A Polícia Federal divulgou, nesta segunda-feira (03), o resultado final do último Concurso PF, realizado ao longo do último ano. Os participantes da seleção podem conferir as notas finais e a ordem de classificação da seleção aqui. Os classificados participarão agora do curso de formação.

Os candidatos estão relacionados no documento por cargo e número de inscrição. Além do resultado final das provas e avaliações de título (para candidatos a delegado e perito, apenas), os aprovados foram convocados a se apresentar a se matricular no curso de formação. Eles serão divididos em duas turmas, que realizarão o curso em épocas diferentes.

Os participantes da primeira turma foram convocados a se apresentar na Academia Nacional de Polícia de acordo com o cronograma a seguir:

  • Delegado: dia 8 de junho (8h às 18h) ou 9 de junho (8h às 16h);
  • Perito: dia 15 de junho (8h às 18h) ou 16 de junho (8h às 16h);
  • Agente, escrivão e papiloscopista: dia 22 de junho (8h às 18h) ou 23 de junho (8h às 16h).

As datas e horários para os candidatos da segunda turma também já foram divulgados, sendo destinados também à Academia Nacional de Polícia:

  • Delegado: dia 8 de fevereiro de 2020 (8h às 18h) 9 de fevereiro de 2020 (8h às 16h);
  • Perito: dia 15 de fevereiro de 2020 (8h às 18h) ou 16 de fevereiro de 2020 (8h às 16h);
  • Agente, escrivão e papiloscopista: dia 22 de fevereiro de 2020 (8h às 18h) ou 23 de fevereiro de 2020 (8h às 16h)

A Polícia Federal determina que as matrículas devem ser realizadas apenas presencialmente. Os candidatos devem estar na plenitude de suas capacidades físicas e mentais para exercer as atribuições do cargo, ter no mínimo 18 anos e portar os seguintes documentos na apresentação à Academia:

  1. Atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do curso, conforme modelo constante no edital;
  2. Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e (ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal, a ser preenchida no momento da matrícula;
  3. Autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato, a ser preenchida no momento da matrícula;
  4. Autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado, a ser preenchida no momento da matrícula.

 

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