Lei 12.527, que dispõe sobre o direito dos cidadãos terem livre acesso à informação será cobrada no concurso de Assistente em Administração da UFF.

A Universidade Federal Fluminense planeja retomar em breve o concurso público com 63 vagas que precisou ser suspenso em função da pandemia da Covid-19. Infelizmente, tem concurseiro que já se inscreveu para concorrer às 17 vagas de agente administrativo, mas que parou os estudos por conta dessa suspensão e só pretende retomar os estudos quando um novo cronograma for divulgado.

Não façam isso em hipótese alguma. Como esse concurseiro pretende se sair melhor que os demais e conquistar a aprovação? Esse é o clássico exemplo de auto-sabotagem. É preciso se manter constante na preparação, exercitar bastante por meio de simulados e revisar sempre os assuntos presentes no conteúdo programático do concurso. Dentre muitos assuntos, os aspirantes a agente administrativo da UFF devem estudar a respeito da Lei de Acesso à informação, que deve ser cobrada na prova de Conhecimentos Específicos.

Conceito da lei             

A Lei federal 12.527 foi promulgada em 18 de novembro de 2011 e está presente na Constituição Federal de 1988. Está descrito nessa lei que todo cidadão brasileiro, incluindo pessoa jurídica (empresas, instituições, etc.) tem o direito de solicitar dados e informações sobre qualquer assunto envolvendo o poder Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal.

A lei abrange ainda autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e qualquer outra entidade controlada por um dos três poderes. Até instituições privadas estão sujeitas a terem de prestar informações, desde que elas recebam recursos públicos.  

O cidadão poderá solicitar diversas informações a respeito de políticas públicas, prestações de contas e conteúdos produzidos por profissionais ligados a essas entidades. Recomenda-se que o cidadão faça uma pesquisa prévia em portais de transparência para encontrar tal informação. Caso não encontre, um pedido da LAI será permitido.

Porém, a lei também estabelece algumas regras determinam se um pedido poderá ser aceito ou não, já que algumas informações são sigilosas, que podem colocar em risco a segurança do Estado. Outra exceção é de que não se pode solicitar dados pessoais como CPF, número de telefone, número da conta bancária, pois a lei preserva também o direito à privacidade. No ano passado, por exemplo, um grupo de hackers vazou dados pessoais de várias lideranças da União, inclusive do Presidente Jair Bolsonaro. Mesmo estas pessoas atuando em órgãos públicos, informações pessoas não são de domínio público. Além disso, também serão negados pedidos genéricos, desproporcionais ou que demandam muito trabalho de análise.

Alguns órgãos públicos possuem o Sistema de Informação ao Cidadão, um espaço para que os cidadãos possam encaminhar suas solicitações.

Mais detalhes sobre a Lei de Acesso à Informação estão presentes na Constituição Federal.

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