Governo do Estado e deputados entraram em acordo e vão atender à demanda dos servidores de não alterar as regras para concessão de benefícios previdenciários.
Os trabalhos na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro foram intensos nesta terça-feira, 5 de outubro. Os deputados e representantes do Governo do Estado discutiram as mudanças apresentadas pelo Poder Executivo por meio da proposta de emenda constitucional (PEC) 63/21 e no Projeto de Lei Complementar (PLC) 49/21, apresentados como contrapartidas para adesão do Rio ao Regime de Recuperação Fiscal. Ficou decidido entre as partes não alterar as regras atuais para a concessão do abono permanência e da pensão por morte.
A manutenção dessas regras era uma reivindicação dos servidores estaduais, que se posicionavam contra a proposta apresentada pelo Governo. A ideia era que o abono permanência só seria concedido ao servidor caso houvesse disponibilidade orçamentária, o que foi avaliado como, na prática, um impeditivo para que novos contribuintes passem a ter direito à aposentadoria.
Com relação à pensão por morte, o Governo havia proposto uma alteração no acesso ao benefício, com uma cota familiar de 50% do valor, mais 10% a ser concedido para cada dependente. Porém, todas as alterações referentes à pensão por morte foram retiradas dos projetos:
“Nós recuamos em vários aspectos, como no caso das pensões por mortes. Tudo que podemos flexibilizar, estamos flexibilizando. No entanto, há medidas que ainda precisam ser feitas”, declarou o presidente do RioPrevidência, Sérgio Aureliano, que também participou das discussões.
Porém, foi alterada a proposta sobre a regra de transição para os servidores da ativa que estão próximos da aposentadoria. Pretendia-se um período adicional de trabalho (e, consequentemente, de contribuição) de 100% sobre o período que restava para o servidor atingir o período mínimo de contribuição. Os deputados e o governo acordaram em diminuir esse percentual para 20%.
Mudanças que devem ser cumpridas pelo Estado
Em contrapartida, para que se mantenha no Regime de Recuperação Fiscal, o Governo do Rio de Janeiro terá que adotar, obrigatoriamente, três mudanças sobre o sistema previdenciário estadual. Duas delas já foram implementadas: a alíquota de 14%, igual à dos servidores federais e a tabela de temporalidade para direito à pensão por morte.
Também será adotada nos órgãos estaduais a regra da idade mínima para aposentadoria aplicada pela União e pela iniciativa privada, que é de 65 anos para os homens, e de 62 para as mulheres, além de precisarem contribuir por, pelo menos, 25 anos, desde que cumpram dez anos de efetivo serviço público e cinco anos no cargo em que irão receber a aposentadoria.
Acerca das regras de transição, os atuais servidores poderão optar pela regra de pontuação, que soma idade e tempo de serviço - sendo 86 pontos para mulheres e 96 para homens - ou pela regra conhecida como “pedágio”. Nessa regra, aumenta o tempo de serviço restante a partir da promulgação da reforma.
As regras previdenciárias serão diferenciadas e específicas para professores do Ensino Básico, agentes socioeducativos, policiais penais, servidores com deficiência e servidores expostos a riscos biológicos.
Aprovados em concurso abertos em 2021 terão os mesmos direitos que os atuais servidores
Conforme dito no início da matéria, o dia foi agitado na Alerj. Mas no fim, o saldo foi positivo para quem sonha em ocupar um cargo público no Estado. Governo e Alerj decidiram, em comum acordo, que as pessoas que prestarem concurso, cujos editais saíram até o dia 31 de dezembro deste ano terão absolutamente os mesmos direitos que qualquer servidor – nos termos do novo Plano de Recuperação Fiscal.
Esse acordo beneficia o principal concurso público do momento: o da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que destina 400 vagas imediatas para os cargos de auxiliar e técnico de necropsia, perito legista, perito criminal, investigador, inspetor e delegado.
Uma outra vitória para os servidores públicos estaduais foi obtida na última segunda-feira, 4 de outubro. Foi alterado o texto do Regime de Recuperação Fiscal que proibia novas contratações e proibia também a abertura de concursos públicos. Foi implementada uma minuta do substitutivo reconhecendo todas as vacâncias de servidores que ocorreram a partir de 6 de setembro de 2017, data de adesão ao primeiro regime. Com essa alteração, o Governo do Estado poderá realizar concursos públicos para suprir os cargos ociosos.
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