Nelson Rocha informa que o Regime de Recuperação Fiscal não impedirá o lançamento do edital que trará 50 vagas, liberadas pelo Decreto 47.585.

O novo secretário estadual de fazendo do Rio de Janeiro, Nelson Rocha, empossado no início de junho, concedeu entrevista ao Jornal O Dia, onde comentou sobre diversos assuntos, entre eles, o novo concurso para a Secretaria de Fazenda. O Decreto Estadual 47.585 prevê que a Sefaz possa prover um total de 50 vagas, distribuídas entre três carreiras:

  • Auditor-fiscal da receita estadual (30 vagas) ;
  • Analista em finanças públicas (10 vagas);
  • Agente de fazenda (10 vagas).

Segundo o secretário, a realização do concurso para prover essas vagas não deve sofrer interferências da Lei Complementar nº 178/2021, que institui o novo Regime de Recuperação Fiscal: “A Lei Complementar 178 não impede que você possa fazer reposição salarial, que você possa ter concurso. Ela te permite tudo isso. É preciso só ter o cuidado para que isso não impacte o resultado. Insisto, o princípio é o resultado fiscal. Se eu tenho aumento de receita, posso também fazer", esclarece o secretário.

Se a Secretaria Estadual de Fazenda não estivesse incluída no Decreto promulgado pelo governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, em abril deste ano, ela precisaria apresentar um objeto de compensação financeira para que o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal avalie a necessidade ou não desse certame, o que poderia dificultar o provimento dos cargos vagos.

Para que o concurso de auditor-fiscal, analista e agente do Sefaz seja aberto o Governo do Estado precisará conceder a autorização, publicar esse aval no Diário Oficial do Estado e dar início ao processo de escolha da banca organizadora. Após a conclusão desses passos, o edital poderá ser, finalmente, publicado.

Os futuros agentes de fazenda aprovados no novo concurso, deverão receber remuneração de R$3.452,38, valor composto por R$637,24 de vencimento-base e R$2.815 de vantagem inerente ao regime Especial de Trabalho da Administração Fazendária (Refat). Para os agentes que trabalham em barreiras fiscais, no interior do estado, terão direito ainda o auxílio-moradia de R$2.964,24 equivalente a 800 Ufirs. Com isso, os ganhos chegaam a R$6.416,62.

Já para a carreira de auditor-fiscal, a remuneração é de R$16.093,17. E para a função de analista em finanças públicas, os rendimentos chegam aproximadamente à R$4.200. As contratações na Sefaz-RJ ocorrem pelo regime estatutário, que assegura estabilidade. 

Sefaz sofre com déficit de servidores

O ex-secretário estadual de fazenda, Guilherme Mercês, havia participado de uma reunião na Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e da Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembleia Legislativa (Alerj), em março deste ano, onde ele revelou o baixo número de servidores que compõem o quadro de pessoal da secretaria:

“Para vocês terem uma ideia, aqui no Tesouro eu tenho 20 servidores só. Para tocar o Tesouro inteiro da Fazenda. Isso é muito ruim. Na área de Tecnologia, por exemplo, a gente não tem quase nenhum servidor”.

A ausência de profissionais na Secretaria de Fazenda se deve ao longo período sem realizar um novo concurso público. O último aconteceu há oito anos. Só para relembrar: ele aconteceu em 2013, com oferta de 50 vagas apenas para o cargo de auditor fiscal, cargo que exige nível superior em qualquer área de atuação.

Se um novo concurso for aberto em breve, é bem provável que ele adote os mesmos moldes do Concurso de 2013, quando os candidatos a auditor fiscal tiveram de responder a 100 questões em duas provas:

Prova I: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Administração e Informática, Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos e Auditoria e Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Direito Penal.

Prova II: Direito Empresarial (Comercial), Economia e Finanças Públicas, Matemática Financeira, Estatística e Raciocínio Lógico, Direito Tributário, Legislação Tributária e Legislação das Receitas não Tributárias.

Para ser aprovado, na época, o candidato precisava obter 130 pontos, no mínimo, na soma das duas provas. A Secretaria Estadual de Fazenda pôde convocar os aprovados ao do período de validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

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