No dia em que a sociedade se conscientiza sobre o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, especialista no tema orienta candidatos o que deve ser focado pelos concorrentes.
A Lei 9.970/2000, promulgada no dia 18 de maio de 2000, discorre sobre o crime de abuso e exploração sexual a crianças e adolescentes no Brasil. Essa data, aliás, é utilizada pelo Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes para conscientizar toda a sociedade sobre esse crime bárbaro, que deve ser combatido e prevenido todos os dias, a fim de evitar que inocência e o desenvolvimento emocional dos menores de idade sejam destruídos.
Para os concurseiros que estão se preparando para ingressar em órgãos públicos cuja função primordial é combater crimes como esse, é primordial conhecê-lo, como identificar os primeiros sinais e entender também como eles podem ser aplicados nas provas objetivas. Como é o concurso de agente socioeducativo do Degase, por exemplo, que ainda não previsão para ser aberto.
O professor Maurício Soares, que leciona a disciplina de Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Constitucional e Direitos Humanos nos cursos da Degrau Cultural, afirma que esse assunto só poderá ser cobrado se em determinado certame for cobrado o Estatuto da Criança e do Adolescente, porém, ele acredita que, em concursos da área policial, ele deve aparecer de forma muito pontual, não sendo muito aprofundado, podendo exigir do candidato qual a pena que deve ser aplicada numa situação de crime contra a preservação da inocência infanto-juvenil.
Para ele, essa ação criminosa é mais comum em concursos que destinam vagas para assistentes sociais e psicólogos do Tribunal de Justiça, por exemplo, esse assunto é de extrema importância.
Para quem precisará estudar essa legislação, deve saber que a mesma foi criada para combater a violência sexual a brasileiros menores de 18 anos, de várias idades e de todas as camadas sociais, principalmente relacionado ao abuso sexual (quando um adulto, ou mesmo adolescente, pratica atos sexuais com menor de idade) e a exploração sexual (quando se explora crianças e adolescentes para turismo sexual, tráfico, pornografia, ou também em rede de prostituição). Também se considera crime manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual de crianças e adolescentes.
A lei que criminaliza o abuso e exploração infantil está prevista também no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que em 2020 completou 30 anos de existência.
De acordo com o Código Penal (artigos nº 228 e 229), a pena para quem favorecer a prostituição ou outra forma de exploração sexual deverá ser entre dois a cinco anos de reclusão e multa. O ECA assinala que é crime submeter criança ou adolescente à exploração sexual, com reclusão de quatro a dez anos.
Para contribuir no fim dessas práticas, a população poderá denunciar por meio do Disque 100, telefone que funciona 24 horas por dia, em todo o país, e que é mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O sigilo da denúncia é garantido. Inclusive, através de cerimônia realizada nesta terça-feira, 17 de maio, o próprio ministério informou que só nos primeiros cinco meses deste ano, o Disque 100 registrou mais de 6 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes, representando 17,5% das 35 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes no mesmo período.
Mas além de ser um assunto comum em concursos públicos da área, verbalizar sobre o abuso de crianças e adolescentes é importantíssimo para que ele deixe de se repetir pelo Brasil afora e para que o Poder Público e os órgãos públicos como um todo planejem medidas mais contundentes para garantir os direitos básicos aos pequenos.




