Atendendo a pedidos, nós, da Degrau Cultural, elaboramos mais um texto esmiuçando algumas palavras-chave do Direito que, se não compreendidas adequadamente, podem causar confusão ou bloqueio na hora dos estudos. No texto da semana passada, o enfoque foi em termos da área administrativa do Direito. Esta semana, no entanto, o roteiro será um pouco diferente: vamos mergulhar no mundo do Direito Constitucional!


O Direito Constitucional é a área jurídica que se debruça sobre a Constituição Nacional, código de leis que norteia todo o sistema político e legal do nosso país. Nela, constam os direitos e deveres fundamentais do cidadão, os limites de cada um dos três poderes, as áreas de atuação do Estado brasileiro, como devem ser empregados alguns dos recursos nacionais, etc. Em resumo, a constituição de qualquer país é o que dá forma e soberania àquele Estado.


O Direito Constitucional, portanto, é um dos ramos do direito mais importantes para o funcionamento de um estado-nação, cabendo a ele a interpretação do texto de maior importância do sistema jurídico brasileiro. Não é à toa que esta área é cobrada na grande maioria dos concursos públicos que envolvem o Direito por todo o Brasil. Por isso, o domínio do vocabulário constitucional é um passo importante na conquista de boas oportunidades no serviço público, sobretudo no judiciário.


Conheça nove palavras do Direito Constitucional que podem te ajudar muito com o pontapé inicial nos estudos para concursos como Polícia Rodoviária Federal, INSS, Ministério Público da União, entre muitos outros! Confira:


li·ci·tar


1 – Ato ou efeito de licitar.

2 – Oferta de preço que precede a arrematação num leilão.

3 – Escolha de fornecedores ou serviços, por meio de concorrência.


Exemplos:


“Prefeitura abre licitação para ponte na região de Guararema, as empresas que vão licitar são Ecopengue, MaisBrasuca e Concretumo”


“Governo licita recuperação da MT-140 no Nortão.”


di·ta·me


1 – Aquilo que se dita; lei emanada de uma autoridade superior.

2 – Imposição a ser cumprida ou respeitada; ordem, determinação, doutrina, regra.


Exemplos:


“Porque te vejo renegar os ditames da justiça!”


“Na dúvida, preferiu seguir os ditames da sua consciência”


quo·rum


1 – Número indispensável para o funcionamento de uma assembleia ou reunião e para que as deliberações tenham valor legal:

2 – Número de pessoas presentes em encontros coletivos de qualquer tipo.


Exemplos:


“Não houve quorum para a aprovação da emenda”


“O quorum geralmente exigido em uma assembleia legislativa ou dos acionistas de uma empresa é de metade mais um do total de seus membros.”


fa·cul·ta·ti·vo


1 – Que dá uma faculdade, um poder, um direito.

2 – Que depende da vontade; que não é obrigatório.

3 – Que concede permissão.


Exemplos:


“Hoje o trabalho é facultativo”


“Duvido que tão cedo adotem o voto facultativo”


vi·gên·ci·a


1 – Estado ou caráter de vigente.

2 – Tempo durante o qual algo vige ou vigora.

3 – Fato de estar em vigor, de ter validade (lei, decreto, regulamento etc.).


Exemplos:


“O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade.”


“Processo de formulação da lei, passa por várias etapas e a vigência é umas das etapas.”


e·men·da


1 – Correção de uma falha.

2 – Peça que se acrescenta a outra para aumentar-lhe o tamanho ou para consertá-la.

3 – Jurídico: Modificação total ou parcial de um projeto de lei.


Exemplos:


“As emendas que você fez na minha roupa ficaram muito boas.”


“Esse projeto apresenta três emendas”


pre·ven·ti·vo


1 – Que previne.

2 – Que é próprio para prevenir.

3 – Que foi realizado por medida de segurança; profiláctico.


Exemplos:


“Para você não contrair nenhuma DST, é bom que use métodos preventivos”


“Precisamos tomar umas medidas preventivas.”


im·pe·trar


1 – Conseguir por meio de súplicas; alcançar, ganhar, obter

2 – Requerer por meio de providências legais

3 – Requerer a decretação de certas medidas judiciais


Exemplos:


“Réu que impetra por sua inocência diante do juri.”


“Foi impetrado o ‘habeas corpus’ requerendo a soltura do acusado”


de·sa·pro·pri·a·ção


1 – Ação ou efeito de desapropriar(-se); desapropriamento.

2 JUR Transmissão forçada e definitiva de propriedade, de um particular para o domínio público, em virtude de necessidade ou utilidade coletiva, mediante pagamento de indenização ao proprietário.


Exemplos:


“Temos como exemplo quando o poder público desaprorpia terras de particular uma parte da uma fazenda ou toda ela por exemplo, para a construção de uma hidroelétrica.”


“Já foi feita a desapropriação do imóvel”


FONTE: Dicionário Michaelis