economia, confirmado no mês de junho. Ainda não há especificação de cargos e quantitativo de vagas.

Apesar de ainda não se saber quais carreiras serão contempladas na próxima seleção da PF, que deve ocorrer no ano que vem (2020), pode-se especular que os cargos que deverão ser contemplados são os que seguem na tabela abaixo, uma vez que foram os procurados nas últimas seleções e são carências da corporação:

Carreira

Requisitos

Remuneração

Agente administrativo

Nível médio completo

R$4.710,76

Agente

Nível superior em qualquer + CNH

R$12.441,26

Escrivão

Nível superior em qualquer + CNH

R$12.441,26

Papiloscopista

Nível superior em qualquer + CNH

R$12.441,26

Perito

Nível superior em áreas específicas

R$23.130,48

Delegado

Nível superior em Direito, experiência de três anos + CNH

R$23.130,48

 

O prazo limite para envio de pedidos de concurso ao Ministério da Economia foi o último dia 31 de maio. Desde então, a pasta comandada por Paulo Guedes analisa as solicitações, para posteriormente definir o que será autorizado ou não ao longo do ano. Mas para a Polícia Federal as coisas podem ser diferentes, em partes.

Isso porque, em março deste ano, o Governo Federal publicou um decreto que tratava das novas regras para autorização de concursos públicos. O documento estabelecia, entre outras coisas, que a PF não precisaria de aval do Ministério da Economia par abertura de seleções para a área policial (e somente para esta área, não valendo para o administrativo).

A medida passou a valer a partir do dia 1º de junho. O diretor-geral da PF, Marcelo Valeixo, fica responsável por definir os atos de pessoal e de ingresso na corporação. O objetivo é o de dinamizar os processos envolvendo Concursos PF e combater o déficit de pessoal na corporação.

Há regras, no entanto, para que se possa aprovar as seleções. O número de cargos vagos na corporação deverá ser maior do que 5% dos respectivos cargos ou com menor percentual dos cargos vagos.

 

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