Atendendo a pedidos, nós, da Degrau Cultural, elaboramos mais um texto esmiuçando algumas palavras-chave do Direito que, se não compreendidas adequadamente, podem causar confusão ou bloqueio na hora dos estudos. No texto da semana passada, o enfoque foi em termos da área administrativa do Direito. Esta semana, no entanto, o roteiro será um pouco diferente: vamos mergulhar no mundo do Direito Constitucional!
O Direito Constitucional é a área jurídica que se debruça sobre a Constituição Nacional, código de leis que norteia todo o sistema político e legal do nosso país. Nela, constam os direitos e deveres fundamentais do cidadão, os limites de cada um dos três poderes, as áreas de atuação do Estado brasileiro, como devem ser empregados alguns dos recursos nacionais, etc. Em resumo, a constituição de qualquer país é o que dá forma e soberania àquele Estado.
O Direito Constitucional, portanto, é um dos ramos do direito mais importantes para o funcionamento de um estado-nação, cabendo a ele a interpretação do texto de maior importância do sistema jurídico brasileiro. Não é à toa que esta área é cobrada na grande maioria dos concursos públicos que envolvem o Direito por todo o Brasil. Por isso, o domínio do vocabulário constitucional é um passo importante na conquista de boas oportunidades no serviço público, sobretudo no judiciário.
Conheça nove palavras do Direito Constitucional que podem te ajudar muito com o pontapé inicial nos estudos para concursos como Polícia Rodoviária Federal, INSS, Ministério Público da União, entre muitos outros! Confira:
li·ci·tar
1 – Ato ou efeito de licitar.
2 – Oferta de preço que precede a arrematação num leilão.
3 – Escolha de fornecedores ou serviços, por meio de concorrência.
Exemplos:
“Prefeitura abre licitação para ponte na região de Guararema, as empresas que vão licitar são Ecopengue, MaisBrasuca e Concretumo”
“Governo licita recuperação da MT-140 no Nortão.”
di·ta·me
1 – Aquilo que se dita; lei emanada de uma autoridade superior.
2 – Imposição a ser cumprida ou respeitada; ordem, determinação, doutrina, regra.
Exemplos:
“Porque te vejo renegar os ditames da justiça!”
“Na dúvida, preferiu seguir os ditames da sua consciência”
quo·rum
1 – Número indispensável para o funcionamento de uma assembleia ou reunião e para que as deliberações tenham valor legal:
2 – Número de pessoas presentes em encontros coletivos de qualquer tipo.
Exemplos:
“Não houve quorum para a aprovação da emenda”
“O quorum geralmente exigido em uma assembleia legislativa ou dos acionistas de uma empresa é de metade mais um do total de seus membros.”
fa·cul·ta·ti·vo
1 – Que dá uma faculdade, um poder, um direito.
2 – Que depende da vontade; que não é obrigatório.
3 – Que concede permissão.
Exemplos:
“Hoje o trabalho é facultativo”
“Duvido que tão cedo adotem o voto facultativo”
vi·gên·ci·a
1 – Estado ou caráter de vigente.
2 – Tempo durante o qual algo vige ou vigora.
3 – Fato de estar em vigor, de ter validade (lei, decreto, regulamento etc.).
Exemplos:
“O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade.”
“Processo de formulação da lei, passa por várias etapas e a vigência é umas das etapas.”
e·men·da
1 – Correção de uma falha.
2 – Peça que se acrescenta a outra para aumentar-lhe o tamanho ou para consertá-la.
3 – Jurídico: Modificação total ou parcial de um projeto de lei.
Exemplos:
“As emendas que você fez na minha roupa ficaram muito boas.”
“Esse projeto apresenta três emendas”
pre·ven·ti·vo
1 – Que previne.
2 – Que é próprio para prevenir.
3 – Que foi realizado por medida de segurança; profiláctico.
Exemplos:
“Para você não contrair nenhuma DST, é bom que use métodos preventivos”
“Precisamos tomar umas medidas preventivas.”
im·pe·trar
1 – Conseguir por meio de súplicas; alcançar, ganhar, obter
2 – Requerer por meio de providências legais
3 – Requerer a decretação de certas medidas judiciais
Exemplos:
“Réu que impetra por sua inocência diante do juri.”
“Foi impetrado o ‘habeas corpus’ requerendo a soltura do acusado”
de·sa·pro·pri·a·ção
1 – Ação ou efeito de desapropriar(-se); desapropriamento.
2 JUR Transmissão forçada e definitiva de propriedade, de um particular para o domínio público, em virtude de necessidade ou utilidade coletiva, mediante pagamento de indenização ao proprietário.
Exemplos:
“Temos como exemplo quando o poder público desaprorpia terras de particular uma parte da uma fazenda ou toda ela por exemplo, para a construção de uma hidroelétrica.”
“Já foi feita a desapropriação do imóvel”
FONTE: Dicionário Michaelis




