A Alerj derrubou o veto do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e fixou a idade máxima de 35 anos para os concursos PMERJ e CBMERJ.
Na última segunda-feira (16) a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou o veto do governador, Wilson Witzel, ao Projeto de Lei 346/2019 de autoria da deputada Martha Rocha (PDT). O PL muda a idade máxima para ingresso, por meio de concursos públicos, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do estado, para 35 anos.
Com a ação da Alerj, a idade máxima para ingressar na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros será de 35 anos, contados até o final da inscrição no concurso. Exceto nos casos dos aprovados nos concursos CBMERJ, cujo edital previa idade superior a esta.
A deputada, autora do PL, explicou que essa foi uma demanda dos aprovados no último concurso para soldados da Polícia Militar (2014). Alguns candidatos foram reprovados neste concurso por terem mais de 30 anos. Porém, alguns já tinham idade superior a 30 desde o momento da inscrição. Logo, o questionamento da deputada foi: Se não era permitido ingresso de policiais com mais de 30 anos, por que foi aceita a inscrição? Ainda completou: "Além disso, já há um entendimento no STJ de que não é da competência das polícias fazer a limitação da idade. Hoje, alguém com 35 anos é um jovem".
Segundo a Alerj, durante o veto, entre os concursados impedidos de assumir as vagas estava Geovani Vieira, na época do concurso, com 31 anos. Ele lembrou que em 2014, quando o concurso foi realizado, o Rio não tinha nenhuma lei que definisse a idade para esses concursos. "Nós fomos reprovados injustamente. Até então, o Estado do Rio não tinha uma lei regulamentando as idades mínima e máxima para entrar na corporação. Com essa medida aprovada, o efetivo da Segurança Pública será aumentado", comemorou.
Entenda o veto do governador
Em julho, Wilson Witzel vetou integralmente o Projeto de Lei 346/2019. Em seu veto, o governador citou o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que caracteriza projetos de lei como estes com um "vício de iniciativa". De acordo com Witzel, se fosse o caso de se alterar as normas estatutárias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio, isto dependeria de iniciativa legislativa reservada, de forma privativa, à chefia do Poder Executivo. Ou seja, a mudança deveria partir do governador e não da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Ainda em seu veto, Witzel afirma que a PMERJ apresentou parecer desfavorável ao projeto de Lei, uma vez que o ingresso de policiais com mais de 30 anos inviabilizaria o cumprimento do tempo mínimo de serviço exigido pela legislação vigente. Já o CBMERJ ressaltou que o ingresso com idade superior a 30 anos poderia prejudicar o plano de carreira e as promoções, além de ocasionar impactos previdenciários. Além disso, para os Bombeiros-RJ, a implementação da iniciativa frustraria pretensões de ascensão na carreira, em especial o acesso ao oficialato.
Chamada de remanescentes é positiva ao concurso PM-RJ 2020
A chamada de aprovados na seleção de 2014 é favorável ao novo concurso da PM-RJ para soldados. Isso porque o governo do Rio de Janeiro e a Polícia Militar já adiantaram que o próximo edital só será divulgado depois da convocação de todos os remanescentes do concurso 2014.
Para se candidatar à carreira de policial militar, é exigido nível médio completo de escolaridade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter idade entre os 18 e 35 anos. A remuneração inicial é de 2.213,62 para os soldados em treinamento, durante o curso de formação, subindo para R$3.452,55 após a formatura.




