Professor Alexandre Nogueira aponta o que priorizar em organização judiciária, consolidação normativas, custas judiciais, regimento interno do TJ e Resolução 01/2017.
No que tange às disciplinas de Legislação e Legislação Especial, os tópicos organização judiciária, consolidação normativas, custas judiciais, regimento interno do TJ e Resolução 01/2017 tendem a dominar a prova para técnico judiciário do concurso TJ-RJ.
E para dar dicas sobre o que priorizar no estudo desses tópicos, ninguém melhor do que alguém que já foi aprovado duas vezes em concursos TJ-RJ (em 1994, para guarda judiciário; e em 1997, para analista judiciário) e que hoje é também instrutor da Escola de Administração Judiciária (Esaj). Trata-se do professor Alexandre Nogueira, que leciona Legislação na Degrau Cultural.
Além de dar dicas que com estudar organização judiciária, consolidação normativas, custas judiciais, regimento interno do TJ e Resolução 01/2017, o professor Alexandre Nogueira apontou erros que os candidatos não podem cometer durante a preparação e também das vantagens de ser um servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Confira a seguir a entrevista com Alexandre Nogueira e o quadro com as dicas do professor para os assuntos de organização judiciária, consolidação normativas, custas judiciais, regimento interno do TJ e Resolução 01/2017:
Degrau Cultural - O concurso do TJ-RJ está paralisado há mais de um ano. Como manter-se motivado a estudar apesar de ainda não haver uma previsão exata de quando serão realizadas as provas do concurso?
Alexandre Nogueira - Podemos encarar este período de espera sob dois aspectos. O primeiro, o candidato que gosta de se planejar. Para ele, a importância de uma visão de longo prazo de sua vida deve ser a meta a atingir. Ele deve projetar como gostaria de se ver daqui a três, cinco, dez anos. Isso traz uma motivação para o planejamento de longo prazo e a continuidade dos estudos. Em contrapartida, para o candidato mais ansioso, o período de espera deve ser fracionado em um dia, ou seja, viver um dia de cada vez, fazendo e cumprindo metas curtas (diárias) de estudos, o que lhe trará uma sensação de cumprimento do dever e motivação para continuidade de seus esforços. Para ambos os casos, contudo, quanto mais tempo de espera para a prova, mais tempo para estudar.
Para quem está iniciando os estudos agora, qual a melhor forma de estudar Lei de Organização Judiciária, Consolidaçâo Normativa, Custas, Regimento Interno e Resolução 01/2017 do Órgão Especial, conteúdos que fazem parte das disciplinas de Legislação e Legislação Especial e que o senhor leciona?
Primeiro de tudo, tirar da cabeça que "basta ler a letra seca da lei". Costumo falar para meus alunos, em sala de aula, que sou um facilitador dos seus estudos. Eu explico a eles, faço-os entender o que estão lendo, não com a cabeça de estudante, mas com a cabeça de um examinador de prova. Com isso, os alunos conseguem absorver e consolidar o conhecimento, mesmo quando eu não estiver presente, uma vez que a base de conhecimento foi assentada (a Legislação foi traduzida). Na prática, é preciso uma leitura constante dos diplomas legais mencionados, sendo que, permita-me ser repetitivo, quando se entende o que se está lendo, fica muito mais fácil fixar a matéria.
Para quem já está estudando desde o ano passado, quando o concurso foi aberto, e já estudou todos esses conteúdos de Legislação e Legislação Especial, quais estratégias de estudo adotar?
É muito importante que o candidato teste o seu conhecimento adquirido, que resolva baterias de exercícios e simulados, anotando as questões erradas para rever a matéria nos pontos mais fracos, quais sejam, nas questões que errar.
Quantas questões o senhor acredita que serão cobradas para cada um desses conteúdos (Lei de Organização Judiciária, Consolidaçâo Normativa, Custas, Regimento Interno e Resolução 01/2017 do Órgão Especial)?
Como sabemos, o edital não delimitou as questões por matéria individualizada, mas por blocos de conteúdo (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), havendo conteúdo de legislação específica em ambos os blocos. O edital ainda esclarece que os conteúdos das questões podem se comunicar, por exemplo: em uma mesma questão, haver conteúdo de Direito Administrativo e Estatuto dos Servidores. Dito isso, concluo por "chutar" um mínimo de seis a dez ocorrências de legislação específica na prova, na pior das hipóteses.
