Ministro do STF Luís Roberto Barroso suspende trecho da Lei de Recuperação Fiscal que restringia a abertura de concursos em Estados endividados com a União, como o RJ.

O Rio de Janeiro e outros estados e municípios brasileiros que estão em Regime de Recuperação Fiscal conseguiram um aval importante para abrir concurso em busca da reposição de cargos vagos. Na última sexta-feira, 26 de novembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso concedeu liminar suspendendo trechos da lei sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro que colocava barreiras aos estados e municípios que estejam em dívida com a União. Entre essas barreiras, está a abertura de novos concursos. 

Na avaliação do ministro, vetar a reposição de cargos vagos nos órgãos públicos “gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais", além de afrontar a autonomia dos Estados e municípios e ferir o princípio da proporcionalidade:

Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, assinalou.

Essa decisão de Barroso não possibilita que os Governos estaduais e municipais criem novos cargos, mas que reponham cargos que estejam desocupados. Essa liminar ainda será levada para votação no plenário virtual do STF entre os dias 10 e 17 de dezembro.

Do que se trata a Lei do Regime de Recuperação Fiscal

Sancionada em janeiro deste ano pelo Presidente Bolsonaro, a Lei Complementar 178 de 13 de janeiro de 2021 prevê contrapartidas aos estados e municípios que aderirem ao Regime de Recuperação, com o objetivo de acertar suas dívidas com a União, a fim de que continuassem a cumprir suas obrigações financeiras, como o pagamento dos servidores públicos. 

Vários ajustes foram impostos pela União, como a restrição de concursos públicos até mesmo para a reposição de cargos vagos. Para que as seleções pudessem ser abertas, os entes federativos devem apresentar um objeto de compensação financeira, que ainda precisará ser aprovado pelo Conselho de Supervisão do RRF e que também precisarão estar previstos no Plano de Recuperação Fiscal de cada estado ou município.

As restrições estabelecidas pelo Governo Federal foram questionadas no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), argumentando que trechos da Lei do novo Regime de Recuperação Fiscal violam princípios constitucionais.

O Rio de Janeiro, por exemplo, conseguiu driblar esse impeditivo da lei, por meio de novas regras estabelecidas ao Plano de Recuperação Fiscal. Sancionadas pelo governador Cláudio Castro no início de outubro, essas regras permitem a realização de concursos públicos para órgãos que sofreram baixas de servidores depois da instalação do Regime de Recuperação Fiscal no estado, em 6 de setembro de 2017. Nesse caso, o governo adotaria os seguintes critérios para autorizá-los:

  • Reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa;
  • Reposições de contratações temporárias, quando não for possível o provimento de cargos efetivos;
  • Provimento de cargos efetivos essenciais à continuidade dos serviços públicos, desde que eles sejam expressamente previstos no Plano de Recuperação Fiscal homologado;
  • O Poder Executivo irá prever, nas condicionantes do Plano de Recuperação Fiscal, o afastamento da vedação para realização de concurso público nas áreas de Saúde, Segurança, Educação, Ciência e Tecnologia.

A partir dessas novas regras estabelecidas, o estado do Rio de Janeiro poderá realizar concursos que se enquadrarem nesses critérios e que apresentam urgente necessidade de pessoal.

De acordo com o novo Plano de Recuperação Fiscal, onze órgãos terão direito a abrir concursos futuros ou mesmo convocar aprovados em seleções anteriores. Nessa lista se encontram o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), o Tribunal de Justiça (TJ-RJ), a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros, o Rio Previdência, entre outros.

 

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