Um novo concurso Niterói RJ poderá ser aberto em breve. Isso porque o prefeito Rodrigo Neves sancionou a Lei nº 4.115/26, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal de Educação (FME) e cria 300 vagas de agente de apoio escolar, cargo que exige nível médio.

A Lei nº 4.115/26, que pode ser vista abaixo, foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves e publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Niterói nesta quarta-feira, dia 29 de abril. As 300 vagas criadas, segundo a nova legislação, devem ser preenchidas por meio de concurso.

VEJA A LEI 4.115/26

Além do nível médio completo, para ingressar no cargo de agente de apoio escolar será necessário ter formação específica com carga mínima de 180 horas. No entanto, a lei não detalha que tipo de curso será exigido.

O vencimento inicial do cargo de agente de apoio escolar, para carga de 40 horas semanais, será de R$ 2.217,07. Com o tempo de serviço, o salário pode chegar a R$ 3.570,63, conforme progressão na carreira.

O novo cargo nasce com uma atribuição específica: oferecer suporte funcional a estudantes que necessitam de apoio no ambiente escolar, especialmente no que diz respeito à acessibilidade, mobilidade, alimentação e autonomia no cotidiano das unidades de ensino.

A função não tem caráter pedagógico. A lei é enfática ao vedar qualquer atuação típica do magistério, como regência de classe, planejamento didático ou avaliação de aprendizagem. O objetivo é complementar — e não substituir — o trabalho dos professores.

Esse desenho responde a uma demanda crescente nas redes públicas: o avanço das políticas de inclusão escolar, que ampliam o acesso de alunos com necessidades específicas, mas exigem também estrutura humana compatível para garantir permanência e qualidade no atendimento.

Conheça as atribuições do cargo de agente

Veja a seguir as atribuições do cargo de agente de apoio escolar:

* Auxiliar o estudante, quando necessário, nas atividades de alimentação e higiene pessoal, respeitando sua dignidade, privacidade, tempo e escolhas, promovendo autonomia progressiva;
* Apoiar a organização do estudante na locomoção, no uso dos espaços escolares e na participação em atividades, garantindo segurança, acessibilidade e integração nas rotinas;
* Acompanhar o estudante nas atividades da rotina escolar, inclusive recreativas, culturais e de convivência, sendo vedada qualquer atuação sobre conteúdo pedagógico ou estratégias de ensino;
* Colaborar com a eliminação de barreiras funcionais, arquitetônicas, organizacionais e atitudinais no ambiente escolar, comunicando ocorrências à equipe responsável;
* Comunicar à equipe gestora situações que demandem encaminhamentos pedagógicos, de saúde ou assistência, sem executar intervenção pedagógica;
* Zelar pela integridade física e emocional do estudante durante sua permanência na escola, resguardando seus direitos;
* Atuar na interação social e na comunicação, reconhecendo diferentes formas de expressão dos estudantes e a diversidade de meios de comunicação;
* Utilizar tecnologias e recursos auxiliares (como os do Atendimento Educacional Especializado – AEE) para favorecer a convivência e a expressão dos estudantes;
* Atuar em todas as atividades escolares, reportando-se à equipe pedagógica sempre que necessário

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Ainda não há uma previsão de quando será aberto o concurso Niterói RJ para agente de apoio escolar. No entanto, a expectativa é de que isso possa acontecer ainda este ano.

Para que o certame saia do papel, será preciso primeiro uma autorização formal do prefeito Rodrigo Neves. Feito isso, a FME precisará formar a comissão do concurso, que ficará responsável por definir todas as diretrizes da seleção, bem como escolher a banca organizadora.

Não necessariamente o edital para agente de apoio escolar trará oferta de 300 vagas. No entanto, durante o prazo de validade da seleção, que ainda será definido, esse será o qunatitativo máximo que a prefeitura poderá preencher.

Os aprovados e classificados no concurso Niterói RJ, para agente de apoio escolar, serão contratados pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).

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