O que os candidatos a técnico judiciário do TJ-RJ podem esperar da prova que será elaborada pelo Cebraspe para as disciplinas de Legislação e Legislação Especial?
A banca organizadora é muito bem qualificada e tem a experiência de que o candidato a técnico não é um profissional da Ciência do Direito, portanto, a parte de legislação não vai cobrar "hermenêutica jurídica" (interpretação da lei), tampouco interpretação da jurisprudência do TJ-RJ e das cortes superiores. Tradicionalmente, o conteúdo pedido remete à leitura e conhecimento do texto legal.
O senhor, além de professor, é analista judiciário/área judiciária do TJ-RJ e conhece bem o caminho para a aprovação no concurso. Quais tipos de falhas percebe que muitos candidatos cometem durante a preparação e que podem custar a aprovação no certame para o TJ-RJ?
São falhas que ocorrem para qualquer concurso, dentre outros, estudo irregular (longos períodos de pausas/retomadas), estudar para várias áreas ao mesmo tempo (tribunais, polícias, bancos, procuradorias), não testar seus conhecimentos com resolução de exercícios, estudar com material desatualizado, perda de foco no estudo em razão de consultas às mídias sociais (Facebook, Instagram, etc); não ler o edital (não conhecer as regras do jogo), etc.
O senhor ingressou por meio de qual concurso?
Faço concurso público desde os dez anos de idade. A minha primeira aprovação foi para o Colégio Militar de Brasília, em 1982 (5ª Série do 1º grau, na época), depois fui aprovado para a Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), mas não desejei seguir a carreira militar,. Ingressei no TJ-RJ em 1994, para a guarda judiciária. Já em 1997, ano em que me formei em Direito na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio), também fui aprovado no concurso para analista judiciário/áreajudiciária no TJ-RJ, além de ter ingressado no curso de especialização da Escola da Magistratura (Emerj). A carreira de servidor público é uma tradição em minha família, não consigo me afastar dos livros e de um estudo constante, na busca de novos conhecimentos ou de aperfeiçoamento. Para mim, é natural a leitura constante debaixo da luminária. Portanto, o caminho é simples, estudo, estudo e estudo. Na esmagadora maioria dos concursos, nãoé o candidato mais inteligente que é aprovado, mas aquele mais bem preparado!
Na sua visão, quais são os principais atrativos de ser um servidor do TJ-RJ?
Estabilidade no serviço, ambiente de trabalho e a sensação de estar prestando um serviço público qualificado, ajudando a consolidação da democracia em nosso país. Há ainda outro ponto: a possibilidade de colocação em setores chaves do TJ-RJ, sendo atribuído ao servidor estável, além do cargo de provimento efetivo, um cargo de provimento em comissão ou uma função gratificada, quando no exercício de uma atividade de chefia, de assessoramento ou de Direção.
O TJ-RJ investe muito na formação e capacitação de seus servidores?
No T-RJ, temos a Escola de Administração Judiciária (Esaj), na qual sou instrutor. A Esaj é responsável pelo aperfeiçoamento do servidor, o qual deve frequentar anualmente, pelo menos 30h de cursos na sua área de atuação como condição para progressão/promoção na carreira. Em alguns cursos de especialização da Emerj, o servidor consegue descontos de cerca de 30%.
Um servidor, mesmo com pouco tempo de casa, pode vir a ocupar cargos de chefia?
Após ser estável na carreira (três anos de efetivo exercício), a hipótese é possível e não rara. Já vi muito acontecer. Por isso, tenho o cuidado de prepara meus alunos não só para a prova, mas para se tornarem profissionais de excelência. Eu sou exemplo disso. Estou no TJ-RJ há 27 anos e, há 20 anos, sempre fui designado para uma função gratificada ou para um cargo em comissão, e costumo brincar dizendo que "não tenho sobrenome", pois não há tradição da minha família no meio jurídico. Tudo é fruto de muito estudo, trabalho e dedicação, sendo reconhecido pela Administração do TJ e magistrados, o valor de um bom servidor ao seu lado.
