Alerj aprova PEC que visa transformar inspetores penitenciários em policiais penais e novo concurso Polícia Penal pode se tornar realidade.
Na última quarta-feira (18) a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou duas Propostas de Emendas Constitucionais (PECs): uma criando a Polícia Penal no Estado; e a outra incluindo os agentes socioeducativos nos órgãos de Segurança Pública. Sendo assim, pode surgir concurso para a Polícia Penal no Rio de Janeiro.
A proposta, definida pela Emenda Constitucional 32/19, de autoria dos deputados Anderson Alexandre (SD) e Max Lemos (MDB), teve seu texto aprovado nesta primeira reunião na Alerj, recebendo 50 votos a favor. Entretanto, a medida ainda precisará por uma segunda votação na Casa.
Na quinta-feira (12), as PECs tiveram pareceres favoráveis na Comissão de Vetos e Emendas Constitucionais e então entraram na ordem do dia do Plenário, em regime de urgência.
O projeto determina ainda, que o quadro de servidores da Polícia Penal deverá ser preenchido pela transformação dos cargos dos atuais inspetores penitenciários e por meio de concurso público.
Segundo o parágrafo único do artigo 187 da Constituição Federal (CF/88), policiais civis, policiais militares e bombeiros tem garantia de apoio à pesquisa, à investigação científica, a cursos de especialização e convênios com universidades. Estes servidores têm ainda, direito à aposentadoria especial. Entretanto, a redação não prevê que agentes penitenciários e socioeducativos tenham tais direitos.
Se aprovado o texto, policiais penais ficarão subordinados à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). E caberá ao Executivo nomear o dirigente da Polícia Penal, que deverá ser um policial penal de carreira. Também consta no projeto que a Escola de Gestão Penitenciária seja transformada na Academia Especializada de Polícia Penal, devendo ser administrada por policial penal de carreira, nomeado pela Seap.
Segundo o deputado Anderson Alexandre, a medida é pioneira no país e será importante para a carreira desses funcionários, para o treinamento e para a capacitação.
Caberá à instituição atuar permanente para preservação da ordem e disciplina no sistema penal e a escolta de condenados ou presos provisórios.
O texto do projeto ainda indica que a Lei Orgânica da Polícia Penal deverá dispor sobre: as carreiras da instituição; remunerações; formação; proibições; deveres e processos disciplinares, além das atribuições de segurança dos estabelecimentos e sobre o conselho e a corregedoria da Polícia Penal.





