Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, dia 22 de outubro, o Decreto 13.141/2026, que regulamenta as áreas, as especialidades, a formação e as atribuições específicas para os cargos de técnico em educação e analista em educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).

VEJA O DECRETO 13.141/2026

A publicação do Decreto 13.141/2026 é uma medida que poderá acelerar a abertura do concurso Pedro II, do concurso UFRJ e do concurso IFRJ. As três instituições aguardavam a regulamentação das áreas de especialidades das duas carreiras para poderem abrir seus certames para cargos técnico-administrativos.

Técnico e analista: veja as novas áreas e especialidades

De acordo com o Decreto 13.141, as carreiras de técnico em educação e analista em educação passaram a contar com as seguintes áreas/especialidades:

Técnico em educação

* Administração e Informação/Administrativa;
* Administração e Informação/Contabilidade;
* Governança de Dados e Tecnologia/ Governança de Dados e Tecnologia da Informação;
* Infraestrutura/Edificações;
* Infraestrutura/Eletrônica;
* Processos Educacionais/Assuntos Estudantis;
* Saúde/Análises Clínicas;
* Saúde/Farmácia;
* Saúde/Radiologia;
* Meio Ambiente e Fenômenos da Natureza/Agropecuária;
* Meio Ambiente e Fenômenos da Natureza/Biologia;
* Meio Ambiente e Fenômenos da Natureza/Física;
* Meio Ambiente e Fenômenos da Natureza/Química;
* Meio Ambiente e Fenômenos da Natureza/Veterinária e Zootecnia.

Analista em educação

* Administração e Informação/Gestão Pública;
* Administração e Informação/Biblioteconomia;
* Administração e Informação/Comunicação;
* Administração e Informação/Contabilidade;
* Governança de Dados e Tecnologia/Governança de Dados e Tecnologia da Informação;
* Infraestrutura/Engenharia;
* Processos Educacionais/Pedagogia;
* Saúde/Nutrição;
* Saúde/Psicologia;
* Saúde/Serviço Social;
* Saúde/Medicina Veterinária.

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Na prática, o Decreto 13.141/2026 reorganiza o antigo PCCTAE e estabelece novas nomenclaturas para as carreiras. O cargo de assistente administrativo, que exige o nível médio e costuma ser o ‘carro-chefe’ dos concursos para a área de apoio das instituições federais de ensino, passa a se chamar técnico em educação da área de Administração e Informação/Administrativa.

Os requisitos de cada carreira/área/especialidade podem ser vistos no Decreto 13.141/2026. As remunerações iniciais do técnico em educação e do analista em educação são de R$4.221,90 e R$6.159,04, valores que já incluem R$1.192 de auxílio-alimentação. Os contratados pelas instituições federais de ensino também têm direito a assistência pré-escolar (R$ 526,34), assistência à saúde e vale-transporte.

Com a publicação do Decreto 13.141/2026, a expectativa é de que o Colégio Pedro II, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e o Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ), que já têm concursos anunciados, possam acelerar os preparativos dos seus certames para cargos técnico-administrativos.

Os aprovados e classificados nos concursos para as instituições federais de ensino serão nomeados pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego, após três anos de estágio probatório.

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