O concurso tem oferta de 160 vagas, mas dada a grande carência de pessoal no TJ-RJ, o senhor está otimista que um grande número de aprovados seja convocado durante o prazo de validade da seleção?
Não tenho dúvida de que muito mais pessoas serão chamadas. Até mesmo, por conta da sequência de aposentadorias que vêm ocorrendo no quadro permanente do TJ-RJ, torna-se imprescindível a reposição do quadro. Tudo vai melhorar, se o Estado do Rio de Janeiro avançar em sua recuperação financeira.
Quais outras dicas e orientações pode deixar para os que vão participar do concurso do TJ-RJ?
Estudem todos os dias em que for possível. Não se preocupem com boatos ou "fake news". Invista no conhecimento, pois o retorno será para o resto de sua vida. Sigam uma regra que eu sempre utilizo em minha vida e muito me ajuda a lição de Louis Pasteur: "A sorte privilegia a mente preparada!".
Legislação e Legislação Especial: veja o que priorizar
O professor Alexandre Nogueira apontou os assuntos que ele acredita que têm mais chances de cair na prova para técnico judiciário do TJ-RJ, no que tange aos seguintes assuntos de Legislação e Legislação Especial: organização judiciária, consolidação normativas, custas judiciais, regimento interno do TJ e Resolução 01/2017. Confira:
* ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA: Os candidatos devem da atenção especial à estrutura do Poder Judiciário e a distribuição de seus órgãos jurisdicionais na Primeira Instância e na Segunda Instância (artigos 1º ao 16, com ênfase nos artigos 3º, 4º, 9º, 13 e 14, além dos artigos 26 e 32). Estudem também as atividades de cada um dos membros da Administração Superior, quais sejam, o presidente, os três vice-presidentes e o corregedor-geral da Justiça (artigos 17/21), com destaque para as competências do presidente do TJ e do corregedor-geral da Justiça.
* CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA: Os pontos principais do programa, com mais chances de cair na prova são os seguintes: Dos deveres pelos responsáveis pelas serventias (art. 150/152). Da ausência do Chefe de Serventia e da vacância de função (artigo 154). O sistema de Processamento Integrado (artigos 172/173). Das relações com os representantes do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e Advogados (artigos 183/186) e as Subseções V, VI e VII que tratam, respectivamente, Da autuação e da formação dos autos do processo (artigos 187/189), Das citações e das intimações" (artigos 190/192) e Do órgão Oficial de Publicação (artigos 193/205). Todos esses tópicos destacados, tratam da nossa atividade principal em uma serventia judicial.
* CUSTAS JUDICIAIS: Não é preciso ler a legislação específica (como foi pedido no edital do concurso anterior), mas apenas os artigos que estão na consolidação normativa (artigos 162/171), com destaque para os artigos 162 até 164 e 168 até 171).
* REGIMENTO INTERNO DO TJ: Apesar de nunca ter sido objeto de edital, deste diploma legal eu destaco os artigos que falam do Tribunal Pleno (art. 2º) e do Órgão Especial (art. 3º).
* RESOLUÇÃO 01/2017: Outra inovação do edital do concurso de 2020. Vejo grande importância nos artigos que mencionam tanto a Presidência do TJ-RJ (com atenção especial para os artigos 4º e 6º), bem como os artigos que se referem à Corregedoria-Geral da Justiça (com ênfase para os artigos 105, 107 e 108).
OBSERVAÇÕES:
1) Os artigos mencionados são apenas referência de importância sob o meu ponto de vista. o candidato não pode deixar de estudar todos os pontos mencionados no edital.
2) Apesar de a Consolidação Normativa e a Resolução 01/2017 do Órgão especial terem sido revogadas após a publicação do edital, de acordo com as regras previstas no edital, qualquer modificação na legislação, após a publicação do edital, não será levada em consideração. Assim sendo, ainda devemos ter como foco de estudo os dois diplomas legais previstos no edital. Apenas no caso de ser publicado novo edital, em que haja efetiva alteração do conteúdo programático, é que devemos alterar o plano de estudos. Em resumo, até a data de hoje, ainda estão previstas no concurso ambos os diplomas legais revogados (Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça e Resolução 01/2017 do Órgão Especial).




