Governador Wilson Witzel garante a realização de concursos públicos. Sete órgãos estão com seleções previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021.
O Decreto 47.114 foi publicado no Diário Oficial do Estad, nesta terça-feira (09), com a assinatura do Governador Wilson Witzel. Nele constam dados sobre os procedimentos de controle de pessoal, de acordo com o Regime de Recuperação Fiscal. Mas, apesar dessa limitação de servidores nos órgãos púbicos, as regras para a realização de concursos no estado permanecerão as mesmas.
Enquanto vigorar o Regime de Recuperação Fiscal, está proibida a realização de concursos públicos criando novas vagas. Ou seja, os órgãos estaduais não poderão abrir novos concursos, exceto quando for estritamente necessário, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ou para fazer a reposição de vacâncias que surgiram a partir de 6 de setembro de 2017. É nesse cenário de repor vacâncias que se encontram alguns concursos previstos para esse ano, como o da Polícia Civil-RJ para sete cargos: auxiliar de necropsia, técnico de necropsia, perito legista, perito criminal, inspetor, investigador e delegado. Sendo assim, o regime de recuperação fiscal não impede a realização do concurso PC-RJ.
Para que novos concursos públicos sejam abertos para prover cargos efetivos ou para qualquer outro meio que possa acarretar em despesas públicas, a instituição que tiver essa pretensão terá de seguir os seguintes requisitos, de acordo com o artigo 4º do decreto:
- “Declaração do secretário de Estado ou dirigente máximo de entidade da Administração Indireta e nota técnica fundamentada em dados do órgão setorial de gestão de pessoas que constatem que a não-adoção da medida pretendida implicará em risco de paralisação ou grandes prejuízos aos serviços públicos essenciais de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro”;
- “Parecer conclusivo do procurador do Estado titular da Assessoria Jurídica do órgão ou entidade solicitante quanto a não incidência das vedações estabelecidas no artigo 8º da Lei Complementar nº 159/2017 e neste decreto, sujeitando-o à aprovação do Procurador Geral do Estado, conforme Orientação Administrativa nº 04 da Procuradoria Geral do Estado”;
- “Apresentação dos documentos previstos no artigo 5º do Decreto nº 40.719/2007".
Caso seja viável a realização de um novo concurso, de acordo com o decreto, o órgão deve apresentar lista nominal com ID funcional e a data da última vez que o órgão teve todas as vagas preenchidas. Isso reforça que só terá a seleção aberta a instituição pública que apresentar necessidade de repor carências de funcionários.
LDO 2021
No último dia 05 de maio, foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o parecer prévio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que prevê a realização de sete concursos públicos para o ano que vem:
- Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ);
- Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro RJ);
- Secretaria Estadual de Educação (Seeduc);
- Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase);
- Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado (Proderj);
- Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Fundação Ceperj);
- Fundação de Apoio à Escola Técnica do Rio de Janeiro (Faetec).
Recentemente, publicamos a respeito de quantas vagas esses órgãos devem abrir, tendo garantida essa reserva orçamentária. De acordo com o Projeto 2.397/20 enviado e assinado pelo governador, está previsto um déficit para 2021 de cerca de R$27,3 bilhões, registrando uma receita corrente líquida de R$53,8 bilhões e alcançando R$81,1 bilhões de despesa. Na próxima semana, os deputados estaduais devem analisar o texto em plenário, podendo assim, modificar a proposta inicial, seja com novas emendas ou com a retirada de algum ponto.




