Sancionada lei que amplia a concessão de reserva de vagas para candidatos negros e indígenas em concursos públicos no estado do Rio de Janeiro.

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 15, a Lei no 9.852/2022, sancionada pelo governador Cláudio Castro, que amplia até 2081 a reserva de 20% das vagas em concursos públicos do Estado do Rio de Janeiro para negros e indígenas.

A ação afirmativa já havia sido instituída pela Lei no 6.067/2011, mas com a Lei no 9.852/2022, ela passa a ter um alcance ainda maior, deixando de se limitar apenas ao Poder Executivo. Agora, foram incluídos também os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública.

Com o aumento da abrangência, o governo do estado buscar democratizar ainda mais as oportunidades no serviço público para negros e indígenas. Vale destacar que a Lei no 9.852/2022 altera também a redação de outros artigos da legislação anterior, tais como os artigos 3, 4, 5 e 6.

ACESSE A LEI NA ÍNTEGRA

Direitos da população negra em concursos públicos

Em 2014, havia sido sancionada pela então presidente Dilma Rousseff a Lei 12.994 que estipula uma reserva de 20% das vagas abertas para candidatos negros inscritos em seleções nacionais para cargos efetivos, seja da administração pública federal, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e também nas sociedades de economia mista que sejam controladas pela União. Esse benefício será concedido a cargos que ofereçam mais de três vagas. Menos que isso, o candidato negro irá para a ampla concorrência.

Em sua justificativa, a lei informa que “Constata-se significativa discrepância entre os percentuais da população negra na população total do país e naquela de servidores públicos civis do Poder Executivo federal”. Diferentemente da lei sancionada pelo Governo do Rio de Janeiro, a lei federal de cotas para negros têm validade até 9 de junho de 2024, quando ela precisará passar por uma revisão.

Em recente entrevista à equipe de reportagem da Degrau Cultural, o professor Leandro Santos, que atua no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, considera que a existência de cotas para a população negra é importante para que essas pessoas estejam no serviço público nacional. Porém, ele considera que a preparação dos negros e também dos indígenas para prestar esses concursos ainda é bastante desigual, no que tange ao acesso a um melhor serviço educacional:

“A aprovação em concurso público exige um nível mínimo de educação e, segundo pesquisa realizada pela OSC Todos Pela Educação, no ano de 2019 apenas 65,1% dos jovens pretos frequentavam o ensino médio e, destes, apenas 59,7% concluíam essa etapa da educação. Assim, não obstante a política de cotas, o baixo nível de escolaridade da população preta é um problema para redução das desigualdades raciais e sociais no país. Acredito que políticas públicas de educação, com debates sérios sobre qualidade da educação no país, com ações transversais efetivas, contribuirão para a criação de uma sociedade menos desigual”, recomenda o especialista.

O professor também cita uma pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2021, em que aponta para a baixa presença de servidores negros em cargos de chefia, especialmente nas áreas da magistratura, no Ministério Público e na Diplomacia.

Cotas para indígenas em concursos públicos

Para os concurseiros advindos de etnias indígenas, existe um projeto de lei criado em 2020 (PL n.5476/2020), que obriga os órgãos dos poderes legislativo, judiciário, executivo e das entidades de sua administração direta e indireta, no âmbito da União, a reservarem 20% do total de vagas ofertadas para indígenas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal.

LEIA O PL 5.476/2020

O direito à reserva de vagas será concedido sempre que o número de vagas oferecidas, por cargo, for igual ou superior a três. O candidato indígena poderá escolher, no ato de inscrição, se irá concorrer por cota ou em ampla concorrência.

O PL n.5476/2020 orienta aos concurseiros nessa condição que apresentem a autodeclaração e a declaração de pertencimento étnico, a ser expedida por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades ou associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas da região ou aldeia a qual pertence. Além disso, o candidato precisará apresentar, pelo menos, um dos documentos listados abaixo:

  • Registro Civil com a identificação étnica;
  • Registro Nacional de Nascimento expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai);
  • Comprovante de residência em áreas/territórios indígenas, demarcados ou não;
  • Certidão de Nascimento ou Registro Geral de Identificação, que expressa o local de nascimento do candidato.

Para que o projeto de autoria da deputada Joenia Wapichana (REDE-RR) se torne lei, ele precisará ser sancionado pela Presidência da República.  

 

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