É possível que seja mantida a estrutura de provas do concurso anterior, realizado em 2013, com organização do Cebraspe. No edital para auditor-fiscal sairá em breve!

Após receber autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para abrir 900 vagas de auditor-fiscal do trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego já está trabalhando nos preparativos do novo concurso AFT e, em breve, o edital deverá ser divulgado. A carreira exige nível superior em qualquer área e tem remuneração inicial de R$23.579,70, já incluindo R$658 de auxílio-alimentação.

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Ainda não se tem detalhes sobre o concurso AFT, mas é provável que a estrutura da última seleção, aberta em 2013, para 150 vagas de auditor-fiscal do trabalho, possa ser mantida. Na época, os candidatos foram avaliados da seguinte forma:

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS/QUESTÕES

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

100 itens

Eliminatório e classificatório

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

120 itens

(P3) Discursiva

Direitos Humanos e (ou) Economia do Trabalho e (ou) Direito Constitucional e (ou) Direito Administrativo

Três questões discursivas + uma dissertação

(P4) Discursiva

Gestão de Projetos e (ou) Direito do Trabalho e (ou) Segurança e Saúde no Trabalho

Três questões discursivas + um parecer técnico

Sindicância de vida pregressa

           

            _

 

            _

Eliminatório

Veja disciplinas cobradas nas provas objetivas

As provas objetivas do concurso AFT 2013 - que foi organizado pelo Cespe/UnB(atual Cebraspe) - foram aplicadas no mesmo dia, sendo a P1 pela manhã e a P2 no turno da tarde. Cada uma delas teve duração de três horas e meia. As avaliações ocorreram em todas as capitais do país.

As disciplinas cobradas na prova objetiva foram as seguintes:

Conhecimentos Básicos

* Português;

* Raciocínio Lógico;

* Direitos Humanos;

* Administração Geral e Pública;

* Noções de Informática.

Conhecimentos Específicos

* Direito Constitucional;

* Direito Administrativo;

* Auditoria;

* Economia do Trabalho;

* Direito do Trabalho;

* Seguridade Social;

* Legislação Previdenciária;

* Segurança e Saúde no Trabalho;

* Legislação do Trabalho;

* Contabilidade Geral.

Cada item das provas objetivas deveria ser respondido pelos comandos ‘certo’ e ‘errado’. Caso a resposta estivesse em acordo com o gabarito oficial, o candidato recebia um ponto. Caso contrário, perderia um. Não houve penalização para quem deixou alguma questão em branco ou tenha feito dupla marcação.

Foi considerado aprovado na prova objetiva quem obteve, pelo menos, as seguintes pontuações:

  • P1 - 20 pontos;
  • P2 – 36 pontos; 
  • Conjunto das duas provas - 66 pontos. 

Provas discursivas: 300 aprovados foram convocados

Foram convocados para realizar as provas discursiva apenas os 300 melhores classificados nas provas objetivas (duas vezes a oferta de vagas): até a 285ª colocação para ampla concorrência e até a 15ª posição para pessoas com deficiência (PcD’s).

As duas provas discursivas também foram aplicadas na mesma data, sendo a P3 pela manhã e a P4 na parte da tarde. Cada uma delas valeu 100 pontos. A estrutura das duas avaliações pode ser vista abaixo:

Prova discursiva P3

  • Três questões a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca de Direitos Humanos e (ou) Economia do Trabalho e (ou) Direito Constitucional e (ou) Direito Administrativo;
  • Uma dissertação a ser elaborada em até 30 linhas acerca de Direitos Humanos e (ou) Economia do Trabalho e (ou) Direito Constitucional e(ou) Direito Administrativo.

Prova discursiva P4

  • Três questões contendo situações problema a serem resolvidas, em até 20 linhas cada, acerca de Gestão de Projetos e(ou) Direito do Trabalho e(ou) Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Um parecer técnico, a ser elaborado em até 60 linhas, acerca de Segurança e Saúde no Trabalho.

Foram convocados para a entrega da Ficha de Informações Confidenciais (investigação social) os aprovados nas provas discursivas. Os aprovados e classificados no concurso AFT são contratados pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego.

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